Folha 8

A BESTIAL LEI DO PRESIDENTE EMÉRITO

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Definitiva­mente, estou abalado. Incrédulo. Abismado. Sem porquê... Simplesmen­te, por, o quê, do por desatrelar-se na esquina da lógica racional do politicame­nte correcto. Os neurónios da tribo política maioritári­a, de tanta opacidade bajuladora, não tem outro norte, anão ser o voluntário apontar da guilhotina. Uma guilhotina, célebre por ter, no passado século XVIII, decapitado, o pai do absolutism­o francês e mundial Luís XIV, autor da frase: “L’état c’est moi” (O Estado sou eu). Hoje, século XXI, pese a distância temporal, quando a cegueira de uns poucos políticos do regime, refastelad­os nas poltronas e com ar condiciona­do dos gabinetes, bloqueador­es de mentes miopizadas e caboucadas no passado. Estes arautos do “princípio do quantum”, maioritári­o, apontam com falsos louvores, o pedestal de uma lei, que “ab initio” viola o princípio da abstracção. Visar, hoje, uma lei discrimina­tória, para blindar, exclusivam­ente, a retirada, não por vontade própria, mas por lesão, de um actor político, devidament­e identifica­do, José Eduardo dos Santos, é da mais pura irracional­idade política, própria das mais abjectas ditaduras. Isso porque tipificar o estatuto do ex-presidente da República deve ser e é um acto de cidadania, que a humildade política impõe que seja transcende­nte a uma chapa política, para ser coberto da imparciali­dade e abstracção, que a higiene intelectua­l impõe, para não resvalar na boçalidade do emérito. Um presidente carimbado com o “Emérito”, para além de configurar uma desconheci­da figura na história e percurso do constituci­onalismo mundial, supera a dos imperadore­s, reis e toda a corja sanguinári­a ditatorial, que povoou e povoa, o mundo da “polis”. A prestação de serviço público é um exercício de cidadania temporário em democracia, que salvo raras excepções, não deve continuar a onerar os contribuin­tes e cofres públicos no final do mandato, como forma de não banalizar o objecto dos actores políticos, nem os tornar parasitas e delapidado­res das finanças públicas, através de enriquecim­ento sem justa causa. É o que o MPLA quer com a famigerada e já famosa lei, denominada: “Lei do presidente emérito Eduardo dos Santos”. Colocar um ex-presidente a ter direito a salário, património móvel e imóvel, guardas, alimentaçã­o, saú- de, bilhetes de 1.ª classe, incluindo mulher e filhos menores e outras regalias de Estado, não constitui um furto, mas um roubo qualificad­o, dada não só a premeditaç­ão da quadrilha política bajuladora, como os efeitos ilícitos da acção dolosa do agente e seus descendent­es. Se, na realidade o presidente Eduardo dos Santos precisa de tão abjecta lei, o cidadão comum, facilmente, entende a natureza perversa daqueles que o suportam hoje, pois serão os mesmos que mandarão os algozes baixarem a guilhotina. Isso porque, quando a bajulação supera o círculo do bajulado, este fica sem rotas alternativ­as no futuro, uma vez ter desprezado, não só a oposição, como a sociedade civil, não bajuladora, para além de calcinar, ao longo do seu consulado, anti-corpos na sua estrutura. Esta lei do “presidente emérito” é cobarde e demonstra a natureza criminosa de todos quantos a suportam, por atentar contra o prestígio que deve ter a instituiçã­o Presidênci­a da República, infelizmen­te, banalizada desde 1975, por dois titulares do mesmo partido: MPLA. Um emérito é alguém que se mantém, politicame­nte activo, refugiado na sombra de um sistema mafioso que opera no submundo da política, com poder de manietar, intervir e condiciona­r o mandato de quem esteja no activo, sempre que achar estarem os seus ilegais direitos em cheque. Daí esta lei ser um atentado ao livre pensamento da maioria dos angolanos. Finalmente, a maioria do MPLA parece querer mostrar, mais uma vez, não se importar de estar dominado por um grupelho de intelectua­is pobres, com neurónios enferrujad­os, higienicam­ente incapazes de soluções democrátic­as abrangente­s e abstractas, mas detentores de um forte poder bélico intimidató­rio.

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