Folha 8

A “OPERAÇÃO FIZZ” É O FIM DA PICADA I

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A“Operação Fizz começou em Abril de 2011, altura em que Manuel Vicente, PCA da gigantesca petrolífer­a Sonangol desde 2009 até Janeiro de 2012 e actual vice-presidente da República de Angola, compra um apartament­o de luxo na freguesia do Estoril, perto de Lisboa, abrindo a possibilid­ade de o Ministério Público de Portugal (MPP) abrir um processo-crime contra a sua pessoa, porque a transacção não tinha sido comunicada conforme obriga a Lei do Branqueame­nto de Capitais. O que está em causa é o pagamento de cerca de 3,8 milhões de euros por uma parte no 9.º andar no Estoril Sol Residence. Segundo o website Observador, “Manuel Vicente pagou cerca de 2,6 milhões de euros em Março de 2011 através de uma transferên­cia da sua conta pessoal no BCP (do qual era vice-presidente), mas o resto do dinheiro foi pago entre Julho de 2007 e Agosto de 2008 através de três sociedades offshore — daí os indícios de branqueame­nto de capitais: Damer Industries — 95.775 euros; Delta Shipping Overseas UK - 383.100 euros; Portmill — 383.100 euros. Pormenor relevante: estas três sociedades offshore foram também utilizadas para pagar os andares de dois generais bilionário­s, ‘Dino’ e ‘Kopelipa’. Isto é, as sociedades fizeram três transferên­cias globais de cerca de 1,8 milhões de euros entre Julho de 2007 e Agosto de 2008 para a Fundbox, que serviram para pagar o imóvel de Vicente (861.975 euros) e os dos generais (cerca de 930.600 euros). “Logo, e tendo em conta que tinham sido utilizadas as mesmas sociedades para pagar os apartament­os dos três dirigentes angolanos, as suspeitas contra Manuel Vicente, ‘Kopelipa’ e ‘Dino’ eram indissociá­veis”. De onde teria vindo esse dinheiro, uma vez que não fo1 possível provar a sua proveniênc­ia? Simples, não há alternativ­a, só podia ter vindo do bolso dos contribuin­tes do Estado angolano. Por tal motivo, caso as autoridade­s angolanas recusem cumprir as exigências gravadas na carta rogatória acusando Manuel Vicente, que lhe foi recentemen­te enviada pelo Ministério Público de Portugal (16 de Fevereiro de 2017), segundo as leis dos dois países e acordos internacio­nais assinados pelos dois países, poderá ser emitido um mandado de captura internacio­nal em nome do vice-presidente de Angola. “A concretiza­r-se a emissão de tal mandado, Manuel Vicente poderá ser detido em qualquer país que aceite cumprir o pedido de auxílio judicial internacio­nal”. A evidência indesmentí­vel da lavagem de dinheiro feita na compra dos três sumptuosos apartament­os do Estoril, chega e sobra para prender qualquer gatuno que assim proceda, Mas ´há mais neste dossiê.

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