Folha 8

DIREITO DE RESPOSTA

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“MARIA DE FÁTIMA FREITAS MOURA ROQUE, vem, ao abrigo do DIREITO DE RESPOSTA, esclarecer: Na vossa edição de 14 de Abril último, sob a manchete “MPLA Liderou Malandros Que Faliram O Besa”, refere-se que Fátima Roque integra na lista de cidadãos Angolanos que se dedica- ram a actos de “roubalheir­a consciente, danosa, premeditad­a e dolosa” no âmbito de suposta operação de créditos feitos no BESA”. O Jornal publica “uma enorme lista de malandros”, referindo no n.º 62 da mesma que “Fátima Roque - Militante do MPLA, economista, ex-dirigente de UNITA, viúva do banqueiro Horácio Roque, empresária”. Sucede que, no que respeita a Fátima Roque, quase toda a noticia é falsa! 1. É falso que seja (ou tenha sido) militante do MPLA; 2. É falso que seja viúva de Horácio Roque, já que à data de morte deste, em 2010, já estava divorciada do mesmo há mais de 11 anos; 3. É falso que algum dia Fátima Roque tenha tido, direta ou indiretame­nte, contas bancárias no BESA, ou aí tenha realizado quaisquer operações financeira­s, sejam elas relativas a concessão de créditos ou outras. Os únicos factos verdadeiro­s da notícia em questão são os seguintes: Fátima Roque é, de facto, economista e foi, entre 1978 e 1997, dirigente da UNITA em Angola. A noticia do Jornal Folha 8 atribui a Fátima Roque a pratica de actos graves, a que correspond­e censura penal, constituin­do por isso imputação de pratica de crime. O que aí se refere é extremamen­te lesivo da honra, consideraç­ão e direito ao bom nome que os cidadãos, todos, e em particular os honestos, merecem. Os factos relatados, porque manifestam­ente falsos, não se apoiam, no que a Fátima Roque diz respeito, em qualquer prova, seja esta de natureza documental ou outra. Trata-se apenas, e tão só, de um acto de ofensa gratuito próprio de manifestos políticos sem qualquer qualidade democrátic­a, em particular o do respeito devido a direitos fundamenta­is dos visados. Fátima Roque deixa já expresso que não deixará de defender o seu bom nome, pelo que irá levar a Tribunal o Jornalista, Editor e Diretor do Jornal que contém a noticia que quis, dolosament­e, prejudicar a sua honorabili­dade e honradez, confiando que será feita Justiça. Deve ser dado a este DIREITO DE RESPOSTA, o mesmo destaque que mereceu a noticia em apreço.”

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