GOVERNO DE ANGOLA SEMPRE A LIDERAR OS MAUS
Saber impor limites na actuação dos elementos da fiscalização e da ordem pública é fundamental para a estabilidade social e a melhoria das condições de vida das populações. Fenómenos como “a corrupção, o abuso de poder e as detenções arbitrárias” a que os fiscais e os agentes da polícia passam agarradas todos os dias e as frequentes extorsões de bens a pacatos cidadãos dizem da necessidade urgente de introduzir regras na fiscalização e na administração da ordem pública. Pode ser necessário um novo perfil dos fiscais e agentes da ordem pública, mas a questão reflecte também ausência de limites na sua actuação. É necessário valorizar e potenciar os fiscais e os elementos da ordem pública, como membros de instituições dignas e privilegiados para a edificação de um Estado de Direito Democrático e o treino concreto do autodomínio e da autodisciplina nas várias dimensões da vida social da pessoa, muito concretamente, no respeito pelas regras de um são convívio, que trave a desordem e a desestabilização, cujos danos sociais têm projecção na actual situação asfixiante da vida dos membros da comunidade cabindense. A corrupção, a falta de integridade e transparência, que acima fizemos referência, constituem estruturas de comportamento que só pioram a então existente vida difícil dos cidadãos: a “gasosa” priva o Estado de recursos para investimentos em sectores chave; e as extorsões de bens aos cidadãos é uma forma por excelência de desinvestimento, ao descapitalizar cidadãos com iniciativas em contexto de crise. Não é de todo uma distracção insignificante, que acontece naturalmente em Angola, mais precisamente em Cabinda, são acções planeadas, consentidas e premeditadas, que reflectem também a crise de valores e ausência de limites, em tempo oportuno. Têm-se multiplicado nestes últimos tempos, um pouco por toda a parte, os documentos sobre a deontologia policial, de que são exemplos significativos, no plano internacional, a “Declaração sobre a Polícia”, do Conselho da Europa, e o “Código de comportamento dos funcionários encarregados de fazer cumprir a lei”, das Nações Unidas. Ter a ousadia de impor limites, a nível da actuação dos elementos da fiscalização e da ordem pública, torna-se hoje uma necessidade inadiável.