OBSERVADORES EUROPEUS? MPLA NÃO OS QUER POR CÁ
Amissão exploratória da União Europeia afirma ter sido mal interpretada, por um órgãos de informação, quando disse ter o seu representante dito, não haver um interesse das autoridades angolanas em evitar observadores internacionais nas eleições marcadas para o dia 23 de Agosto. A UE diz que o governo angolano não vê inconveniências na presença de observadores internacionais. Mas, na primeira versão, se confirmada a UE confirmaria assim o que o F8 escreveu no passado dia 02: “MPLA já ordenou à Europa servil e canina bajulação”. Em declarações à Voz da América, o chefe da delegação da União Europeia em Angola, Thomas Ulicny, admite mesmo que, apesar das conversações que têm tido com as instituições que conduzem o processo eleitoral, parece haver interesse, por parte do governo angolano, de (não) evitar observadores internacionais nas eleições de Agosto próximo. Mesmo garantindo que a União Europeia enviaria, como no passado, observadores regra geral surdos, mudos e cegos para “monitorar o processo eleitoral em Angola”, quem manda no país, o MPLA, não está pelos ajustes. A pretensão da UE, segundo a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, será analisada pelo plenário da CNE, tendo em conta que nos termos da lei eleitoral angolana “a observação eleitoral só se inicia com o arranque da campanha eleitoral e termina com a publicação dos resultados definitivos”. “Tendo em conta o que está estabelecido na lei, foi dito que nós devíamos, em plenário, verificar se há ou não alguma possibilidade de se satisfazer esse interesse da UE” (estar presente mesmo antes do início da campanha propriamente dita), disse. O simulacro das eleições gerais em Angola, tal como as anteriores, está marcado para 23 de Agosto, a campanha eleitoral deverá começar a 23 de Julho e o vencedor (destacado) será – como é tradição divina no reino de sua majestade José Eduardo dos Santos – o MPLA. As entidades compe- tentes para convidar os observadores eleitorais nacionais e estrangeiros foram igualmente referidas pela porta-voz da CNE, lembrando que os prazos da observação eleitoral “estão estabelecidos por lei”. “Nos termos da lei, é permitido que a CNE, o Presidente da República, a Assembleia Nacional, e o Tribunal Constitucional indiquem convidados internacionais para participarem no processo de observação eleitoral, mas tudo isso obedece aos prazos que estão estabelecidos na lei”, explicou.