RUI FERREIRA FICARÁ 37 ANOS NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Opresidente do Tribunal Constitucional é, seguramente, um caso de estudo, não só por, sendo jurista, encarnar um vício crónico de políticos ditatoriais; perpetuação no poder, como ainda o de, conscientemente, violar a Constituição e a Lei do Processo Constitucional, que jurou cumprir e fazer cumprir. Muitas são as denúncias, no Constitucional de uma gestão assente, na arrogância e prepotência, na não prestação de contas, nos gastos, sem conhecimento do plenário e, na falsificação, dos dados enviados ao Tribunal de Contas, com base no compadrio, da parte de Rui Ferreira. “Ele está longe de ser um exemplo judicial, face não só à parcialidade das decisões produzidas, princi- palmente, quando em causa estão elementos contrários ao “status quo”, como também, junto da sociedade, amiúde acusado de várias e alegadas falcatruas, tais como, a apropriação ilícita da discoteca Dom Quixote, ao seu ex-cliente, Lisboa Santos (falsificando uma procuração, para tomar vantagem, na aquisição do imóvel); a aquisição ilícita de terras no Kwanza Sul, denunciadas por Rafael Marques (tornou-se, no exercício de funções, latifundiário, o que é – ou deveria ser - incompatível); a manutenção do escritório de advogados, com o timbre (facilitando todos os casos em que esteja envolvido. Por exemplo, se o Supremo der um parecer diferente, em relação a um dado caso, os seus colegas recorrem para o Tribunal Constitucional e, dois dias depois o caso é absolvido, como no caso SME); a aprovação de acórdãos encomendados, penalizando sempre a oposição política, mesmo quando esta, tenha razões constitucionais e legais (como no caso da interpelação do Titular do Poder Executivo ou seus adjuntos, por parte dos deputados da Assembleia Nacional) violando a Constituição e o Regulamento da Assembleia Nacional”. Este rolo acusatório, verdadeiro ou falso, não deixa de incriminar, uma figura, cuja competência académica e jurídica, não carecia de tanta subserviência, salvo se o orgulho umbilical lhe cegar o raciocínio, iluminando, apenas, uma descomunal ganância financeira, de comer na mesma panela corruptora. Por outro lado, a oposição política, diante de tantas evidências, do cometimento de fraudes nos processos eleitorais anteriores e, no actualmente, em curso (principalmente na fase inicial de registo não oficioso, por parte do Ministério da Administração do Território), não pode continuar impávida e serena, quando é constitucionalmente cediço, ser competência de órgão independente, no caso não existe outro, que não a CNE, para a organização, registo eleitoral oficioso, obrigatório e permanente.
Art.º 107.º (Administração eleitoral)
1.Os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei. 2. O registo eleitoral é oficioso, obrigatório e permanente, nos termos da lei.” Como se pode verificar a lei não permite interpretações difusas, nem dúbias, mas lamentavelmente, submetida a questão, ao Tribunal Constitucional, sobre a quem pertence a competência de organizar e realizar o registo eleitoral oficioso, este, numa visão partidocrata, exerceu o papel de advogado do “diabo”: pisoteou a Constituição, tratou-a como pano do chão, decidindo, sem surpresas políticas, mas muitas de direito, a favor do Executivo, logo, mandando a fraude do MAT (Ministério da Administração do Território), continuar a sua marcha, até à fraude final. Não é preciso ter formação superior em direito para interpretar e compreender o pensamento do legislador constituinte plasmado na norma do art.º 107.º da CRA (Constituição da República de Angola), cujo autor, car-
icatamente, é José Eduardo dos Santos e o MPLA, que agora, desavergonhadamente, vêm dar o dito pelo não dito (qualquer versão da língua portuguesa, nos países que a falam: Angola, Brasil, Cabo-verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São-tomé e Príncipe e Timor-leste, a interpreta da mesma maneira; linearmente). Por outro lado, se houvesse tibieza do legislador, temos de convir, que a razão de ser do n.º 2 do referido artigo é o n.º 1, estando afastada qualquer interpretação do n.º 2, a margem do contexto inspirador da norma de cobertura do art.º 107.º CRA, ao clarificar no n.º 1: “os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências são definidos por lei”. No caso angolano, não pode estar só no texto constitucional, para encapotar a ditadura que corre pelo país, mas também, para se extrair conclusões sobre o textualizado de não haver, no momento, outro órgão que não seja a Comissão Nacional Eleitoral e os seus órgãos provinciais e municipais. O n.º2 é letal, ao definir qual a natureza do registo eleitoral: “oficioso, obrigatório e permanente, nos termos da lei”, remetendo o legislador constituinte, ao (legislador) ordinário, as luzes procedimentais para garantia da sua materialização ou concretização. Por maioria de razão, estando o conteúdo do n.º 2, art.º 107, sob a epigrafe (Administração eleitoral), inserido no Capítulo I, do Título IV, dos Princípios Gerais da Organização do Poder do Estado, não se lhe deve extrair outra interpretação, à margem da letra e do espírito da norma em causa. Com base nisso, fica demonstrado, estar o acórdão do Tribunal Constitucional, contra a Constituição, ao violá-la, quando esta foi, elaborada exclusivamente, pelo Presidente da República e aprovada pelos deputados do MPLA (ainda que a maioria nunca antes a tenha lido, nem estudado, mas aprovando-a, por ordens superiores, são cúmplices). Mais grave ainda é, com a leviandade apreciativa, facilmente se constatar ser o próprio Tribunal Constitucional, parte da “longa manus” da fraude do processo eleitoral, colocandose nas vestes de tribunal ao serviço do partido no poder. Aliás, se nos atermos a sua composição, a maioria dos juízes do MPLA ou por este partido, pela fidelidade “canina”, indicados, com excepção da Dra. Maria da Imaculada L.C. Melo, uma gota de objectividade e imparcialidade, num rio turvo. E, de nada vale pensar nos Conselhos Superiores das Magistraturas, cuja idoneidade, se dela podemos falar, repousa na identidade ideológica do maioritário e no escrupuloso cumprimento das “ordens do chefe supremo”, pois aqui tudo é uma farsa, até mesmo, os concursos públicos, onde o critério, na maioria das vezes é a militância no MPLA e no “camarada presidente”. Recordemos, em sequência a decisão de acórdãos que, masoquistamente, não há à muito tempo, vieram dizer: a) não terem os deputados à Assembleia Nacional, competência para fiscalizar os actos do executivo; b) o Titular do Poder Executivo ter competência para criação do Fundo Soberano, quando a competência é da Assembleia Nacional (depois ofereceu, de bandeja, a um dos seus filhos, Zenu dos Santos, a sua presidência). Hoje, por ser filho do presidente da República, não é escrutinado por nenhum órgão de soberania, porque o pai tem um poder absoluto. E assim quem deveria saber onde estão os biliões de dólares provenientes do excedente da produção de petróleos, pertencente a todos angolanos, colocados a guarda de Zenu, nada faz para investigar. Infelizmente, para a maioria, foram selvaticamente desviados para contas privadas, com a cumplicidade magistral da Procuradoria Geral da República, do Tribunal de Contas, do Tribunal Supremo e Constitucional. Como confidenciei a um amigo, não me repugna, saber quanto o filho de José Eduardo dos Santos e respectiva “gang” roubou, mas quanto sobrou, no sentido desse montante, ainda não delapidado, servir para ajudar na resolução da crise, que aos poucos mata a maioria dos autóctones angolanos, cada vez mais estrangeiros na sua própria terra. Será coincidência ou foi por casos como este que o músico Bob Geldof disse que “Angola é gerida por criminosos”, comparando ainda a especulação imobiliária, “as casas mais ricas do mundo estão a ser construídas na baía de Luanda, são mais caras do que em Chelsea e Park Lane”, disse o músico, numa comparação com os dois bairros mais caros de Londres, capital da Inglaterra. Convenhamos se o dinheiro desapareceu, os tribunais não mugem nem tugem, estamos diante de um crime, praticado, obviamente, por criminosos. Estes factos, com a omissão dos órgãos judiciais e judiciários, são de bradar os céus e envergonham não apenas a classe de juristas, mas também todos intelectuais destes país, porque consentem que sejam considerados “burros”, dementes, covardes, traid- ores, já que ninguém, individual ou colectivamente (excepção alguma imprensa), se digna dizer a estes insensíveis senhores do poder, capitaneados pelo presidente da República e os dos tribunais, com destaque para os do Constitucional, que também estudaram a língua portuguesa e, nada do que dizem ou escrevem, sobre transparência, imparcialidade, democracia e justiça, faz sentido, num país com actuação ditatorial, que não cumpre a própria Constituição. É com base nessa perniciosa actuação de defesa de um regime, cada vez mais comparado, aos mais corruptos do mundo, que o presidente da República recompensa, os “muchachos bajus” do judiciário, como o Presidente do Tribunal de Contas, só faz de contas, não contando a corrupção e os roubos institucionais, diariamente cometidos e praticados pelos membros do regime, razão de renovação ilegal, no cargo, pese já ter esgotado o tempo de jubilação, tal como o Dr. Rui Ferreira do comando do Tribunal Constitucional que terminou o seu mandato em 2015 (foi nomeado em 2008 – 2015) logo a mais de um ano que venceram os 7 (sete) anos de mandato, não prorrogáveis. Diante de todos estes factos, como é possível continuarmos a ter uma oposição, atípica, não reivindicativa e pressionante, que toda junta, na mesma panela, faz menos que certos jornalistas e os jovens 15+2? Uma oposição de gabinetes, de ar condicionado, não pode nunca chegar ao poder, pois este conquista-se através de luta constante, no meio do povo, reivindicando na rua, sem a comodidade dos Lexus, que a torna directa ou indirectamente cúmplice deste regime. É possível enxergar, que durante uma legislatura (cinco anos), ante tantos crimes de corrupção, com rosto, falências “partidocrata” de bancos comerciais, violações flagrantes a Constituição e as leis, nunca nenhum partido da oposição tenha saído a rua, solidarizando-se com os eleitores e os mais sofridos e oprimidos cidadãos, contra a ditadura do regime? Não! Ninguém entende e, talvez, amanhã, nenhum popular os escutará quando vier com a ladainha da fraude eleitoral, porque o povo diz todos os dias que ela existe, está aí, na engenharia do partido no poder, mas nada fazem. Uma oposição séria e credível já teria empreendido uma campanha de contestação de rua, contestando a legitimidade do presidente do Tribunal Constitucional, em função das responsabilidades deste órgão sobre o processo eleitoral, uma vez, receber candidaturas dos partidos, validando-as ou não, validar o processo eleitoral, em última instância e, conferir posse ao futuro Presidente da República de Angola, portanto pode ocorrer em Agosto, quando ele mesmo (Rui Ferreira) não tem legitimidade... Assim, com base em factos e elementos concretos da máquina da fraude e da batota, a oposição, mais do que falar, em abstracto, deve não só denunciar, agora, mais sair a rua, pressionar, interna e externamente o regime a ser escravo da Constituição e das leis, em nome da transparência, justeza e imparcialidade de todo processo eleitoral. Se a oposição nada fizer, para vir a terreiro condenar a nova lei da Comunicação Social, seguramente, no período de campanha eleitoral verá os seus tempos de antena reduzidos e sem alternativa, porque, matreiramente, o regime, ante o silêncio dos principais partidos, vai “matar” com o pouco que resta de imprensa que acredita nos valores da liberdade e democracia. Mas, se ainda assim, houver um tsunami e as máquinas resistirem a fraude e derem vitória a um partido da oposição, o próprio MPLA, virá a rua impugnar o acto eleitoral, alegando, legitimamente, a ilegitimidade de Rui Ferreira, para conferir posse ao novo Presidente da República, por ter o seu mandato terminado em 2015.