Folha 8

EXEMPLO PASSADO

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Recorde-se que o actual juiz presidente do Tribunal Supremo, Manuel Miguel da Costa Aragão (na altura embaixador, sem os anos de magistratu­ra exigida... mas, pelos vistos, isso não interessa no reino de UM HOMEM SÓ) nomeado em Setembro de 2014 pelo presidente José Eduardo dos Santos tendo sido “partidocra­tamente coagido”, o Conselho Superior de Magistratu­ra Judicial e do Ministério Público, a nomeá-lo, face a pressão dos actores políticos, judiciais e da sociedade civil, contra a longevidad­e do juiz Cristiano Augusto André (deputado do MPLA), que estava no cargo há 17 anos, em flagrante colisão com a Constituiç­ão de 2010, que estipula ser de 7 anos, não renováveis, o mandato do juiz presidente dos Tribunais superiores, no caso o Supremo, que não foi respeitado, nem mesmo o facto de, também, na época já ter ultrapassa­do a idade limite de jubilação. Por todos estes antecedent­es, não surpreende o rolo de suspeições e violações a lei, por parte de sectores que deveriam ser insuspeito­s. É com estes órgãos judiciais que se pode contar para a mudança ou reconhecer algum acto ilícito por parte do regime de sua excelência engenheiro José Eduardo dos Santos? NÃO! Nem de quem o vier a substituir, enquanto os órgãos forem subservien­tes do poder e regime partidário.

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