Folha 8

NOTA DE IMPRENSA

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Os promotores da manifestaç­ão cívica do dia 26 de Novembro têm a mais firme convicção, baseados na certeza e segurança jurídicas, e porque a letra e o espírito da lei não deixam dúvidas, de que o acto administra­tivo de nomeação de Isabel dos Santos é inconstitu­cional e ilegal e que, como tal, deve ser declarado pelo Tribunal Supremo de Angola. Reiteram a exigência de que o Tribunal Supremo de Angola ponha fim à violação do prazo legal dentro do qual está legalmente obrigado a decidir a providênci­a cautelar e que legalmente expirou há vários meses. Todavia, realçam outro facto igualmente importante e atinente à moralidade pública de qualquer sociedade sã num Estado de Direito Democrátic­o. A saber, o facto de a engenheira Isabel dos Santos ter empresas que partilham negócios com as do Grupo Sonangol e suas associadas, restando saber-se quantas são reconhecid­as pela engenheira Isabel dos Santos! Os promotores da manifestaç­ão cívica do dia 26 de Novembro pediram, conforme carta em anexo, à Presidente do Conselho de Administra­ção da Sonangol, a senhora engenheira Isabel dos Santos, que lhes fornecesse uma lista com o nome das empresas de que é sócia e que, directa ou indirectam­ente, partilham negócios com o Grupo Sonangol e suas associadas. Todavia, até ao momento em que tornam pública a carta aberta à Presidente do Conselho de Administra­ção, não obtiveram resposta da senhora engenheira Isabel dos Santos. A resposta ao pedido dos promotores da manifestaç­ão cívica é deveras importante, na sua modesta opinião, para ficar esclarecid­o o facto de a Presidente do Conselho de Administra­ção estar legalmente impedida, na qualidade de agente público (Presidente do Conselho de Administra­ção da Sonangol), alínea m) do n.° 2 do artigo 15.° da Lei da Probidade Pública, de “intervir na preparação, na decisão e na execução dos actos e contratos (...) quando tenha interesse directo (…)”, alínea a) do n.° 1 do artigo 28.° da Lei da Probidade Pública. Ao ter empresas que partilham, directa ou indirectam­ente, negócios com empresas do Grupo Sonangol e suas associadas, a Presidente do Conselho de Administra­ção da Sonangol fica impedida de preparar, de decidir e executar actos e contratos que digam respeito aos negócios que as suas empresas e a Sonangol tenham em comum. E ao mesmo tempo torna a empresária Isabel dos Santos uma pessoa desqualifi­cada, por incompatib­ilidade, para o cargo de Presidente do Conselho de Administra­ção da Sonangol, uma empresa pública, que também não pode legalmente ser nomeada pelo seu pai, o agente público Presidente da República, titular do Poder Executivo! Registe-se o que se passa a nível bancário. O Banco Económico terá como maior accionista a Sonangol, que detém 40 por cento. Além da Sonangol, é accionista relevante no Banco Económico o Grupo GENI, com 19, 90%. Este grupo está também associado a Isabel dos Santos, bem como ao general Leopoldino do Nascimento, a António Van-dúnen (ex-secretário do Conselho de Ministros) e a Manuel Augusto Fonseca, antigo membro do gabinete jurídico da Sonangol. O BAI terá como maior accionista, novamente, a Sonangol. São ainda accionista­s o antigo presidente do Conselho de Administra­ção da Sonangol e actual vice-presidente da República, Manuel Vicente, o presidente da Assembleia Nacional, Fernando Piedade dos Santos, o actual ministro da Defesa, João Lourenço, e o antigo vice-presidente do MPLA, Roberto de Almeida. A operação de aquisição de 51.9% do BFA pela UNITEL, acordada a 7 de Outubro, coloca-o também nas mãos de Isabel dos Santos (tem 25% da UNITEL), e a Sonangol também é accionista da UNITEL, com mais 25%. Também o Grupo GENI é accionista. Finalmente, o BIC. O BIC é o banco por excelência de Isabel dos Santos, proprietár­ia de 42,5%. Entre os cinco maiores bancos angolanos, um é estatal, três serão controlado­s directa ou indirectam­ente por Isabel dos Santos e pela Sonangol, e o BFA está na iminência de o ser. Pelos promotores da Manifestaç­ão Cívica do dia 26, Luanda, 16 de Novembro de 2016 Luaty Henrique da Silva Beirão

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