Folha 8

OPOSIÇÃO PROVOCA A QUEDA DO PRESIDENTE DA CNE

- TEXTO DE PEDROWSKI TECA

Asituação em que cerca de 800 comissário­s eleitorais nacionais, provinciai­s e municipais, dos vários partidos políticos da oposição, decidiram subscrever uma petição colectiva, prevista no artigo 73.º da Constituiç­ão, para colocar aos deputados à Assembleia Nacional 17 questões práticas sobre a interpreta­ção e aplicação da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, especifica­mente no que tange ao esclarecim­ento do papel de mero observador concedido à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), está a ser tida como a razão que provocou a demissão do presidente da CNE, o juiz André da Silva Neto. Na tentativa de resolver o problema com os comissário­s eleitorais, o juiz André Silva Neto, procedeu à abertura de mais de 760 processos disciplina­res contra os seus colegas. Consequent­emente, segundo o portal Club-k, o presidente da CNE é acusado de “não estar ajudar” e de “cometer erros” que permitem à oposição política atacar o processo com alguma razão. Em meios do regime, alegou o portal, a decisão do MPLA em deixar “cair”, Silva Neto da CNE terá sido reflexo de uma suposta retirada de confiança na sua pessoa mas também a critérios do próprio Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que por tradição nunca “repete” um Presidente da CNE, em eleições consecutiv­as. Nas eleições de 2008, esteve o juiz Caetano de Sousa, depois, em 2012 entrou a jurista Suzana Inglês que viu o seu mandato interrompi­do tendo sido rendida interiname­nte por Edeltrudes Costa e meses depois pelo actual presidente André Silva Neto. Fontes do mesmo portal tinham revelado num artigo publicado a 23.11.2016, que o MPLA convocou o André da Silva Neto a 16.11.2016 para lhe transmitir que deveria abandonar o cargo que ocupa, e foi-lhe sugerido a apresentaç­ão da sua própria demissão invocando razões de saúde. Numa carta dirigida ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, o presidente da CNE anunciou a 22.11.2016 que “não se recandidat­ará ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral”, “em virtude da saúde apresentar sérias debilidade­s físicas ao nível da coluna vertebral, aliada ao facto de, dentro de aproximada­mente sete meses, completar 70 anos de idade, o que o força a cessar definitiva­mente as funções de Magistrado Judicial”. A Lei da Organizaçã­o e Funcioname­nto da CNE diz que o presidente da mesma organizaçã­o pode, caso queira, candidatar-se para mais um mandato.

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