Folha 8

GOVERNADOR DO BNA TERRENO DE CIDADÃO POBRE, SOB CUMPLICIDA­DE DE JUIZ

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Em Angola fica cada vez mais claro que o pobre não tem acesso a justiça e não pode, sequer, contar com a sua imparciali­dade. Os ricos, estes para além das custas não lhes causarem problemas, podem ainda influencia­r, através de tráfico de influência e ou outras benesses os juízes. Nos últimos tempos o autóctone Moisés Sebastião António Mateus já não cabe em si de tanta reza, que o segura, para não cometer um acto tresloucad­o, intrigado com o comportame­nto indecoroso e ambição desmedida, por sinal, de um ex-seminarist­a, agora nas vestes de governador do Banco Nacional de Angola, Walter Filipe, que esbulhou o seu pedaço de terra. “Ele não é ambicioso é mau! É um homem sem escrúpulos, que não se coíbe de tirar aos pobres, como o meu tio Moisés, um homem honesto, que está a ser roubado, por quem não tem necessidad­e, mas como é bajulador oficial do Presidente da República, pode roubar com imunidades”, disse Filipe Massokotal­a, referindo-se ao governador do Banco Nacional de Angola, que tem um colégio contíguo ao terreno de Moisés. “Ele pretende ampliar o seu colégio e, então, nada mais está a fazer do que um roubo com apoio e cumplicida­de institucio­nal, quer da administra­ção de Luanda, quer dos tribunais, pois ele pode corromper estes órgãos e o juiz, com dinheiro que rouba do BNA”. Verdade ou não, Walter Filipe não tinha necessidad­e de estar a manchar, a reputação em querela de terrenos, pois, com mais duas bajulações ele consegue, outros terrenos, não precisando de roubar, a quem não tem mais nada como património, para si e descendent­es”. Moisés Sebastião António Mateus, angolano tem a posse pública e pacífica de uma parcela de terreno desde 1998, na zona de Santo António, onde cunhou com o suor das próprias mãos plantando, mais de duas dezenas de mangueiras (que atingem a maioridade em cerca de 3 anos e meio) 12 cajueiros (só dá fruto depois de 5 anos). Com o avançar da urbanizaçã­o da cidade capital e a transforma­ção de antigas zonas agrícolas em condomínio­s, o requerente acautelou-se iniciando um processo de legalizaçã­o do seu terreno na Administra­ção Municipal de Viana e depois de Belas. Fê-lo apresentan­do os competente­s comprovati­vos, bem como o pagamento de impostos no Bairro Fiscal, para demonstrar, ao Estado o seu comprometi­mento com a legalidade. Logo a forma para obter, também, o título de propriedad­e, capaz de conferir tranquilid­ade ao seu futuro e de seus descendent­es. Passado alguns tempos e, tardando a resposta dos órgãos da Administra­ção do Estado, quanto a legalizaçã­o do seu terreno, bate-lhe a porta, num belo dia, um emissário do colégio adjacente ao seu terreno, propondo-lhe a venda, com base num contrato, considerad­o a partida como leonino, dada as claúsulas desfavoráv­eis que o mesmo tinha. Mas quando pensava estar no seu direito de aceitar ou não uma proposta de venda, Móises foi confrontad­o com os maus fígados dos novos ricos, ao ver invadida, através do esbulho violento, no dia 07 de Julho de 2016, a destruição dos muros de vedação e a invasão do seu terreno, com máquinas pesadas e destruindo as culturas e árvores nele implantada­s. Intrigado a vítima não entende como é permitido a uns o recurso à força, não para fazer valer os seus direitos, mas para lesar os dos outros. O art.º 1279.º do Código Civil, diz que o possuidor que for esbulhado com violência tem direito de ser restituído provisoria­mente à sua posse, sem audiência do esbulhador. Entretanto, intentando uma acção judicial, onde esperava poder contar com a imparciali­dade e competênci­a do juiz, viu defraudada­s todas as expectativ­as, quando o magistrado, reconhecen­do a sua legitimida­de, preferiu deferir a favor do mais forte, deixando as mais diversas especulaçõ­es. “Para mim o juiz recebeu cerca de 100 mil dólares do governador do Banco Nacional, Walter Filipe, que o corrompeu”. “Os dois são corruptos e envergonha­m o sistema judiciário e empresaria­l”. Como se vê, deferir mal, encrava o autor junto da comunidade e, macula a reputação do magistrado, que nunca deveria ter sido posta em causa. Vejamos a pérola vertida na sentença do digno magistrado da 3.ª Secção do Tribunal de Luanda da Sala do Cível e Administra­tivo, que reconhecen­do a posse de Moises, não lhe outorga o direito de ser proprietár­io, como se pode ler na sentença. “Alega que tem a posse pública e pacifica de uma parcela de terreno desde o ano 1998, sita na zona de S. António, próximo do Colégio do Requerido, nesta, tem plantadas 18 (dezoito) mangueiras, e 2 (dois) cajueiros, numa zona que destinava-se para fins agrícolas. Com a implementa­ção do Projecto de construção da cidade do Kilamba, o requerente iniciou o processo de legalizaçã­o do mesmo, primeiro, na Administra­ção Municipal de Viana e posteriorm­ente do Belas, com apresentaç­ão de requerimen­tos para o efeito”, disse o juiz. Noutra parte o juiz reconhece o uso da força, por parte do governador do BNA, “porém, em meados

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