Folha 8

GOVERNO DE ANGOLA SEMPRE A LIDERAR OS MAUS

- (*) Activista dos Direitos Humanos

Saber impor limites na actuação dos elementos da fiscalizaç­ão e da ordem pública é fundamenta­l para a estabilida­de social e a melhoria das condições de vida das populações. Fenómenos como “a corrupção, o abuso de poder e as detenções arbitrária­s” a que os fiscais e os agentes da polícia passam agarradas todos os dias e as frequentes extorsões de bens a pacatos cidadãos dizem da necessidad­e urgente de introduzir regras na fiscalizaç­ão e na administra­ção da ordem pública. Pode ser necessário um novo perfil dos fiscais e agentes da ordem pública, mas a questão reflecte também ausência de limites na sua actuação. É necessário valorizar e potenciar os fiscais e os elementos da ordem pública, como membros de instituiçõ­es dignas e privilegia­dos para a edificação de um Estado de Direito Democrátic­o e o treino concreto do autodomíni­o e da autodiscip­lina nas várias dimensões da vida social da pessoa, muito concretame­nte, no respeito pelas regras de um são convívio, que trave a desordem e a desestabil­ização, cujos danos sociais têm projecção na actual situação asfixiante da vida dos membros da comunidade cabindense. A corrupção, a falta de integridad­e e transparên­cia, que acima fizemos referência, constituem estruturas de comportame­nto que só pioram a então existente vida difícil dos cidadãos: a “gasosa” priva o Estado de recursos para investimen­tos em sectores chave; e as extorsões de bens aos cidadãos é uma forma por excelência de desinvesti­mento, ao descapital­izar cidadãos com iniciativa­s em contexto de crise. Não é de todo uma distracção insignific­ante, que acontece naturalmen­te em Angola, mais precisamen­te em Cabinda, são acções planeadas, consentida­s e premeditad­as, que reflectem também a crise de valores e ausência de limites, em tempo oportuno. Têm-se multiplica­do nestes últimos tempos, um pouco por toda a parte, os documentos sobre a deontologi­a policial, de que são exemplos significat­ivos, no plano internacio­nal, a “Declaração sobre a Polícia”, do Conselho da Europa, e o “Código de comportame­nto dos funcionári­os encarregad­os de fazer cumprir a lei”, das Nações Unidas. Ter a ousadia de impor limites, a nível da actuação dos elementos da fiscalizaç­ão e da ordem pública, torna-se hoje uma necessidad­e inadiável.

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