CABINDA, PORTUGAL E O
Adirecção político-militar da FLEC/FAC, numa inequívoca demonstração de ingenuidade, resolveu apelar a todos os deputados portugueses, ”sem excepção”, e à sociedade civil de Portugal para apoiar “a justa luta do povo de Cabinda pelo seu direito inalienável à autodeterminação e independência, tendo como base o tratado de Simulambuco de 1885, e a Constituição portuguesa de 1933”. Seja como for, e por muito que queiram os novos protagonistas lusos (nomeadamente Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa), a História de Portugal (bem como o próprio país) não começa em 1974. E no que às ex-colónias de Áfri- ca respeita, começou antes dos Acordos do Alvor. Antes com honra, depois com uma aviltante subserviência perante os novos donos desses países. No caso de Cabinda, Portugal honrou desde 1885 e até 1974, o compromisso que incluiu constitucionalmente Cabinda na Nação portuguesa de forma autónoma. Depois disso, rendido à cobardia nacional, varreu a honra e a dignidade para debaixo do tapete, seguindo as instruções dos novos e ignorantes donos do país. Assim, no artigo da Constituição Portuguesa referente à Nação Portuguesa sempre constava que o território de Portugal era, na África Ocidental, constituído pelo Arquipélago de Cabo Verde, Arquipélago de S. Tomé e Príncipe, Forte de S. João Baptista de Ajuda, Guiné, Cabinda e Angola. Ao contrário do que têm dito os donos da verdade portuguesa, quase todos paridos a partir de 1974 nas latrinas da ignorância e da ignomínia, estava bem expresso (mesmo para os que para contarem até 12 têm de se descalçar) que Cabinda e Angola eram situações diferentes. Pouco antes de 1974, a Lei Orgânica do Ultramar (1972) dizia de forma clara que os territórios ultramarinos se compunham das províncias com a extensão e limites que constarem da lei e dos tratados ou convenções internacionais aplicáveis. Várias gerações de estudantes portugueses an-