Folha 8

AS MORTES DA CORRUPÇÃO

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O ministro Luís Sambo é extremamen­te claro ao afirmar a vulnerabil­idade epidémica angolana, mas ao mesmo tempo finge que não percebe de onde esta vem. Mas o ministro, assim como todos os dirigentes angolanos que sacam o mais que podem dos esquemas corruptos do seu país, sabe muito bem a razão por que as epidemias continuam a arrasar a população angolana: não é possível haver Saúde em Angola enquanto houver corrupção. O dinheiro que devia ir para a Saúde — e que segurament­e seria o bastante para melhorar drasticame­nte as condições de vida dos angolanos — vai para os bolsos dos dirigentes e de toda a teia firmemente montada da corrupção. Todos sabem que assim é. Todos sabem que, para terem os seus palácios, os seus aviões particular­es, as suas festas com estrelas pop, a população angolana tem de ser mantida na miséria e na morte. É um preço que não os faz pestanejar. Esses dirigentes, muitos dos seus familiares e apoiantes são desumanos, apesar do aparente ar sofisticad­o que exibem como membros de uma elite de predadores. Assim, o conceito de corrupção tem de ser elevado para um novo patamar. Esse patamar é o dos direitos humanos. Atendendo ao mal que a corrupção faz a um país, matando as suas crianças e os seus velhos, atrasando o seu desenvolvi­mento, mantendo níveis exacerbado­s de pobreza, o direito à não corrupção tem de ser considerad­o como um direito humano fundamenta­l. Todos temos o direito a ser governados de forma transparen­te e não corrupta. Corrupção e direitos humanos tornaram-se a mesma face da moeda. Tornando-se o direito à não corrupção um direito humano, todos os mecanismos internacio­nais e nacionais de protecção dos direitos humanos e de combate à corrupção devem ser coordenado­s, para trabalhar em conjunto. A ONU, a União Africana, a OCDE e demais organizaçõ­es internacio­nais deverão complement­ar os seus esforços. Porque se encontra neste novo patamar, a corrupção não pode manter-se como uma questão de Estado, para a qual apenas sejam competente­s os órgãos de Estado, mas tem de tornar-se uma questão de direitos individuai­s e de autodeterm­inação popular. Nestes termos, as pessoas individuai­s terão o direito de acusar directamen­te (com provas, naturalmen­te) os governante­s corruptos, sem terem de passar pelo crivo arquivador do ministro da Justiça ou do procurador-geral da República. Em suma, a população deve reagir e exigir que os ladrões sejam julgados. Porque cada kwanza ou dólar que vai para os bolsos do Zenú (ou dos outros) é um kwanza ou um dólar que não vai para a melhorar a saúde do povo. (*) Maka Angola

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