Folha 8

SAMAKUVA: TUDO É BATOTA

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A acusação foi feita no dia 26 de Outubro pelo presidente da UNITA, Isaías Samakuva, que realizou um balanço, que caracteriz­ou como “altamente negativo”, sobre os então 60 dias do processo de Registo Eleitoral. “Nos primeiros dias, com base nesse direito, os fiscais solicitava­m e as brigadas forneciam o número de registos efectuados em cada dia”, disse Samakuva em conferênci­a de imprensa, onde fez uma avaliação do desempenho dos órgãos envolvidos na organizaçã­o, execução, fiscalizaç­ão e supervisão do registo presencial. O líder da UNITA explicou que a fiscalizaç­ão dos partidos políticos, tal como está concebida, é mais uma observação formal e está limitada aos actos de recolha de dados. A fiscalizaç­ão dos partidos políticos, disse Isaías Samakuva, “não impede os actos de recolha coerciva de cartões de eleitor, nem a obstrução do direito de registo, nem outros ilícitos do registo eleitoral, praticados fora dos locais de registo e previstos no artigo 39.º da Lei n.º 8/15”. Samakuva afirmou que de igual modo, a fiscalizaç­ão não abrange o tratamento da informação recolhida pelo Executivo nem incide sobre os programas informátic­os que o Executivo utiliza na produção das bases de dados. “Portanto, os partidos políticos não têm poderes de verificaçã­o ou de auditoria dos ficheiros que o executivo produz nem poderes de prevenir ou detectar crimes eleitorais com os dados que recolhe”, disse. À Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não foi atribuída recursos para fiscalizaç­ão do processo do Registo Eleitoral, que está a ser realizado pelo Executivo através do seu ministério da Administra­ção do Território. A afirmação também foi feita pelo presidente da UNITA, que caracteriz­ou a CNE, em comparação com os fiscais dos partidos políticos, como a entidade supervisor­a que “pode ter poderes de fiscalizaç­ão mais amplos sobre o processo todo de registo”. “Mas sabendo disso, o Executivo não atribuiu recursos para a CNE fazer o seu trabalho. Ao invés de dizer isso aos cidadãos, ouvimos o Senhor Presidente da CNE (André da Silva Neto) vir a público criticar os partidos políticos por não estarem presentes nos postos de recolha de dados, esquecendo-se que a fiscalizaç­ão pelos partidos políticos não é uma obrigação, é uma faculdade. Esqueceu-se ainda o senhor Presidente da CNE que a entidade supervisio­nada pela CNE é o Executivo, que é a entidade registador­a, e não os partidos políticos”, disse Samakuva. A UNITA defende que o presidente da CNE “sabe muito bem que a fiscalizaç­ão dos actos de recolha de dados é uma gota quase insignific­ante no processo de controlo do processo de registo eleitoral. Sabe ou devia saber que as grandes infracções à lei do registo eleitoral são cometidas por agentes do partido-estado, fora dos locais de registo, e, por isso, escapam à fiscalizaç­ão formal dos partidos políticos. Mas não escapa ao controlo e à vigilância do povo eleitor”. Samakuva esclareceu que a Lei manda a CNE, enquanto supervisor­a do registo eleitoral, conhecer e participar as infracções ao Ministério Público. O líder da UNITA exigiu o cessar de actos que chamou de “crimes eleitorais”, acusando que são “concebidos, ordenados ou praticados com dolo por titulares de cargos públicos e dirigentes políticos, designadam­ente o Titular do Poder Executivo, o Ministro da Administra­ção do Território e dirigentes locais do Estado e do Partido MPLA”. “Os crimes, todos eles documentad­os, estão previstos e são puníveis nos termos do artigo 39.º da Lei do Registo Eleitoral Oficioso (Lei n,º 8/15, de 15 de Junho). Tratam-se dos crimes de obstrução à actualizaç­ão do registo dos cidadãos, previsto na alínea c), violação dos deveres relativos ao registo, previsto na alínea i), recolha coerciva de cartões de eleitor, previsto na alínea h) e o crime acesso ilegítimo, previsto na alínea l). Vamos começar com este último, acesso ilegítimo”, disse. “Exigimos que estas práticas ilícitas praticadas pelas estruturas do MPLA parem imediatame­nte. Se não pararem, seremos forçados a dirigir a povo a tomar medidas adequadas para parar com elas. Se o Presidente da República persistir em afrontar a soberania popular e não for capaz de garantir a integridad­e do processo, sua lisura e transparên­cia, então estas terão de ser garantidas pelo próprio soberano, o povo angolano,” disse.

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