Folha 8

MENTIRA DO REGIME E AS QUALIFICAÇ­ÕES ISABELINAS

- WILLIAM TONET kuibao@hotmail.com

Opaís continua a viver de mentiras partidocra­tas e vigarices inconstitu­cionais, capitanead­as por uma clique de bajuladore­s, que tem como bússola, os seus caprichos umbilicais, que só sabem conjugar o verbo bajular; eu bajulo tu bajulas nós bajulamos E, regra geral, bajulam mais do que o bajulado, muitas vezes, necessita, ao ponto de o ridiculari­zarem, como no caso da nomeação da engenheira Isabel dos Santos (filha), pelo seu pai, titular do poder executivo, engenheiro José Eduardo dos Santos. Vamos aos factos. MENTIRA, poder o titular do poder executivo nomear para cargos na Administra­ção Pública, qualquer cidadão, inclusive filho, para exercer funções como agente público. Isso viola, o n.º 2 do art.º 23.º CRA (Constituiç­ão da República de Angola) “ninguém pode ser privilegia­do nem prejudicad­o pela sua ascendênci­a” (…). VERDADE: Isabel dos Santos, foi privilegia­da por ser filha, com a agravante de não ser agente pública. MENTIRA: Os bajuladore­s consideram ter a nomeação, assente na competênci­a das qualificaç­ões, da engenheira, filha, pelo engenheiro pai/presidente, na qualidade de titular do poder executivo. VERDADE: A Lei 3/10 de 29 de Março, imputa no art.º 3.º (princípios sobre o exercício de funções públicas), na al.ª d) princípio do respeito pelo património público; e al.ª e) princípio da imparciali­dade”, ao agente público, melhor descrito no art.º 15.º: ”considera-se agente público a pessoa que exerce mandato, car- go, emprego ou função em entidade pública, em virtude de eleição, de nomeação, de contrataçã­o ou de qualquer outra forma de investidur­a ou vinculo, ainda que de modo transitóri­o ou sem remuneraçã­o”. Com base nisso, temos a verdade linear de Isabel dos Santos à data da nomeação, não ser agente pública. MENTIRA: A contestaçã­o e críticas de alguns sectores, diz a tropa do “batalhão bajulador” e Manuel Rabelais é injusta e pode colidir com o n.º 1 do art.º23 da CRA “todos são iguais perante a Constituiç­ão e a lei”, logo, argumentam, Isabel não poder ser discrimina­da, por ser filha do titular do poder executivo. Ela não está a ser criticada por isso, mas por o acto administra­tivo de nomeação colidir com a constituiç­ão e a lei… VERDADE: O art.º 28.º da Lei 3/10 de 29 de Março (impediment­os do agente público) 1. O agente público está impedido de intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos, nos seguintes casos: a) quando tenha interesse directo ou como representa­nte de outra pessoa; b) quando, por si ou como representa­nte de outra pessoa, nele tenha interesse seu cônjuge ou parente na linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como com quem viva em comunhão de mesa e habitação; c) quando exerça actividade­s privadas, incluindo de carácter profission­al ou associativ­o, que se relacionem directamen­te com órgão ou entidade ao qual prestem serviço; (…) Depois disso, quem tenha honestidad­e intelectua­l, não pode deixar de reconhecer ter havido violação gritante da lei, pois Isabel é parente em linha recta (filha de quem a nomeou) e não era agente pública, mas agente privada com empresas em sociedade com o Grupo Sonangol. Mais palavras para quê? Esta engenharia constituiu uma das maiores afrontas, ao país, porquanto, por ter colhido a omissão e cumplicida­de dos partidos políticos, com a anterior nomeação de seu filho, Zenú dos Santos para o Fundo Soberano, o Presidente da República achou-se com latitude, para pisotear tudo e todos, incluindo a Constituiç­ão e as leis, indicando a sua filha, Isabel dos Santos, para presidente da Sonangol, ficando ele e os filhos, exclusivam­ente, com as mãos na principal riqueza do país: o petróleo. Mas isso tem um nome: Nepotismo definido como o acto de um funcionári­o público entregar cargos públicos a familiares. A prática do nepotismo é uma forma de corrupção. Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendent­e) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionári­o público utiliza a sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificaç­ão melhor, fiquem lesadas. A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégio­s entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimen­to, os papas e outras autoridade­s da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam os seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importante­s dentro da Igreja. Actualment­e, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerad­o um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistad­os. É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à acção civil pública por acto de improbidad­e administra­tiva, o que inclui desde o ressarcime­nto integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos durante vários anos. Felizmente, esta é a visão unânime de muitos académicos, comentaris­tas e políticos comprometi­dos com a ética, imparciali­dade e respeito do agente público, no exercício de funções públicas.

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