UMA TRADUÇÃO LINEAR
O vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, diz ser “completamente alheio à contratação” do procurador Orlando Figueira, para o sector privado, assim como a “qualquer pagamento” de que alegadamente aquele magistrado beneficiou. Manuel Vicente reagia por insistência – segundo apurou na altura o Folha 8 – do Presidente José Eduardo dos Santos, às notícias (ocultadas pelos órgão do regime – Jornal de Angola, TPA, RNA e Angop) sobre o seu suposto envolvimentos em factos relacionados com a investigação da “Operação Fizz”, con- duzida pelas autoridades judiciárias portugueses, e que levou à detenção e à medida cautelar de prisão preventiva de Orlando Figueira, antigo procurador do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Manuel Vicente, antigo presidente da Sonangol, salienta que o seu envolvimento na investigação portuguesa “não tem, pois, qualquer fundamento”, porém manifesta-se “totalmente disponível para o esclarecimento dos factos (…), de modo a por termo a qualquer tipo de suspeições”. Quererá essa disponibilidade dizer que Portugal não precisa de emitir, através da sua Procuradoria-geral, uma carta rogatória para a nossa PGR, solicitando os seus bons ofícios para notificar Manuel Vicente, pedindo respostas às perguntas processuais que depois – se dadas – seriam enviadas para Lisboa? Quererá essa disponibilidade dizer que Portugal não precisará de notificar Manuel Vicente para que este seja ouvido em Lisboa ao abrigo da convenção de auxílio judiciário da Comunida- de dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), situação que só por si garante a Manuel Vicente que não será detido nem impedido de regressar a Angola? Quererá essa disponibilidade dizer que Manuel Vicente constituiu de facto um advogado no sentido de este contactar o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) para calendarizar o interrogatório? Quanto ao processo arquivado por Orlando Figueira, no início de 2012, no comunicado, Manuel Vicente refere que, ao que sabe, foi uma “simples averiguação de origem de fundos, relativos à compra de um imóvel”. “Confiei a minha repre- sentação a um advogado, o qual apresentou comprovação cabal da origem lícita dos fundos, com o que o processo não poderia deixar de ter sido arquivado – comprovação essa que, se necessário, poderá ser renovada”, acrescenta. No mesmo processo, foram ainda constituídos arguidos, o advogado Paulo Blanco, por suspeitas de corrupção activa, e uma entidade colectiva, que oficialmente ainda se desconhece qual é. O procurador Orlando Figueira foi responsável, entre outros, pelos processos “BES Angola” e pelo “Caso Banif”, relacionado com capitais angolanos, tendo arquivado este último.