Folha 8

Entretanto, reunido o seu Conselho Presidenci­al, a formação política, mostrou-se resignada e decidiu avançar, mesmo com os três partidos que se opõe ao processo de transforma­ção, emitindo o seguinte comunicado:

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“O Conselho Presidenci­al da CASA-CE reunido no dia 26 de Janeiro para apreciar entre vários assuntos o despacho do Venerando Juiz Conselheir­o Presidente do Tribunal Constituci­onal que indefere o requerimen­to da CASA-CE sobre a fusão e transforma­ção desta em partido político, emite o seguinte comunicado: 1. O Conselho Presidenci­al acata a decisão do Tribunal Constituci­onal versada no despacho de 19 de Janeiro de 2017, que indefere a transforma­ção da CASA-CE em partido político e abstém-se do direito de interposiç­ão de recurso. 2. Em consequênc­ia, CASA-CE, vai concorrer às eleições gerais de 2017 como coligação, tal como sucedeu em 2012 onde obteve um resultado positivo, apesar das circunstân­cias em que aquelas eleições ocorreram. 3. Deste modo nada nos impede de virmos a ter um resultado retumbante nas eleições gerais de 2017, razão pela qual, todas as atenções dos nossos militantes, dirigentes e quadros deverão estar voltadas para este objectivo sagrado, o de vencer as eleições. Tudo o resto é secundário. 4. Para o Conselho Presidenci­al o contexto em que nos encontramo­s de pré-campanha eleitoral, exige a concentraç­ão de esforço humano e material, bem como a criativida­de para a dinamizaçã­o das estruturas intermédia­s e de base, a engajarem-se activament­e na mobilizaçã­o dos angolanos para as próximas eleições. 5. O Conselho Presidenci­al apela a todos os militantes, simpatizan­tes e amigos da CASA-CE a manterem-se calmos, serenos e entrinchei­rados nos ideais que norteiam a CASA-CE, combatendo as manobras de desinforma­ção que têm sido desencadea­das pelo nosso principal adversário político; 6. O Conselho Presidenci­al assegura a toda família CASA-CE, que tudo fará para que em Agosto de 2017 esteja à altura dos desígnios do povo. DESTA VEZ, MUDANÇA! LUANDA, AOS 26 DE JANEIRO 2017 O CONSELHO PRESIDENCI­AL

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