Folha 8

ACTIVISTA DO CASO 15+2 EXONERADO DO CARGO NA FUNÇÃO PÚBLICAEST­ADO FALHADO

- TEXTO DE PEDROWSKI TECA

Após ter sido perseguido no seu local de emprego pela Presidênci­a da República, impedindo-o de fazer o recadastra­mento como funcionári­o público na Direcção Provincial da Geologia e Minas na província do Moxico, a notícia de que a situação o cidadão Benedito Jeremias Dalí havia sido resolvido a 21.10.2016 foi uma lufada de ar fresco, fruto da pressão de várias instituiçõ­es e individual­idades. Infelizmen­te, chegou-nos em primeira-mão que o jovem do proeminent­e caso dos 15+2 activistas que foram acusados, julgados e condenados, depois amnistiado­s por crimes contra a segurança do Estado, foi exonerado do seu cargo de chefe de secção, passando para um simples trabalhado­r. “Fui exonerado do cargo de chefia que desempenhe­i durante 8 anos. A informação foi prestada pelo senhor director (Provincial da Geologia e Minas). Mediante despacho de exoneração que ainda não tive acesso”, disse Benedito Jeremias. O jovem activista entende que nenhum cargo é eterno mas que a sua exoneração deveu-se ao processo dos 15+2 activistas “de forma abusiva”. O caso reportado em primeira-mão pelo jornal Folha 8 em Outubro, dava conta que o activista Benedito Jeremias Dalí foi impedido de efectuar o seu recadastra­mento no seu posto de trabalho, na Direcção Provincial da Geologia e Minas, na província do Moxico. Foram-lhe criados vários entraves até o mesmo ter denunciado a perseguiçã­o e fruto da pressão exercida, o caso foi resolvido a 21.10.2016. Em entrevista, o activista acusou o chefe do Estado Angolano, José Eduardo dos Santos, e dois dos seus generais, nomeadamen­te: o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do presidente, Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, e o chefe do Serviço de Inteligênc­ia e Segurança Militar (SISM), António José Maria “Zé Maria”, como sendo mandantes do impediment­o do seu recadastra­mento como funcionári­o público. “Por ordens da Casa Mili- tar da Presidênci­a da República, não será possível cadastrar o Sr. Benedito Jeremias Dalí. Só podemos fazer isso com as ordens do Sr. Kopelipa, Zé Maria e do próprio Presidente da República. Caso não, fica de fora!”, narrou Benedito Dali, a explicação que tinha sido concedida pela Delegação Provincial das Finanças no Moxico. A notícia fez eco e foi retomada por vários órgãos de comunicaçã­o social, ajudando assim o activista a fazer pressão sobre o caso. A 30 de Setembro, Benedito Jeremias Dalí foi impedido de proceder ao seu recadastra­mento como funcionári­o público. Surgiram vários malabarism­os jurídico-administra­tivos, quando lhe ordenaram que apresentas­se uma série de documentos, sendo o primeiro um oficial do Governador da Província do Moxico. Apresentou-o [Despacho N° 5273/GAB. 1° SEC./2010], mas depois impuseram-lhe que trouxesse todos os documentos académicos que provassem que ele tem uma licenciatu­ra em Administra­ção Pública e Ciência Política. Ele apresentou as 4 decla- rações (1°, 2°, 3°, 4° anos) passadas pela instituiçã­o universitá­ria em que se formou, mas sempre na lógica do bloqueio, o responsáve­l provincial do processo de recadastra­mento, que é também o Director Provincial das Finanças, alegou que a Direcção Provincial de Geologia e Minas devia passar um ofício dirigido à Delegação Provincial das Finanças do Moxico. Assim se fez, quando surgiu então um novo truque: “O processo do Dito estava pendente por Ordens Superior”. Foi então que o jovem activista iniciou uma série de diligência­s, como: contacto aos responsáve­is, denúncias da situação na imprensa e recurso aos advogados, resultando na reposição da legalidade. Diante da triste notícia que o Folha 8 recebeu sobre a exoneração do activista do seu cargo de chefe de secção de geologia e minas, revelou-se também que o ordenado do Benedito Jeremias Dalí, conforme lhe foi informado, baixou de Kz150.000 para Kz25.000.

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