SAMAKUVA: TUDO É BATOTA
A acusação foi feita no dia 26 de Outubro pelo presidente da UNITA, Isaías Samakuva, que realizou um balanço, que caracterizou como “altamente negativo”, sobre os então 60 dias do processo de Registo Eleitoral. “Nos primeiros dias, com base nesse direito, os fiscais solicitavam e as brigadas forneciam o número de registos efectuados em cada dia”, disse Samakuva em conferência de imprensa, onde fez uma avaliação do desempenho dos órgãos envolvidos na organização, execução, fiscalização e supervisão do registo presencial. O líder da UNITA explicou que a fiscalização dos partidos políticos, tal como está concebida, é mais uma observação formal e está limitada aos actos de recolha de dados. A fiscalização dos partidos políticos, disse Isaías Samakuva, “não impede os actos de recolha coerciva de cartões de eleitor, nem a obstrução do direito de registo, nem outros ilícitos do registo eleitoral, praticados fora dos locais de registo e previstos no artigo 39.º da Lei n.º 8/15”. Samakuva afirmou que de igual modo, a fiscalização não abrange o tratamento da informação recolhida pelo Executivo nem incide sobre os programas informáticos que o Executivo utiliza na produção das bases de dados. “Portanto, os partidos políticos não têm poderes de verificação ou de auditoria dos ficheiros que o executivo produz nem poderes de prevenir ou detectar crimes eleitorais com os dados que recolhe”, disse. À Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não foi atribuída recursos para fiscalização do processo do Registo Eleitoral, que está a ser realizado pelo Executivo através do seu ministério da Administração do Território. A afirmação também foi feita pelo presidente da UNITA, que caracterizou a CNE, em comparação com os fiscais dos partidos políticos, como a entidade supervisora que “pode ter poderes de fiscalização mais amplos sobre o processo todo de registo”. “Mas sabendo disso, o Executivo não atribuiu recursos para a CNE fazer o seu trabalho. Ao invés de dizer isso aos cidadãos, ouvimos o Senhor Presidente da CNE (André da Silva Neto) vir a público criticar os partidos políticos por não estarem presentes nos postos de recolha de dados, esquecendo-se que a fiscalização pelos partidos políticos não é uma obrigação, é uma faculdade. Esqueceu-se ainda o senhor Presidente da CNE que a entidade supervisionada pela CNE é o Executivo, que é a entidade registadora, e não os partidos políticos”, disse Samakuva. A UNITA defende que o presidente da CNE “sabe muito bem que a fiscalização dos actos de recolha de dados é uma gota quase insignificante no processo de controlo do processo de registo eleitoral. Sabe ou devia saber que as grandes infracções à lei do registo eleitoral são cometidas por agentes do partido-estado, fora dos locais de registo, e, por isso, escapam à fiscalização formal dos partidos políticos. Mas não escapa ao controlo e à vigilância do povo eleitor”. Samakuva esclareceu que a Lei manda a CNE, enquanto supervisora do registo eleitoral, conhecer e participar as infracções ao Ministério Público. O líder da UNITA exigiu o cessar de actos que chamou de “crimes eleitorais”, acusando que são “concebidos, ordenados ou praticados com dolo por titulares de cargos públicos e dirigentes políticos, designadamente o Titular do Poder Executivo, o Ministro da Administração do Território e dirigentes locais do Estado e do Partido MPLA”. “Os crimes, todos eles documentados, estão previstos e são puníveis nos termos do artigo 39.º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso (Lei n,º 8/15, de 15 de Junho). Tratam-se dos crimes de obstrução à actualização do registo dos cidadãos, previsto na alínea c), violação dos deveres relativos ao registo, previsto na alínea i), recolha coerciva de cartões de eleitor, previsto na alínea h) e o crime acesso ilegítimo, previsto na alínea l). Vamos começar com este último, acesso ilegítimo”, disse. “Exigimos que estas práticas ilícitas praticadas pelas estruturas do MPLA parem imediatamente. Se não pararem, seremos forçados a dirigir a povo a tomar medidas adequadas para parar com elas. Se o Presidente da República persistir em afrontar a soberania popular e não for capaz de garantir a integridade do processo, sua lisura e transparência, então estas terão de ser garantidas pelo próprio soberano, o povo angolano,” disse.