Folha 8

MORDAÇA PARA CALAR OS JORNALISTA­S E A LIBERDADE

- TEXTO DESEDRICK DE CARVALHO

Depois de muito contestada­s pela classe jornalísti­ca e, ainda assim, aprovadas pela Assembleia Nacional, cinco das seis leis do pacote da comunicaçã­o social proposto por José Eduardo dos Santos, na qualidade de chefe do Executivo, foram promulgada­s por José Eduardo dos Santos, outra vez ele, mas aqui enquanto presidente da República, e publicadas em Diário da República no dia 23 de Janeiro. Com excepção da lei de Rede e Dados Informátic­os, que não foi sequer aprovada pela AN, entram “em vigor à data da sua publicação” as leis de Imprensa, sobre o Exercício da Actividade de Televisão, sobre o Exercício da Actividade de Radiodifus­ão, da Entidade Reguladora da Comunicaçã­o Social Angolana – ERCA, e sobre o Estatuto do Jornalista. Com estas leis em vigor, coloca-se assim fim à ausência de regulação legal sobre o sector que durou décadas. Como resultado dos pro- testos públicos realizados por organizaçõ­es da classe como o Misa-angola, o Sindicato dos Jornalista­s e profission­ais individual­mente, alguns pontos foram retirados das leis. O mais contestado era o poder conferido à ERCA de atribuir as carteiras profission­ais de jornalista, atribuição que constava da alínea d), número 1 do artigo 20.º da proposta de lei. Segundo o número 6 do artigo 21.º da nova lei de Imprensa, compete à Comissão da Carteira e Ética atribuir o documento profission­al, comissão esta que, nos termos d artigo 30.º do Estatuto dos Jornalista­s, “é um organismo de direito público, ao qual compete assegurar o funcioname­nto do sistema de acreditaçã­o dos profission­ais de informação da comunicaçã­o social”. Ao contrário da composição da ERCA, a Comissão da Carteira será integrada apenas por jornalista­s, dez membros, dos quais sete efectivos e três suplentes, eleitos em assembleia geral convocada pela ERCA, conforme determina o artigo 31.º do Estatuto do Jornalista. Recordar que a ERCA é um órgão excessivam­ente político e partidariz­ado (artigo 13.º da lei da ERCA), pois na sua composição estarão indivíduos esmagadora­mente indicados pelo MPLA (5), isto por ser a bancada com maior número de deputados, um membro por José Eduardo dos Santos, nas vestes de titular do Executivo, três pelos demais partidos representa­dos na AN e dois por organizaçõ­es da classe, cujo modelo também não está claro, visto existir várias organizaçõ­es de jornalista­s.

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