1º – NÃO PARTILHA DE DADOS ESTATÍSTICOS ENTRE BRIGADISTAS E FISCAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS
Logo no primeiro dia de actualização do Registo Eleitoral, os fiscais da UNITA solicitaram dos brigadistas a partilha de dados controlados pelas partes. Cada chefe de brigada era peremptório em dizer que tinha recebido da Direcção do MAT orientações expressas de não partilhar os dados estatísticos com os partidos políticos. Tal atitude violou o artigo 60º (Direitos dos Fiscais) da Lei 8/15 – Lei do Registo Eleitoral oficioso, na sua alínea a) que diz: “Obter informação sobre os actos de registo presencial dos cidadãos maiores sobre o seu progresso”. Sendo do MPLA, os brigadistas, a partilha de dados permitiria o controlo diário das estatísticas para que no dia seguinte se partisse de dados do dia anterior. Nada disso aconteceu! O número total de eleitores foi obtido somando-se quatro parcelas, nomeadamente, provas de vida, pedidos de segundas vias, actualizações de morada e registo de novos cidadãos, quando o total devia ser obtido por adição de apenas duas parcelas: provas de vida + registos de novos cidadãos porque tanto quem pediu a 2ª via quanto aquele que fez actualização de morada, fizeram prova de vida porque estão vivos. Logo que a UNITA questionou essa operação enganosa, já no relatório final, tenta-se ludibriar os menos atentos acrescendo à 1ª parcela a expressão “actualização de morada” ficando: número de provas de vida e actualizações de morada”. Porém, na 3ª parcela incorporam a seguinte expressão: total de actualizações! Tanta confusão para enganar quem? Depois, como se aplicassem a propriedade associativa em matemática, adicionam o número de pedidos de segundas vias ao número de provas de vida e actualizações de morada para encontrarem o total de actualizações. Este total de actualizações é adicionado ao número de registos de novos cidadãos para se determinar o total de eleitores! Essas trapaças todas surgem para se esconder um número altamente significativo superando a casa dos 2 milhões de eleitores.