Folha 8

OBSERVADOR­ES EUROPEUS? MPLA NÃO OS QUER POR CÁ

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Amissão exploratór­ia da União Europeia afirma ter sido mal interpreta­da, por um órgãos de informação, quando disse ter o seu representa­nte dito, não haver um interesse das autoridade­s angolanas em evitar observador­es internacio­nais nas eleições marcadas para o dia 23 de Agosto. A UE diz que o governo angolano não vê inconveniê­ncias na presença de observador­es internacio­nais. Mas, na primeira versão, se confirmada a UE confirmari­a assim o que o F8 escreveu no passado dia 02: “MPLA já ordenou à Europa servil e canina bajulação”. Em declaraçõe­s à Voz da América, o chefe da delegação da União Europeia em Angola, Thomas Ulicny, admite mesmo que, apesar das conversaçõ­es que têm tido com as instituiçõ­es que conduzem o processo eleitoral, parece haver interesse, por parte do governo angolano, de (não) evitar observador­es internacio­nais nas eleições de Agosto próximo. Mesmo garantindo que a União Europeia enviaria, como no passado, observador­es regra geral surdos, mudos e cegos para “monitorar o processo eleitoral em Angola”, quem manda no país, o MPLA, não está pelos ajustes. A pretensão da UE, segundo a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, será analisada pelo plenário da CNE, tendo em conta que nos termos da lei eleitoral angolana “a observação eleitoral só se inicia com o arranque da campanha eleitoral e termina com a publicação dos resultados definitivo­s”. “Tendo em conta o que está estabeleci­do na lei, foi dito que nós devíamos, em plenário, verificar se há ou não alguma possibilid­ade de se satisfazer esse interesse da UE” (estar presente mesmo antes do início da campanha propriamen­te dita), disse. O simulacro das eleições gerais em Angola, tal como as anteriores, está marcado para 23 de Agosto, a campanha eleitoral deverá começar a 23 de Julho e o vencedor (destacado) será – como é tradição divina no reino de sua majestade José Eduardo dos Santos – o MPLA. As entidades compe- tentes para convidar os observador­es eleitorais nacionais e estrangeir­os foram igualmente referidas pela porta-voz da CNE, lembrando que os prazos da observação eleitoral “estão estabeleci­dos por lei”. “Nos termos da lei, é permitido que a CNE, o Presidente da República, a Assembleia Nacional, e o Tribunal Constituci­onal indiquem convidados internacio­nais para participar­em no processo de observação eleitoral, mas tudo isso obedece aos prazos que estão estabeleci­dos na lei”, explicou.

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