NADA SE PERDE… SEMPRE PARA OS MESMOS
No caso do eventual envolvimento de Manuel Vicente, tal como no de Álvaro Sobrinho (BESA), e como é esperado, sobretudo a partir da altura em que o dono de Angola deu um ultimato político a Portugal, consubstanciado no fim, ou no adiamento sine die, da parceria estratégica, os tribunais portugueses – por determinação política – subjugaram-se e passaram a, juridicamente, ter uma só sentença em relação a qualquer questão que envolva altos dignitários do regime: arquive-se. Isso mesmo se passou, recorde-se, com um tribunal português que recusou o pedido de abertura de instrução do caso ligado exactamente ao vice-Presidente de Angola, ao general Higino Carneiro e à empresa Portmil, cujo inquérito fora arquivado pelo Ministério Público português. E, pelo menos nos próximos anos, não vale a pena intentar qualquer acção. Lisboa rendeu-se e, como tal, encontra todos os subterfúgios legais, mas sobretudo políticos, para nada fazer. O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Portugal, Carlos Alexandre, considerou que o jornalista Rafael Marques, que pediu a abertura da instrução, “não tem legitimidade para interferir nos autos na qualidade de assistente, relativamente ao crime de branqueamento de capitais, que constitui o novo objecto dos autos”. Nesta matéria de inconformidade de legitimação há pano para mangas, pelo que o regime angolano pode estar descansado, impávido e sereno. Nada será feito pelas autorida- des portuguesas. O inquérito surgiu após uma queixa sobre factos susceptíveis de serem crimes de associação criminosa e branqueamento de capitais, alegadamente praticados em Portugal, precedidos de “corrupção, burla e fraude fiscal alegadamente praticados em Angola”. Em causa estavam operações bancárias efectuadas em 2009 e 2010, num montante de cerca de 294 milhões de euros. E, de facto – não de jure -, as razões de Estado são uma espécie de albergue onde cabe tudo o que interessa a Portugal, nem que isso seja um atropelo às regras de um Estado de Direito. Ou seja, permite que se lavre a sentença antes da averiguação dos factos. Primeiro arquiva-se e depois articula-se juridicamente os argumentos que sustentem esse mesmo arquivamento. Simples. Num Estado de Direito uma das regras fundamentais é dar à política o que é política e aos tribunais o que é dos tribunais. Em Portugal nada disso é assim. E então em Angola nem vale a pena falar. A promiscuidade é tal que, cada vez mais, os tribunais fazem política e a política investiga e dá sentenças.