ISABEL “DESLIGOU” O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Orecurso ao indeferimento do Tribunal Supremo de Angola à acção contra o Presidente da República, pela nomeação da sua filha Isabel dos Santos para liderar a petrolífera estatal Sonangol, aguarda há três semanas para ser aceite no Constitucional. A informação foi confirmada por David Mendes, porta-voz do grupo de 12 advogados angolanos que a 10 de Junho, oito dias após a nomeação feita por José Eduardo dos Santos, avançaram com uma providência cautelar tentando travar a posse de Isabel dos Santos na Sonangol, alegando vio- lação da lei da Probidade Pública. “Até à presente data não fomos notificados da admissão do referido recurso, para o pagamento das custas. Já fomos ao Tribunal Constitucional por duas vezes e até hoje não há nenhum despacho [aceitando ou recusando o recurso]”, explicou o advogado, recordando que o processo deu entrada a 28 de Dezembro de 2016. Por despacho de 22 de Dezembro, mais de seis meses depois da interposição da providência cautelar, o Tribunal Supremo de Angola indeferiu a acção, considerando legal a nomeação de Isabel dos Santos para Presidente do Conselho de Administração da petrolífera do Mpla/regime pelo pai e chefe de Estado angolano, há 37 anos no poder sem nunca ter sido nominalmente eleito. No recurso à decisão que agora está pendente de aceitação no Tribunal Constitucional, estes advogados alegam “violação de normas constitucionais” na apreciação do Supremo, nomeadamente o “princípio da igualdade”, segundo o qual “ninguém pode ser privilegiado pela sua ascendência ou descendência”. “Pensamos que ela [Isabel dos Santos] foi privilegiada. Só não seria se, em nosso entendimento, estivesse entre iguais, se concorresse com outros iguais e nas mesmas circunstâncias. Não foi dado exemplo de outros potenciais candidatos que
foram preteridos porque ela apresentasse melhores condições”, apontou David Mendes. O advogado refere que neste recurso volta a ser invocado o princípio da “probidade pública nos actos administrativos” previsto na Constituição, alegando um benefício com a nomeação da filha do chefe de Estado, exercendo José Eduardo dos Santos funções públicas de governação. “Se tivermos em conta a fundamentação do Tribunal Supremo, não foram capazes, no nosso entender, de declarar que não existe de facto improbidade. E é uma questão constitucional, também”, apontou. O princípio da celeridade processual é igualmente invocado neste recurso para o Constitucional, tendo em conta os mais de seis meses que o Tribunal Supremo levou para decidir a providência cautelar, inviabilizando qualquer efeito prático sobre o pedido de suspensão da nomeação de Isabel dos Santos. “Também foi violado porque um processo como este devia ter um carácter de urgência e prejudicou, e de que maneira, essa urgência e aquilo que era a razão da nossa fundamentação, que nos actos que ela praticaria poderia vir prejudicar em caso de anulação [da nomeação, pelo tribunal]”, explicou o advogado. Para estes juristas, a nomeação de Isabel dos Santos para presidente do Conselho de Administração da Sonangol viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa na Procuradoria-geral da República, subscrita pelos mesmos. Os advogados alegavam, na acção movida, que, “ao ter permitido que sua filha fosse nomeada”, o Presidente terá cometido “uma improbidade pública” e que “devia ter-se abstido, como manda a lei”. Sobre o assunto, Isabel dos Santos pronunciou-se, manifestando crença na Justiça e na existência da legalidade em Angola, manifestando-se disponível para prestar “todo e qualquer esclarecimento” em tribunal sobre a sua nomeação. “Como cidadã angolana acredito na justiça e acredito na existência da legalidade. E estou na disposição da justiça do meu país para responder a toda e qualquer convocação e prestar todo e qualquer esclarecimento. Como qualquer angolano ou angolana, tenho o dever de cumprir a lei e prestar contas se estiver a agir fora da lei”, disse em Novembro Isabel dos Santos.