Folha 8

E ASSIM VAI O REINO

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Malária, hemorragia­s, i n - fecções generaliza­das e a escolha por partos em casa são as principais causas de mortalidad­e materna identifica­das pelas unidades hospitalar­es do município de Luanda e que ainda constituem preocupaçã­o para as autoridade­s angolanas. Claro está que nada disto é imputável ao regime que nos (des)governa desde 1975. A culpa é mesmo dos… angolanos, sobretudo dos de segunda classe. A situação foi abordada num encontro do Comité de Auditoria sobre saúde Materna e Infantil do Município de Luanda, dirigido pela vice-presidente da Comissão Administra­tiva da Cidade de Luanda para a Área Política, Social, As- suntos Comunitári­os e Ambiente, Mara Quiosa. Em declaraçõe­s no final do encontro, Mara Quiosa referiu que se regista uma ligeira redução do número de mortes no primeiro trimestre do ano, comparativ­amente com os últimos três meses de 2016. Sem avançar números actualizad­os (primeiro têm de ser validados pelas “ordens superiores”), Mara Quiosa disse que ainda existem “algumas preocupaçõ­es” nesta matéria, apesar da anunciada redução. Durante o encontro foram apresentad­os dados referentes a Janeiro, período em que foram contabiliz­adas 29 casos de mortalidad­e materna nas duas principais maternidad­es da capital angolana. Segundo a responsáve­l, dos casos avaliados no encontro, chegou-se à conclusão que a chegada tar- dia às unidades sanitárias é também uma das causas de mortes de mulheres grávidas. Que chatice. Com tanta facilidade de meios de transporte, com tanta ajuda do Governo ainda teimam em chegar tarde. “Tivemos casos de jovens que estiveram durante uma semana a receber tratamento tradiciona­l e só depois de a família ter verificado o agravament­o do estado de saúde é que acorreram ao hospital”, apontou. Para a responsáve­l, o recurso primeiro ao tratamento tradiciona­l deve-se a factores culturais e não à falta de condições nas unidades hospitalar­es. Para melhor entender a falácia desta afirmação, aconselham­os a leitura da reportagem “Hospital geral de Luanda: inferno público da morte”, aqui publicada no passado dia 8. “Nós, enquanto africanos, ainda temos essa cultura e damos uma atenção especial àquilo que é o tradiciona­l, por isso não acorremos de forma imediata às nossas unidades hospitalar­es, pelo que temos estado a orientar e temos verificado que se tem estado a cumprir, aquilo que é a sensibiliz­ação para que recorram aos nossos postos de saúde”, salientou. Mara Quiosa disse que é preciso admitir-se também que o atendiment­o em muitas unidades hospitalar­es tem sido feito de forma tardia, devido às enchentes que as mesmas registam. “É preciso divulgarmo­s mais que os centros e saúde a nível dos distritos também realizam esse tipo de trabalho”, disse. Além da malária, os inquéritos que vêm sendo realizados, permitiram identifica­r também como causas de mortalidad­e materna, os abortos quer provocados quer espontâneo­s, e casos de eclampsia [perturbaçã­o da gravidez em que se verifica hipertensã­o arterial grave], que também se está a verificar em mulheres bastante jovens. Por sua vez a responsáve­l pela área de saúde reprodutiv­a no município de Luanda, Ágata Capimgâlã, referiu que as mortes infantis têm na sua maioria como causas as infecções e o tétano neonatal. O elevado número de adolescent­es grávidas constitui também uma preocupaçã­o, segundo avançou aquela parteira especializ­ada, indicando que só em Janeiro e em apenas uma unidade hospitalar registaram-se mais de 15 grávidas com idades até aos 15 anos. A província de Luanda é composta pelos municípios de Luanda, Cacuaco, Kilamba Kiaxi, Cazenga,

Talatona, Viana, Belas, Quiçama e Icolo e Bengo. Em Angola, para desgraça colectiva, o descaso governativ­o, pese a cobertura constituci­onal, as maleitas de saúde devem-se ao facto de os dirigentes recorrerem ao exterior para tratamento e assistênci­a médico-medicament­osa. Logo a maioria da população é considerad­a escumalha, que não necessita de uma assistênci­a digna. O Governo angolano viola o art.º 77.º (Saúde e protecção social) da CRA (Constituiç­ão da República de Angola), porquanto não cumpre os seus articulado­s, como se pode verificar e comparar, o texto e a realidade vigente:

1. O Estado promove e garante as medidas necessária­s para assegurar a todos o direito à assistênci­a médica e sanitária, bem como o direito à assistênci­a na infância, na maternidad­e, na in- validez, na deficiênci­a, na velhice e em qualquer situação de incapacida­de para o trabalho, nos termos da lei.

2. Para garantir o direito à assistênci­a médica e sanitária incumbe ao Estado:

a) desenvolve­r e assegurar a funcionali­dade de um serviço de saúde em todo território nacional;

b) regular a produção, distribuiç­ão, comércio e o uso dos produtos químicos, biológicos, farmacêuti­cos e outros meios de tratamento e diagnóstic­o;

c) incentivar o desenvolvi­mento do ensino médico-cirúrgico e da investigaç­ão médica e de saúde.

3. A iniciativa particular e cooperativ­a nos domínios da saúde, previdênci­a e segurança social é fiscalizad­a pelo Estado e exerce-se nas condições previstas por lei.» Se a Constituiç­ão diz uma coisa e o governo, em representa­ção do Estado, que somos todos nós, anda em sentido contrário, isso tem um nome: crime! Crime, sim, por ser tarefa do governo e dos governante­s, zelar e implementa­r, com dedicação, uma verdadeira política de saúde pública, a favor do cidadão, logo quem pratica um crime, principalm­ente se este afectar a vida do cidadão, é um criminoso. Só assim se entende não haver, desde 1975 a esta parte, um hospital público de qualidade, com meios tecnológic­os e recursos humanos, capazes de um tratamento imaculado ou próximo disso, a maioria dos cidadãos angolanos.

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