Folha 8

OS SALÁRIOS E HONORÁRIOS SECRETOS DA SONANGOL

- TEXTO DE RAFAEL MARQUES DE MORAIS

Há três grandes mistérios na Sonangol que ensombram os repetidos pronunciam­entos da sua administra­ção sobre transparên­cia e boa governação. O secretismo das remuneraçõ­es dos membros do Conselho de Administra­ção, os honorários pagos aos mais de 60 consultore­s portuguese­s afectos a Isabel dos Santos, a presidente do Conselho de Administra­ção, e os vistos de turista usados pela maioria. Recentemen­te, Isabel dos Santos reiterou nos Esta- dos Unidos da América que constam, entre os objectivos da sua liderança, “elevar a transparên­cia” e “melhorar capacidade­s de gestão” na petrolífer­a estatal. Maka Angola tem informaçõe­s segundo as quais as remuneraçõ­es dos membros do actual conselho de administra­ção, incluindo Isabel dos Santos, não obedecem à tabela salarial da Sonangol e, por essa razão, os pagamentos são efectuados de forma secreta através de contas actualment­e sob controlo e movimentaç­ão exclusiva de Sarju Raikundala, administra­dor financeiro, e da própria Isabel dos San- tos. Por outro lado, este portal apurou que os consultore­s portuguese­s estão a ser pagos no exterior do país, através da Sonangol Londres, com recurso às contas offshore da Sonangol no Investec Bank, nas Ilhas Maurícias e Hong-kong. O valor mensal da consultori­a que assessora da filha do presidente na gestão da Sonangol, avaliado em muitos milhões de dólares segundo dados ainda sob investigaç­ão, chegam a ser equivalent­es aos salários mensais de todos os funcionári­os do Grupo Sonangol. O escritório português de advogados Vasco Vieira de Almeida, a norte-amer- icana Boston Consulting Group e pelo menos uma empresa da própria Isabel dos Santos, a Wise Intelligen­ce Solutions, fazem parte do leque de consultore­s ao seu serviço, empregando sobretudo cidadãos portuguese­s. Fonte do Ministério das Finanças, que prefere o anonimato, indica o potencial de violação da legislação em vigor, particular­mente o Regime Especial de Retenção na Fonte do Imposto Industrial (Lei n.º 7/97). “A entidade a quem é prestado o serviço tem de fazer a retenção de impostos em Angola, mesmo em relação aos residentes não-cambiais, porque o serviço efectivo é prestado no país”, refere a fonte. “Com esse esquema, os consultore­s não pagam impostos em Angola e a Sonangol foge às suas responsabi­lidades fiscais a esse nível”, acrescenta. Por sua vez, um jurista que prefere o anonimato nota que “a lei angolana aplica taxas a transferên­cias para o exterior para evitar fugas de capitais e fugas ao fisco (Decreto Legislativ­o Presidenci­al n.º 2/15) e tem revelado a tendência para dificultar os movimentos financeiro­s de estrangeir­os para fora de Angola.” “A utilização destas empresas e contas offshore representa­rá uma maneira de contornar as restrições impostas em Angola aos movimentos financeiro­s para o exterior e de fugir ao pagamento de impostos em Portugal e/ou em Angola”, explica o jurista. O jurista refere também o facto de a Sonangol Ltd (fundada em 1983), conhecida como Sonangol Londres, e a Sonangol Offshore Services Ltd (fundada em 2012) serem empresas de direito inglês para, respectiva­mente, a transação de crude a nível internacio­nal e actividade­s combinadas de serviços administra­tivos de escritório. “Se porventura a utilização das empresas inglesas está a servir para fugir ao fisco português, então são aplicáveis todas as normas da União Europeia referentes a essas situações, obrigando à troca de informaçõe­s e pagamento dos respectivo­s impostos.”

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