A “OPERAÇÃO FIZZ” É O FIM DA PICADA I
A“Operação Fizz começou em Abril de 2011, altura em que Manuel Vicente, PCA da gigantesca petrolífera Sonangol desde 2009 até Janeiro de 2012 e actual vice-presidente da República de Angola, compra um apartamento de luxo na freguesia do Estoril, perto de Lisboa, abrindo a possibilidade de o Ministério Público de Portugal (MPP) abrir um processo-crime contra a sua pessoa, porque a transacção não tinha sido comunicada conforme obriga a Lei do Branqueamento de Capitais. O que está em causa é o pagamento de cerca de 3,8 milhões de euros por uma parte no 9.º andar no Estoril Sol Residence. Segundo o website Observador, “Manuel Vicente pagou cerca de 2,6 milhões de euros em Março de 2011 através de uma transferência da sua conta pessoal no BCP (do qual era vice-presidente), mas o resto do dinheiro foi pago entre Julho de 2007 e Agosto de 2008 através de três sociedades offshore — daí os indícios de branqueamento de capitais: Damer Industries — 95.775 euros; Delta Shipping Overseas UK - 383.100 euros; Portmill — 383.100 euros. Pormenor relevante: estas três sociedades offshore foram também utilizadas para pagar os andares de dois generais bilionários, ‘Dino’ e ‘Kopelipa’. Isto é, as sociedades fizeram três transferências globais de cerca de 1,8 milhões de euros entre Julho de 2007 e Agosto de 2008 para a Fundbox, que serviram para pagar o imóvel de Vicente (861.975 euros) e os dos generais (cerca de 930.600 euros). “Logo, e tendo em conta que tinham sido utilizadas as mesmas sociedades para pagar os apartamentos dos três dirigentes angolanos, as suspeitas contra Manuel Vicente, ‘Kopelipa’ e ‘Dino’ eram indissociáveis”. De onde teria vindo esse dinheiro, uma vez que não fo1 possível provar a sua proveniência? Simples, não há alternativa, só podia ter vindo do bolso dos contribuintes do Estado angolano. Por tal motivo, caso as autoridades angolanas recusem cumprir as exigências gravadas na carta rogatória acusando Manuel Vicente, que lhe foi recentemente enviada pelo Ministério Público de Portugal (16 de Fevereiro de 2017), segundo as leis dos dois países e acordos internacionais assinados pelos dois países, poderá ser emitido um mandado de captura internacional em nome do vice-presidente de Angola. “A concretizar-se a emissão de tal mandado, Manuel Vicente poderá ser detido em qualquer país que aceite cumprir o pedido de auxílio judicial internacional”. A evidência indesmentível da lavagem de dinheiro feita na compra dos três sumptuosos apartamentos do Estoril, chega e sobra para prender qualquer gatuno que assim proceda, Mas ´há mais neste dossiê.