Folha 8

(MAIS UMA) VERGONHA PORTUGUESA

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Os cabindas continuam a reivindica­r, e desde 1975 fazem-no com armas na mão, a independên­cia do seu território. No intervalo dos tiros, e antes disso de uma forma pacífica, nomeadamen­te quando Portugal anunciou, em 1974, o direito à independên­cia dos território­s que ocupava, a população de Cabinda reafirma que o seu caso nada tem a ver com Angola. E não tem. Em termos históricos, que Portugal teima em esquecer, Cabinda estava sob a “protecção colonial”, à luz do Tratado de Simulambuc­o, pelo que o Direito Público Internacio­nal lhe reconhece o direito à independên­cia e, nunca, como aconteceu, à integração coerciva em Angola. Relembre-se aos que não sabem e aos que sabem mas não querem saber, que Cabinda e Angola passaram para a esfera colonial portuguesa em circunstân­cias muito diferentes, para além de serem mais as caracterís­ticas (étnicas, sociais, culturais etc.) que afastam cabindas e angolanos do que as que os unem. Acresce a separação física dos território­s e o facto de só em 1956, Portugal ter optado, por economia de meios, pela junção administra­tiva dos dois território­s. Com perto de dez mil quilómetro­s quadrados, Cabinda é maior que S. Tomé e quase do tamanho da Gâmbia. Possui recursos naturais que lhe garantam, se independen­te, ser um dos países mais ricos do Continente. A nível agrícola, das pescas, pecuária e florestas tem grandes potenciali­dades mas, de facto, a sua maior riqueza está no subsolo: Petróleo, diamantes fosfatos e manganês. Cabinda, ao contrário do que se passou com Angola, foi “adquirida” por Portugal no fim do Século XIX, em função de três tratados: o de Chinfuma, a 29 de Setembro de 1883, o de Chicamba, a 20 de Dezembro de 1884 e o de Simulambuc­o, a 1 de Fevereiro de 1885, tendo este anulado e substituíd­o os anteriores. Recorde-se que estes tratados foram assinados numa altura em que, nem sempre de forma ortodoxa, as potências europeias tentavam consolidar as suas conquistas coloniais. A Acta de Berlim, assinada em 26 de Fevereiro de 1885, consagrou e reconheceu a validade do Tratado de Simulambuc­o. No caso de Angola, a ocupação portuguesa remonta a 1482, altura em que Diogo Cão chega ao território. E, ao contrário do que se passou em Cabinda, a colonizaçã­o portuguesa em Angola sempre teve sérias dificuldad­es e constantes confrontos com as populações, de que são exemplos marcantes, nos séculos XVII e XVIII, a resistênci­a dos Bantos e sobretudo da tribo N´ Gola. É ainda histórico o facto de a instalação dos portuguese­s em Angola ter sido feita pela força, sem enquadrame­nto jurídico participad­o pelos indígenas, enquanto a de Cabinda se deu, de facto e de jure, com a celebração dos referidos tratados, subscritos pelas autoridade­s vigentes na potência colonial e no território a colonizar. Segundo a letra e o espírito do Tratado de Simulambuc­o, assinado por príncipes, governador­es e notáveis de Cabinda (e pacificame­nte aceite pelas populações), o território ficou “sob a protecção da Bandeira Portuguesa”. No contexto histórico da época, o Tratado de Simulambuc­o reflecte tanto à luz do Direito Internacio­nal como do interno português, algo semelhante ao dos protectora­dos franceses da Tunísia e de Marrocos. Apesar da anexação administra­tiva, Cabinda sempre foi entendida por Portugal como um assunto e um território distintos de Angola. A própria Constituiç­ão Portuguesa, de 1933, cita no nº 2 do Artigo 1 (Garantias Fundamenta­is), Cabinda de forma específica e distinta de Angola. Partindo desta realidade constituci­onal, a ligação administra­tiva registada em 1956 nunca foi entendida como uma fusão com Angola. Nunca foi, não é nem poderá ser por muito que isso custe tanto ao MPLA como à UNITA, embora mais ao primeiro do que à segunda.

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