GOVERNADOR DO BNA TERRENO DE CIDADÃO POBRE, SOB CUMPLICIDADE DE JUIZ
Em Angola fica cada vez mais claro que o pobre não tem acesso a justiça e não pode, sequer, contar com a sua imparcialidade. Os ricos, estes para além das custas não lhes causarem problemas, podem ainda influenciar, através de tráfico de influência e ou outras benesses os juízes. Nos últimos tempos o autóctone Moisés Sebastião António Mateus já não cabe em si de tanta reza, que o segura, para não cometer um acto tresloucado, intrigado com o comportamento indecoroso e ambição desmedida, por sinal, de um ex-seminarista, agora nas vestes de governador do Banco Nacional de Angola, Walter Filipe, que esbulhou o seu pedaço de terra. “Ele não é ambicioso é mau! É um homem sem escrúpulos, que não se coíbe de tirar aos pobres, como o meu tio Moisés, um homem honesto, que está a ser roubado, por quem não tem necessidade, mas como é bajulador oficial do Presidente da República, pode roubar com imunidades”, disse Filipe Massokotala, referindo-se ao governador do Banco Nacional de Angola, que tem um colégio contíguo ao terreno de Moisés. “Ele pretende ampliar o seu colégio e, então, nada mais está a fazer do que um roubo com apoio e cumplicidade institucional, quer da administração de Luanda, quer dos tribunais, pois ele pode corromper estes órgãos e o juiz, com dinheiro que rouba do BNA”. Verdade ou não, Walter Filipe não tinha necessidade de estar a manchar, a reputação em querela de terrenos, pois, com mais duas bajulações ele consegue, outros terrenos, não precisando de roubar, a quem não tem mais nada como património, para si e descendentes”. Moisés Sebastião António Mateus, angolano tem a posse pública e pacífica de uma parcela de terreno desde 1998, na zona de Santo António, onde cunhou com o suor das próprias mãos plantando, mais de duas dezenas de mangueiras (que atingem a maioridade em cerca de 3 anos e meio) 12 cajueiros (só dá fruto depois de 5 anos). Com o avançar da urbanização da cidade capital e a transformação de antigas zonas agrícolas em condomínios, o requerente acautelou-se iniciando um processo de legalização do seu terreno na Administração Municipal de Viana e depois de Belas. Fê-lo apresentando os competentes comprovativos, bem como o pagamento de impostos no Bairro Fiscal, para demonstrar, ao Estado o seu comprometimento com a legalidade. Logo a forma para obter, também, o título de propriedade, capaz de conferir tranquilidade ao seu futuro e de seus descendentes. Passado alguns tempos e, tardando a resposta dos órgãos da Administração do Estado, quanto a legalização do seu terreno, bate-lhe a porta, num belo dia, um emissário do colégio adjacente ao seu terreno, propondo-lhe a venda, com base num contrato, considerado a partida como leonino, dada as claúsulas desfavoráveis que o mesmo tinha. Mas quando pensava estar no seu direito de aceitar ou não uma proposta de venda, Móises foi confrontado com os maus fígados dos novos ricos, ao ver invadida, através do esbulho violento, no dia 07 de Julho de 2016, a destruição dos muros de vedação e a invasão do seu terreno, com máquinas pesadas e destruindo as culturas e árvores nele implantadas. Intrigado a vítima não entende como é permitido a uns o recurso à força, não para fazer valer os seus direitos, mas para lesar os dos outros. O art.º 1279.º do Código Civil, diz que o possuidor que for esbulhado com violência tem direito de ser restituído provisoriamente à sua posse, sem audiência do esbulhador. Entretanto, intentando uma acção judicial, onde esperava poder contar com a imparcialidade e competência do juiz, viu defraudadas todas as expectativas, quando o magistrado, reconhecendo a sua legitimidade, preferiu deferir a favor do mais forte, deixando as mais diversas especulações. “Para mim o juiz recebeu cerca de 100 mil dólares do governador do Banco Nacional, Walter Filipe, que o corrompeu”. “Os dois são corruptos e envergonham o sistema judiciário e empresarial”. Como se vê, deferir mal, encrava o autor junto da comunidade e, macula a reputação do magistrado, que nunca deveria ter sido posta em causa. Vejamos a pérola vertida na sentença do digno magistrado da 3.ª Secção do Tribunal de Luanda da Sala do Cível e Administrativo, que reconhecendo a posse de Moises, não lhe outorga o direito de ser proprietário, como se pode ler na sentença. “Alega que tem a posse pública e pacifica de uma parcela de terreno desde o ano 1998, sita na zona de S. António, próximo do Colégio do Requerido, nesta, tem plantadas 18 (dezoito) mangueiras, e 2 (dois) cajueiros, numa zona que destinava-se para fins agrícolas. Com a implementação do Projecto de construção da cidade do Kilamba, o requerente iniciou o processo de legalização do mesmo, primeiro, na Administração Municipal de Viana e posteriormente do Belas, com apresentação de requerimentos para o efeito”, disse o juiz. Noutra parte o juiz reconhece o uso da força, por parte do governador do BNA, “porém, em meados