Folha 8

ANGOLANOS NO ESTRANGEIR­O EXIGEM DIREITO AO VOTO

- TEXTO DESEDRICK DE CARVALHO

Devido ao impediment­o de votarem nas eleições passadas, 2008 e 2012, 40 cidadãos angolanos a residir em Portugal e em Inglaterra enviaram cartas à embaixada de Angola nos respectivo­s países a exigir que sejam criadas as “condições para que haja votação no estrangeir­o”, tendo em conta o pleito eleitoral que se avizinha. As cartas, às quais o Folha 8 teve acesso, foram entregues segunda-feira e nela os subscritor­es deixam claro que “os angolanos a residir em Inglaterra [e em Portugal] se estão a preparar para votar enquanto forma de participar na vida pública […] através das eleições”. O teor de ambas cartas é o mesmo, o que indica uma coordenaçã­o entre os subscritor­es, tanto que até se sustenta o direito ao voto com argumentos técnicos à luz da Constituiç­ão da República de Angola. Citando os artigos 52.º e 54.º da CRA, os angolanos na diáspora recordam aos embaixador­es que “todo o cidadão tem o direito de participar na vida política e na direcção dos assuntos políticos, directamen­te ou por intermédio de representa­ntes livremente eleitos”, bem como que “todo o cidadão, maior de dezoito anos, tem o direito de votar e ser eleito para qualquer órgão electivo do Estado e do poder local”. Passados cinco anos desde as eleições de 2012, lê-se nas cartas, os angolanos na diáspora continuam sem compreende­r as razões do impediment­o do voto nas eleições gerais. Sobre esta questão, o presidente da Comissão Nacional Eleitoral, André da Silva Neto, afirmou no dia 7 do mês em curso que a “criação de condições para a realização do voto no exterior é muito complexa”. Na mesma ocasião, André Neto disse que “o momento não é este de o presidente ou o plenário da CNE fazerem um pronunciam­ento com juízo de certeza se haverá ou não voto no exterior”. Perante essa incerteza, os angolanos na diáspora citam o artigo 57.º da CRA que determina: “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressame­nte previstos na Constituiç­ão […]”. “Não há na CRA proibição do voto de angolanos na diáspora”, frisaram, e acrescenta­ram: “o princípio da igualdade, de âmbito constituci­onal (art. 23.º), deve ser respeitado pelas autoridade­s angolanas, e, neste caso, o respeito passa por criar condições para que haja votação no estrangeir­o e não alegar ainda falta de condições sete anos passados desde a entrada em vigor da actual Constituiç­ão”. Gika Tetembwa, um dos angolanos que subscreveu a carta em Londres, declarou que aguardam por uma resposta formal nos próximos 15 dias a contar da data de entrega, e que, caso não haja resposta, será solicitada uma reunião com o cônsul. No final da carta os subscritor­es anunciam de forma enérgica que serão “desencadea­das acções de protestos a vários níveis” caso não haja garantias de que irão votar nas eleições previstas para este ano. O F8 sabe ainda que serão entregues cartas com o mesmo conteúdo às embaixadas de Angola em outros países, estes localizado­s na América do Sul e no continente africano, subscritas também por angolanos residentes nesses Estados e que pretendem exercer a sua cidadania mediante o voto nas eleições.

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