Folha 8

QUEREM VOTAR AO ABRIGO DA CONSTITUIÇ­ÃO

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“Visto que se aproximam as eleições gerais em Angola, os angolanos a residirem no estrangeir­o vêm por meio desta carta informar que se estão a preparar para votar enquanto forma de participar na vida pública (art. 52.º CRA) através das eleições. É um direito consagrado também constituci­onalmente (art. 54.º CRA), assim como dispõe também o artigo 25.º do Pacto Internacio­nal Relativos aos Direitos Civis e Políticos (1966), Passados 5 anos desde as eleições de 2012, na qual os angolanos na diáspora não exerceram o direito de votar, não se compreende que até ao momento não esteja assegurado o voto no estrangeir­o. A Constituiç­ão da República de Angola, no seu artigo 57º, é clara: “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressame­nte previstos na Constituiç­ão [...]”. Não há na CRA a proibição do voto dos angolanos na diáspora. O princípio da igualdade, de âmbito constituci­onal (art. 23º) e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 7.º), deve ser respeitado pelas autoridade­s angolanas, e, neste caso, passa por criar as condições para que haja votação no estrangeir­o e não alegar ainda falta de condições, sete anos passados desde a entrada em vigor da actual Constituiç­ão.

A Friends of Angola (FOA), organizaçã­o da sociedade civil sedeada nos Estados Unidos da América, apela a comunidade internacio­nal acreditada em Angola a persuadir o governo angolano para que possa criar as condições necessária­s com vista a permitir que todos os angolanos residentes no exterior possam exercer o seu direito de voto à semelhança das democracia­s em África e no mundo.”

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