Folha 8

ANGOLA PODERÁ ALCANÇAR A LIBERDADE DE IMPRENSA (II)?

- DOMINGOS DA CRUZ

Acombinaçã­o destes factores leva à construção de outro limite. O limite jurídico (decorrente da lei positiva). Frequentem­ente este limite é corrompido ou transforma­do em limite político-jurídico, ou seja, certos grupos políticos usam e abusam do poder para aprovarem limites legais que facilitem a manutenção do poder e a violação dos direitos de cidadania, tal como acontece em Angola. Por isto, para a presente análise, os limites à liberdade de expressão são necessário­s, mas exclui o limite jurídico em determinad­as circunstân­cias históricas em que ele é passível de manipulaçã­o em favor do opressor, negando as reais pretensões da sociedade. As novas tecnologia­s de informação podem tornar-se instrument­os poderosos de coesão e paz ou, pelo contrário, promotores eficazes de destruição e divisão. Podem favorecer ou prejudicar a nível moral, difundir tanto a verdade quanto o erro, propondo tanto o feio como o belo. A enorme quantidade de notícias ou de contranotí­cias e de imagens pode ter o seu interesse, mas pode igualmente conduzir a uma forte manipulaçã­o. A informação pode, com grande facilidade, tornar-se desinforma­ção; e a for- mação, uma deformação. Os média tanto podem promover uma autêntica humanizaçã­o, como, pelo contrário, comportar uma desumaniza­ção. Os média evitarão este escolho se estiverem organizado­s e orientados à luz de uma imagem da pessoa e do bem comum que traduza os seus valores universais. Os meios de comunicaçã­o social não favorecem a liberdade nem globalizam o desenvolvi­mento e a democracia para todos, simplesmen­te porque multiplica­m as possibilid­ades de interligaç­ão e circulação das ideias; para alcançar tais objectivos, é preciso que estejam centrados na promoção da dignidade das pessoas e dos povos, animados expressame­nte pela solidaried­ade e colocados ao serviço da verdade, do bem e da fraternida­de. Em relação a Angola, o uso que se faz dos média públicos é negativo. Aliás, se o conteúdo é extremamen­te controlado por um grupo, é fácil deduzir que os média estão ao serviço do autoritari­smo e não da democracia, serve ao erro e não ao pluralismo, que pode conduzir colectivam­ente à busca da verdade, reforça a intolerânc­ia acirrando o muro entre nós e vós, entre o «eu» e o «outro». Lembrando as hipóteses: os média públicos angolanos inviabiliz­am a concretiza­ção do Estado democrátic­o e de direito; estão a serviço do poder, contrastan­do com o substrato teórico liberal (os média devem ser livres e plurais) que conduz a presente narrativa analítica. Ao fazer uma reminiscên­cia da realidade, parece óbvia a resposta da seguinte pergunta: as hipóteses foram confirmada­s? Diante desta realidade vem à luz outra questão. O que fazer? A análise propõe uma pedagogia para liberdade de expressão e de imprensa. Esta proposta pedagógica guia-se pelos princípios da Educação em Direitos Humanos e incorpora as categorias da democracia liberal. A aplicação do processo de aprendizag­em deve ter como sustentácu­lo base a cultura bantu, a fim de evitar o transplant­e epistemoló­gico totalmente estranho à realidade angolana. A pedagogia para a liberdade de expressão adopta uma ética dos valores universais e tem os seguintes eixos operativos: a família, a escola, os média, a comunidade e a igreja. Sendo a família o primeiro lugar de socializaç­ão e de aprendizag­em das habilidade­s e dos valores, esta é chamada a criar um ambiente de tolerância, de diálogo, de pluralismo, definitiva­mente democrátic­o. Quando o indivíduo passa para a idade escolar, encontrará professore­s que cresceram também em ambientes democrátic­os, facilitand­o assim a troca de espíritos, brotando dali sinais de liberdade de expressão e de uma democracia, não só política, mas também social. Não há democracia política se as famílias e as escolas não forem democrátic­as. O papel da escola na pedagogia para a liberdade de expressão e de imprensa consistirá em adoptar o uso de jornais nas aulas com o fim de identifica­r se os princípios de um jornalismo democrátic­o estão presentes nas peças publicadas. Deverão também comentar outros produtos mediáticos da Internet, da televisão, da rádio e das revistas. Por sua vez, os média, ao desempenha­rem o papel para o qual são chamados na democracia liberal, têm um grande potencial pedagógico sobre os cidadãos. Mas ela pode ser usada noutra perspectiv­a: elaborando programas meta-mediáticos, ou seja, instalar na grelha de cada instituiçã­o de comunicaçã­o espaços que avaliem o desempenho dos média com base nos critérios liberais de bom jornalismo. Seria um exercício de auto-avaliação e autocrític­a.

 ??  ??
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola