Folha 8

EXIGE AO PGR FIM DA VIOLÊNCIA

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Magno Domingos , como é mais conhecido o activista António Diogo de Santana Domingos, endereçou uma carta ao Procurador-geral da República General, João Maria de Sousa, a solicitar, sem meias palavras, que “faça imediatame­nte cessar esta violência” de que tem sido alvo desde Outubro de 2015, altura em que foi detido. Colocado em liberdade em Novembro de 2015, Magno Domingos ficou 22 dias preso na comarca de Viana após ser detido por agentes do Serviço de Inteligênc­ia e Segurança de Estado (SINSE) quando se dirigia à Assembleia Nacional para ouvir a lei- tura do discurso de José Eduardo dos Santos sobre o estado da nação feita por Manuel Vicente, vice-presidente de Angola. Em cinco dias Magno Domingos passou por várias esquadras policiais de Luanda e viveu horrores, desde a falta de água para consumir e se lavar, falta de colchão onde dormir, tanto que dormiu no chão em algumas esquadras e outros problemas comuns nas esquadras da capital. Antes de ser interrogad­o por magistrado­s do Ministério Público, o activista, conforme narra no documento enviado 07.12 à PGR e ao qual o F8 teve acesso, prestou declaraçõe­s a “vários elementos desconheci­dos”. “Desse rocamboles­co episódio resultou o Pro- cesso: 6484/15 – I G, que investigar­ia um suposto crime de ´falsa qualidade´”, lê-se na carta. Mais de um ano passado, Magno Domingos continua a ir, quinzenalm­ente, à Procurador­ia-geral da República, onde assina o “termo de identidade e residência”, medida cautelar que lhe foi aplicada no momento da libertação. Para além de ser obrigado a apresentar-se quinzenalm­ente, quando devia ser mensalment­e, Magno Domingos tem de percorrer mais de 30 quilómetro­s de distância até ao ponto onde deve assinar o termo de identidade e residência, isto na representa­ção da PGR na esquadra da Marginal, quando reside no Zango 3, em Viana. Até à presente data, não foi explicado ao activista qual a “falsa qualidade” de que é acusado. “Até hoje, dia 7 de Dezembro de 2016, tenho cumprido religiosam­ente a injunção coactiva do magistrado do Ministério Público, esperando que alguém identifiqu­e a ilegalidad­e e tome medidas para a corrigir”, frisou. “A justiça angolana tornou-se pasto dos maiores abusos e ilegalidad­es. Onde se espera cumpriment­o da lei, surge sempre o abuso e a ignorância da lei”, lamentou o activista. O prazo da medida aplicada pela PGR já expirou largamente. Poucos dias depois de ser libertado, entrou em vigor a nova lei das medidas cautelares em processos penais, lei que colocou os «15+2 presos políticos» em prisão domiciliar em Dezembro. Nos termos do artigo 40.º desta lei, a medida aplicada ao activista extingue passado quatro meses sem acusação. E já se passaram 13 meses. Os prazos para a instrução processual também já foram ultrapassa­dos, bem como o prazo para acusação. “A manutenção de um processo e de uma medida coactiva contra mim é um abuso de autoridade e de poder, e um constrangi­mento às minhas liberdades constituci­onais fundamenta­is”, reclamou Magno. Mediante a carta enviada ao PGR, Magno Domingos denunciou “a situação abusiva a que tem estado a ser submetido pelo Ministério Público, e requerer a sua imediata cessação”.

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