OPOSIÇÃO PROVOCA A QUEDA DO PRESIDENTE DA CNE
Asituação em que cerca de 800 comissários eleitorais nacionais, provinciais e municipais, dos vários partidos políticos da oposição, decidiram subscrever uma petição colectiva, prevista no artigo 73.º da Constituição, para colocar aos deputados à Assembleia Nacional 17 questões práticas sobre a interpretação e aplicação da Lei do Registo Eleitoral Oficioso, especificamente no que tange ao esclarecimento do papel de mero observador concedido à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), está a ser tida como a razão que provocou a demissão do presidente da CNE, o juiz André da Silva Neto. Na tentativa de resolver o problema com os comissários eleitorais, o juiz André Silva Neto, procedeu à abertura de mais de 760 processos disciplinares contra os seus colegas. Consequentemente, segundo o portal Club-k, o presidente da CNE é acusado de “não estar ajudar” e de “cometer erros” que permitem à oposição política atacar o processo com alguma razão. Em meios do regime, alegou o portal, a decisão do MPLA em deixar “cair”, Silva Neto da CNE terá sido reflexo de uma suposta retirada de confiança na sua pessoa mas também a critérios do próprio Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que por tradição nunca “repete” um Presidente da CNE, em eleições consecutivas. Nas eleições de 2008, esteve o juiz Caetano de Sousa, depois, em 2012 entrou a jurista Suzana Inglês que viu o seu mandato interrompido tendo sido rendida interinamente por Edeltrudes Costa e meses depois pelo actual presidente André Silva Neto. Fontes do mesmo portal tinham revelado num artigo publicado a 23.11.2016, que o MPLA convocou o André da Silva Neto a 16.11.2016 para lhe transmitir que deveria abandonar o cargo que ocupa, e foi-lhe sugerido a apresentação da sua própria demissão invocando razões de saúde. Numa carta dirigida ao presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, o presidente da CNE anunciou a 22.11.2016 que “não se recandidatará ao cargo de Presidente da Comissão Nacional Eleitoral”, “em virtude da saúde apresentar sérias debilidades físicas ao nível da coluna vertebral, aliada ao facto de, dentro de aproximadamente sete meses, completar 70 anos de idade, o que o força a cessar definitivamente as funções de Magistrado Judicial”. A Lei da Organização e Funcionamento da CNE diz que o presidente da mesma organização pode, caso queira, candidatar-se para mais um mandato.