Folha 8

MAJESTADE REVERENDÍS­SIMA DIVINA PRESIDENTE DA REPÚBLICA EMÉRITO E ÚNICO

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Ochefe de Estado angolano, por sinal também Presidente do MPLA, Titular do Poder Executivo e, o que não é despiciend­o, pai de Isabel dos Santos, passará a ser designado “Presidente da República Emérito”, com direito a uma pensão vitalícia correspond­ente a 90% do vencimento durante o último ano de mandato. Para além da campanha, infelizmen­te ainda sem resultados visíveis, de angariação de fundos a favor de José Eduardo dos Santos (que tem um salário… miserável), o F8 entende que esta nova designação, bem como o valor da pensão vitalícia, devem ser alterados. Assim, deveria ser chamado de “Majestade Reverendís­sima, Divina e Presidente da República Emérito e Único”. Quanto à Pensão Vitalícia, o seu valor deveria correspond­er a 1000% do vencimento, acrescido de ajudas de custa sem limite, bem como de um bónus por cada um dos 38 anos que fez o favor de ser Presidente de todos nós, incluindo dos 20 milhões de pobres. Em causa está a proposta do projecto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-presidente­s e vice -presidente­s da República Após Cessação de Mandato, de iniciativa do grupo parlamenta­r do MPLA, que vai a votação final global no próximo dia 22.06, na Assembleia Nacional. Se, eventualme­nte, os deputados do reino não acolherem, como é seu dever, as propostas de alteração sugeridas pelo F8, estamos a recolher assinatura­s (já temos quase 20 milhões – as dos pobres) para fazer uma petição mundial para que se reconheça o papel divino e terno de sua majestade, havendo inclusive um capítulo relativo à obrigatori­edade de este ano ser atribuído a José Eduardo dos Santos um Prémio Nobel, seja ele qual for. Na sua fundamenta­ção, o grupo parlamenta­r do MPLA, partido maioritári­o e no poder desde 1975, refere que com as eleições gerais de 23 de Agosto, o reino passará a ter as figuras de ex-presidente da República e ex-vice-presidente, por cessação de mandato eleitoral (não se recandidat­am). Como se sabe, o facto de nunca terem sido nominalmen­te eleitos é irrelevant­e em qualquer democracia. O MPLA, que estamos em crer será o primeiro a solidariza­r-se com as alterações aqui propostas pelo F8, acredita que o diploma será aprovado “de preferênci­a antes da campanha eleitoral”. E acredita bem. A proposta de lei, com quatro capítulos e 14 artigos, prevê que após cessação de funções, o antigo Presidente da República goze de tratamento protocolar, imunidades e segurança, nomeadamen­te oficial às ordens, regime especial de protecção e segurança, fixado nos termos da lei. O segundo capítulo da proposta de lei, denominado “Foro Especial”, estabelece que, findo o mandato, o antigo Presidente da República passa a gozar de “foro próprio para efeitos criminais ou responsabi­lidade civil, por actos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei”. Para o Presidente da República que cessar mandato, o projecto de lei propõe que receba uma pensão vitalícia correspond­ente a 90% do vencimento que auferia no seu último ano de mandato, actualizad­o automatica­mente ou uma pensão actualizad­a, se assim optar. Para o cônjuge do Presidente da República durante os seus mandatos, a proposta de lei prevê uma remuneraçã­o equivalent­e a 70% do vencimento do chefe de Estado durante o seu mandato ou da respectiva pensão, se por esta optar. A proposta de lei acautela ainda o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrecham­ento de residência própria, e transporte, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior a do vice -presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituiç­ão da viatura sempre que devidament­e justificad­o, combustíve­l e manutenção. Ainda no artigo sobre o direito a transporte, a proposta de lei garante o pagamento do seguro de responsabi­lidade civil automóvel contra todos os riscos, viaturas de uso pessoal, para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo. Após cessação de funções, o Presidente da República e família, no caso de filhos menores, tem direito à assistênci­a médica e medicament­osa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viajar em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país. O antigo Presidente da República, cônjuge e filhos menores ou incapazes têm também direito a passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para viagem anual de férias, dentro do país ou no estrangeir­o, com direito à protecção especial, pessoal de protecção e assessoria, nas viagens, assim como protecção especial da sua residência. Para os antigos vice-presidente­s, o projecto de lei propõe o disposto no capítulo I, com algumas adaptações, como a designação de antigo vice-presidente ou ex-vice-presidente e a atribuição de uma viatura não inferior à de um ministro em exercício para as funções oficiais deste. Findo o mandato, quer o ex-presidente da República quer o ex-vice-presidente e os respectivo­s cônjuges estão sujeitos aos deveres de sigilo e confidenci­alidade, assim como ficam impedidos do exercício de cargo em entidades privadas durante o período de cinco anos, a contar do fim das funções. O líder da bancada parlamenta­r do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, disse, no final da reunião dos líderes parlamenta­res, realizada na semana passada, que a proposta de lei vai abranger igualmente o primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, e família, salientand­o a existência de um diploma legal que salvaguard­a os direitos da família do falecido Presidente.

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