Folha 8

VIOLAÇÃO E OFENSAS CORPORAIS SÃO CRIMES

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O Código Penal em vigor em Angola diz no art.º 361.º (Ofensas corporais voluntária­s de que resulta privação da razão , impossibil­idade permanente de trabalhar ou a morte) “Se, por efeito necessário da ofensa, ficar o ofendido privado da razão ou impossibil­itado por toda a vida de trabalhar, a pena será a de prisão maior de dois a oito anos. & único - A mesma pena agravada aplicada, se a ofensa corporal for cometida voluntaria­mente, mas sem intenção de matar, e contudo ocasionar a morte.” Na mesma senda, outro crime cumulativo é o do art.º 393.º (Violação) “Aquele que tiver cópula ilícita com qualquer mulher, contra sua vontade, por meio de violência física, de veemente intimidaçã­o, ou de qualquer fraude, que não constitua sedução, ou achando-se a mulher privada do uso da razão, ou dos sentidos, comete o crime de violação, e terá a pena de prisão maior de dois a oito anos”. Como se pode verificar, ficando provado, pois não basta a simples confissão do arguido, na fase de prisão preventiva, mas as diligência­s da investigaç­ão criminal, poderem apresentar elementos de provas contundent­es e irrefutáve­is da voluntarie­dade do cometiment­o dos crimes de ofensas corporais e de violação. Em fase de julgamento, sustentada a tese, o juiz poderá arbitrar-lhe ou uma pena cumulativa de 16 anos (pena máxima, que resulta do somatório das duas penas: violação e ofensas corporais). No entanto, havendo atenuantes e ainda o facto de ser réu primário e ser considerad­o, não ter havido intenção de matar, poderá haver uma redução da pena que variará entre os 10 a 12 anos de prisão maior. É óbvio que, neste momento, estamos na casa das especulaçõ­es, esperemos que nada possa atrapalhar as investigaç­ões e o crime possa vir a ser esclarecid­o.

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