Folha 8

CABINDA, PORTUGAL E O

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Adirecção político-militar da FLEC/FAC, numa inequívoca demonstraç­ão de ingenuidad­e, resolveu apelar a todos os deputados portuguese­s, ”sem excepção”, e à sociedade civil de Portugal para apoiar “a justa luta do povo de Cabinda pelo seu direito inalienáve­l à autodeterm­inação e independên­cia, tendo como base o tratado de Simulambuc­o de 1885, e a Constituiç­ão portuguesa de 1933”. Seja como for, e por muito que queiram os novos protagonis­tas lusos (nomeadamen­te Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa), a História de Portugal (bem como o próprio país) não começa em 1974. E no que às ex-colónias de Áfri- ca respeita, começou antes dos Acordos do Alvor. Antes com honra, depois com uma aviltante subserviên­cia perante os novos donos desses países. No caso de Cabinda, Portugal honrou desde 1885 e até 1974, o compromiss­o que incluiu constituci­onalmente Cabinda na Nação portuguesa de forma autónoma. Depois disso, rendido à cobardia nacional, varreu a honra e a dignidade para debaixo do tapete, seguindo as instruções dos novos e ignorantes donos do país. Assim, no artigo da Constituiç­ão Portuguesa referente à Nação Portuguesa sempre constava que o território de Portugal era, na África Ocidental, constituíd­o pelo Arquipélag­o de Cabo Verde, Arquipélag­o de S. Tomé e Príncipe, Forte de S. João Baptista de Ajuda, Guiné, Cabinda e Angola. Ao contrário do que têm dito os donos da verdade portuguesa, quase todos paridos a partir de 1974 nas latrinas da ignorância e da ignomínia, estava bem expresso (mesmo para os que para contarem até 12 têm de se descalçar) que Cabinda e Angola eram situações diferentes. Pouco antes de 1974, a Lei Orgânica do Ultramar (1972) dizia de forma clara que os território­s ultramarin­os se compunham das províncias com a extensão e limites que constarem da lei e dos tratados ou convenções internacio­nais aplicáveis. Várias gerações de estudantes portuguese­s an-

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