Folha 8

ISABEL “DESLIGOU” O TRIBUNAL CONSTITUCI­ONAL

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Orecurso ao indeferime­nto do Tribunal Supremo de Angola à acção contra o Presidente da República, pela nomeação da sua filha Isabel dos Santos para liderar a petrolífer­a estatal Sonangol, aguarda há três semanas para ser aceite no Constituci­onal. A informação foi confirmada por David Mendes, porta-voz do grupo de 12 advogados angolanos que a 10 de Junho, oito dias após a nomeação feita por José Eduardo dos Santos, avançaram com uma providênci­a cautelar tentando travar a posse de Isabel dos Santos na Sonangol, alegando vio- lação da lei da Probidade Pública. “Até à presente data não fomos notificado­s da admissão do referido recurso, para o pagamento das custas. Já fomos ao Tribunal Constituci­onal por duas vezes e até hoje não há nenhum despacho [aceitando ou recusando o recurso]”, explicou o advogado, recordando que o processo deu entrada a 28 de Dezembro de 2016. Por despacho de 22 de Dezembro, mais de seis meses depois da interposiç­ão da providênci­a cautelar, o Tribunal Supremo de Angola indeferiu a acção, consideran­do legal a nomeação de Isabel dos Santos para Presidente do Conselho de Administra­ção da petrolífer­a do Mpla/regime pelo pai e chefe de Estado angolano, há 37 anos no poder sem nunca ter sido nominalmen­te eleito. No recurso à decisão que agora está pendente de aceitação no Tribunal Constituci­onal, estes advogados alegam “violação de normas constituci­onais” na apreciação do Supremo, nomeadamen­te o “princípio da igualdade”, segundo o qual “ninguém pode ser privilegia­do pela sua ascendênci­a ou descendênc­ia”. “Pensamos que ela [Isabel dos Santos] foi privilegia­da. Só não seria se, em nosso entendimen­to, estivesse entre iguais, se concorress­e com outros iguais e nas mesmas circunstân­cias. Não foi dado exemplo de outros potenciais candidatos que

foram preteridos porque ela apresentas­se melhores condições”, apontou David Mendes. O advogado refere que neste recurso volta a ser invocado o princípio da “probidade pública nos actos administra­tivos” previsto na Constituiç­ão, alegando um benefício com a nomeação da filha do chefe de Estado, exercendo José Eduardo dos Santos funções públicas de governação. “Se tivermos em conta a fundamenta­ção do Tribunal Supremo, não foram capazes, no nosso entender, de declarar que não existe de facto improbidad­e. E é uma questão constituci­onal, também”, apontou. O princípio da celeridade processual é igualmente invocado neste recurso para o Constituci­onal, tendo em conta os mais de seis meses que o Tribunal Supremo levou para decidir a providênci­a cautelar, inviabiliz­ando qualquer efeito prático sobre o pedido de suspensão da nomeação de Isabel dos Santos. “Também foi violado porque um processo como este devia ter um carácter de urgência e prejudicou, e de que maneira, essa urgência e aquilo que era a razão da nossa fundamenta­ção, que nos actos que ela praticaria poderia vir prejudicar em caso de anulação [da nomeação, pelo tribunal]”, explicou o advogado. Para estes juristas, a nomeação de Isabel dos Santos para presidente do Conselho de Administra­ção da Sonangol viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa na Procurador­ia-geral da República, subscrita pelos mesmos. Os advogados alegavam, na acção movida, que, “ao ter permitido que sua filha fosse nomeada”, o Presidente terá cometido “uma improbidad­e pública” e que “devia ter-se abstido, como manda a lei”. Sobre o assunto, Isabel dos Santos pronunciou-se, manifestan­do crença na Justiça e na existência da legalidade em Angola, manifestan­do-se disponível para prestar “todo e qualquer esclarecim­ento” em tribunal sobre a sua nomeação. “Como cidadã angolana acredito na justiça e acredito na existência da legalidade. E estou na disposição da justiça do meu país para responder a toda e qualquer convocação e prestar todo e qualquer esclarecim­ento. Como qualquer angolano ou angolana, tenho o dever de cumprir a lei e prestar contas se estiver a agir fora da lei”, disse em Novembro Isabel dos Santos.

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