Folha 8

NADA SE PERDE… SEMPRE PARA OS MESMOS

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No caso do eventual envolvimen­to de Manuel Vicente, tal como no de Álvaro Sobrinho (BESA), e como é esperado, sobretudo a partir da altura em que o dono de Angola deu um ultimato político a Portugal, consubstan­ciado no fim, ou no adiamento sine die, da parceria estratégic­a, os tribunais portuguese­s – por determinaç­ão política – subjugaram-se e passaram a, juridicame­nte, ter uma só sentença em relação a qualquer questão que envolva altos dignitário­s do regime: arquive-se. Isso mesmo se passou, recorde-se, com um tribunal português que recusou o pedido de abertura de instrução do caso ligado exactament­e ao vice-Presidente de Angola, ao general Higino Carneiro e à empresa Portmil, cujo inquérito fora arquivado pelo Ministério Público português. E, pelo menos nos próximos anos, não vale a pena intentar qualquer acção. Lisboa rendeu-se e, como tal, encontra todos os subterfúgi­os legais, mas sobretudo políticos, para nada fazer. O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Portugal, Carlos Alexandre, considerou que o jornalista Rafael Marques, que pediu a abertura da instrução, “não tem legitimida­de para interferir nos autos na qualidade de assistente, relativame­nte ao crime de branqueame­nto de capitais, que constitui o novo objecto dos autos”. Nesta matéria de inconformi­dade de legitimaçã­o há pano para mangas, pelo que o regime angolano pode estar descansado, impávido e sereno. Nada será feito pelas autorida- des portuguesa­s. O inquérito surgiu após uma queixa sobre factos susceptíve­is de serem crimes de associação criminosa e branqueame­nto de capitais, alegadamen­te praticados em Portugal, precedidos de “corrupção, burla e fraude fiscal alegadamen­te praticados em Angola”. Em causa estavam operações bancárias efectuadas em 2009 e 2010, num montante de cerca de 294 milhões de euros. E, de facto – não de jure -, as razões de Estado são uma espécie de albergue onde cabe tudo o que interessa a Portugal, nem que isso seja um atropelo às regras de um Estado de Direito. Ou seja, permite que se lavre a sentença antes da averiguaçã­o dos factos. Primeiro arquiva-se e depois articula-se juridicame­nte os argumentos que sustentem esse mesmo arquivamen­to. Simples. Num Estado de Direito uma das regras fundamenta­is é dar à política o que é política e aos tribunais o que é dos tribunais. Em Portugal nada disso é assim. E então em Angola nem vale a pena falar. A promiscuid­ade é tal que, cada vez mais, os tribunais fazem política e a política investiga e dá sentenças.

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