VÊ-SE A OLHO NU QUE VAI HAVER BATOTA I
No início deste ano, em 2016, foi criado um corpo de gestão eleitoral independente, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) responsável pela organização do processo eleitoral, que começa com o registo dos eleitores, parte mais importante do processo e, precisamente por essa razão, a sua preparação lhe foi totalmente confiada no estrito respeito do que diz a Constituição da República. A CNE é um órgão superior da administração eleitoral, totalmente independente, com orçamento ad hoc E competência para disciplinar e fiscalizar todos os actos de recenseamento e operações eleitorais para todos os órgãos electivos de soberania. Perfeito. No entanto, e surpreendentemente, como apontado por Rafael Marques no seu website Maka Angola, “(…) a lei do registo eleitoral, nº 8/15 de 15 de Junho, criou a figura da Base de Dados dos Cidadão Maiores (BDCM) (ver artigos 13 e seguintes da lei) como sendo uma ferramenta imprescindível do processo eleitoral. Além disso, a lei estipula que a organização, gestão e manutenção desta base de dados é da exclusiva responsabilidade dos órgãos da Administração Central (artigo 14), que impede a CNE de receber posteriormente a inscrição anual (artigo 1) antes do 15 de Novembro do mesmo ano (artigo 15)”. Por outras palavras, a identificação de quem pode votar fica, de acordo com esta lei, a cargo do governo, no caso pendente, do Ministério da Administração do Território (MAT), e não da CNE, que se limita a receber o ficheiro. Em suma, se o recenseamento eleitoral deixou de ser organizado pela CNE, neste novo figurino “jesiano” REINA A OPACIDADE, ou seja, não se pode inferir que o processo eleitoral seja livre e justo em Angola para as eleições de 2017. Conclusão, foi instaurado um retorcido sistema em que a fraude fica à mão de semear. Isso é inegável.