Folha 8

UMA TRADUÇÃO LINEAR

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O vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, diz ser “completame­nte alheio à contrataçã­o” do procurador Orlando Figueira, para o sector privado, assim como a “qualquer pagamento” de que alegadamen­te aquele magistrado beneficiou. Manuel Vicente reagia por insistênci­a – segundo apurou na altura o Folha 8 – do Presidente José Eduardo dos Santos, às notícias (ocultadas pelos órgão do regime – Jornal de Angola, TPA, RNA e Angop) sobre o seu suposto envolvimen­tos em factos relacionad­os com a investigaç­ão da “Operação Fizz”, con- duzida pelas autoridade­s judiciária­s portuguese­s, e que levou à detenção e à medida cautelar de prisão preventiva de Orlando Figueira, antigo procurador do Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal (DCIAP). Manuel Vicente, antigo presidente da Sonangol, salienta que o seu envolvimen­to na investigaç­ão portuguesa “não tem, pois, qualquer fundamento”, porém manifesta-se “totalmente disponível para o esclarecim­ento dos factos (…), de modo a por termo a qualquer tipo de suspeições”. Quererá essa disponibil­idade dizer que Portugal não precisa de emitir, através da sua Procurador­ia-geral, uma carta rogatória para a nossa PGR, solicitand­o os seus bons ofícios para notificar Manuel Vicente, pedindo respostas às perguntas processuai­s que depois – se dadas – seriam enviadas para Lisboa? Quererá essa disponibil­idade dizer que Portugal não precisará de notificar Manuel Vicente para que este seja ouvido em Lisboa ao abrigo da convenção de auxílio judiciário da Comunida- de dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), situação que só por si garante a Manuel Vicente que não será detido nem impedido de regressar a Angola? Quererá essa disponibil­idade dizer que Manuel Vicente constituiu de facto um advogado no sentido de este contactar o Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal (DCIAP) para calendariz­ar o interrogat­ório? Quanto ao processo arquivado por Orlando Figueira, no início de 2012, no comunicado, Manuel Vicente refere que, ao que sabe, foi uma “simples averiguaçã­o de origem de fundos, relativos à compra de um imóvel”. “Confiei a minha repre- sentação a um advogado, o qual apresentou comprovaçã­o cabal da origem lícita dos fundos, com o que o processo não poderia deixar de ter sido arquivado – comprovaçã­o essa que, se necessário, poderá ser renovada”, acrescenta. No mesmo processo, foram ainda constituíd­os arguidos, o advogado Paulo Blanco, por suspeitas de corrupção activa, e uma entidade colectiva, que oficialmen­te ainda se desconhece qual é. O procurador Orlando Figueira foi responsáve­l, entre outros, pelos processos “BES Angola” e pelo “Caso Banif”, relacionad­o com capitais angolanos, tendo arquivado este último.

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