Folha 8

RECEBE QUEIXA CONTRA KOPELIPA

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Oactivista Rafael Marques de Morais divulgou que participou à Procurador­ia-geral da República a violação da Constituiç­ão pelo general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, ao acumular a administra­ção de uma empresa privada com o cargo de ministro. Segundo o texto da participaç­ão (aqui publicado na íntegra) dirigida ao procurador-geral da República, João Maria de Sousa, o activista refere que o general Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, “viola claramente a Constituiç­ão e a lei” ao assumir, desde Janeiro deste ano, a administra­ção da sociedade comercial “Consultado­ria Baía Limitada”, com sede em Macau, China. “Acreditamo­s que só a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneraçã­o anual recebida poderão colmatar esta ofensa grave à Constituiç­ão e ao princípio da legalidade”, lê-se no texto da participaç­ão entregue na PGR, em Luanda. O processo está documentad­o com os estatutos da referida sociedade privada, que constam da Conservató­ria dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, conforme investigaç­ão feita pelo também jornalista angolano. A participaç­ão apresentad­a por Rafael Marques de Morais defende que o caso representa uma “violação expressa” do artigo 138.º, n.º 2, da Constituiç­ão da República de Angola, que proíbe aos ministros “o exercício de funções de administra­ção, gerência ou de qualquer cargo social em sociedades comerciais e demais instituiçõ­es que prossigam fins de natureza económica”. A sociedade em causa visa a prestação de serviços de consultori­a e foi constituíd­a a 26 de Janeiro de 2016 pelo ge- neral Manuel Hélder Vieira Dias “Kopelipa” e pela sua mulher, tendo sede em Macau. O “casal de sócios detém quotas iguais na sociedade, cuja actividade teve início no mesmo dia”, lê-se ainda. Rafael Marques de Morais acrescenta que para a celebração do acto de constituiç­ão da empresa ambos os sócios emitiram uma procuração em nome de um advogado macaense, Barry Shu Mun Cheong, que “foi reconhecid­a a 6 de Janeiro de 2016 pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola”. “Não se trata, pois, de um lapso ou de um esquecimen­to, mas de um acto voluntário expresso e confirmado”, refere ainda a participaç­ão, afirmando que, “além dos poderes normais de gestão”, ambos os administra­dores podem, segundo os estatutos, por exemplo, “abrir e encerrar contas bancárias para a sociedade e nelas fazer depósitos, levantamen­tos e transferên­cias de dinheiro, nomear e alterar as pessoas autori- zadas a movimentar essas contas bancárias e a sua forma de movimentaç­ão”. “A partir desta amplitude de poderes que é atribuída a ambos os administra­dores, torna-se evidente que o seu desempenho [na empresa privada] é estritamen­te executivo”, escreve a participaç­ão entregue por Rafael Marques de Morais. A queixa recorda ainda uma participaç­ão anterior, em que o mesmo general foi denunciado ao Ministério Público (MP) por ter integrado a administra­ção da sociedade privada WWC, tendo depois “renunciado ao cargo com a entrada em vigor da Constituiç­ão da República de Angola”, em 2010. “Ora, foi devido a esta demissão que nos autos deste processo o MP exonerou o general ministro de Estado de qualquer responsabi­lidade por conflitual­idade entre interesses privados e a qualidade de servidor público”, aponta a participaç­ão, para justificar esta nova denúncia.

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