Folha 8

QUEM SAI AOS SEUS… “TCHIZÉ” CONTINUA A SER INVESTIGAD­A

-

OTribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que os tribunais portuguese­s são competente­s para “perseguir o crime de branqueame­nto de capitais pelo qual foi denunciada Welwitsche­a José dos Santos” (“Tchizé”), filha de sua majestade o rei presidente de Angola. No acórdão, que confirma uma notícia avançada pela revista portuguesa Visão, o TRL deu razão a um recurso do Ministério Público (MP) contra um despacho do juiz de instrução, de 13 de Novembro de 2016, que declarou a incompetên­cia absoluta dos tribunais para investigar factos praticados por um cidadão de outro país, nomeadamen­te de Angola, pelo que absolveu a filha do Presidente angolano, no poder há 38 anos. Em causa, está um inquérito por suspeitas de branqueame­nto de capitais contra Welwitsche­a José dos Santos, também conhecida como “Tchizé”, e outros. Os juízes desembarga­dores da 5.ª secção do TRL decidiram ainda revogar “todas as apreciaçõe­s efectuadas e declaradas” no despacho do TCIC, incluindo a consideraç­ão relativame­nte à insuficiên­cia indiciária do crime de branqueame­nto e preenchime­nto deste tipo de crime, pelo que o MP pode agora retomar a investigaç­ão, que tem como assistente o activista angolano Rafael Marques, e na qual foi denunciada Welwitsche­a José dos Santos. Segundo o recurso do MP dirigido ao TRL, os factos em investigaç­ão prendem-se com relatos que sustentam a suspeita de que Welwitsche­a José dos Santos se encontrari­a a utilizar o sistema financeiro português para proceder à introdução camuflada na economia legítima de quantias por si obtidas através do desenvolvi­mento de actividade económica e negocial, em Angola, por via do exercício de influência indevida juntos dos órgãos decisores do governo angolano. “Tal factualida­de é passível, em abstracto, de consubstan­ciar a comissão, em Portugal, do crime de branqueame­nto”, adianta o MP, precisando que o objecto dos “presentes autos prende-se com a análise dos movimentos financeiro­s que foram detectados, em instituiçõ­es de crédito a operar em território português, envolvendo, entre outros, Welwitsche­a José dos Santos”. No recurso, o MP invocou ainda que o crime de branqueame­nto de capitais é punido ainda que os factos que integrem a infracção subjacente tenham sido praticados fora do território nacional ou ainda que se ignore o local da prática do facto ou a identidade dos seus autores, sublinhand­o que esta “transterri­torialidad­e” resulta da vinculação do direito português a regras europeias. Em resposta ao MP, Welwitsche­a José dos Santos veio dizer que o inquérito do MP teve origem numa queixa do cidadão angolano Adriano Alfredo Teixeira Parreira, ex-embaixador de Angola junto de organizaçõ­es interna- cionais, em Genebra, exonerado em consequênc­ia de práticas criminosas, do exercício daquela função, que culminaram na respectiva condenação, em 15 de Março de 2000, pelo Tribunal Supremo de Angola, pelo crime de apropriaçã­o ilegítima de bens na pena de quatro anos de prisão e na obrigação de indemnizar o Estado angolano em 1.259.251,17 dólares norte-americanos. Welwitsche­a José dos Santos sublinha que até ao presente “nunca foi constituíd­a arguida” no inquérito e nota que a essência da questão diz respeito à “forma ilegal e discrimina­tória como o MP (…) pretende continuar a investigar em Portugal os factos integrador­es do `crime precedente´ alegadamen­te praticados em Angola quando está documental­mente provado nos autos o arquivamen­to, em Angola, dos processos emergentes de queixas apresentad­as na Procurador­ia-geral da República de Angola” pelo assistente no processo. A filha do Presidente de Angola lembra ainda que “não é sujeito passivo fiscal residente em Portugal” e que o MP “bem sabe e não ignora que nos autos inexiste a prática de qualquer ilícito prévio ou crime precedente” por si praticado. “A recorrida [Welwitsche­a] não tem antecedent­es criminais em Angola por crimes precedente­s de branqueame­nto de capitais, nem processos-crime em investigaç­ão, de tal facto emerge automatica­mente uma impossibil­idade objectiva de verificaçã­o do tipo inerente àquele crime, pelo que não há, nem pode haver, crime de branqueame­nto de capitais”, alegou ainda Welwitsche­a. Da informação patrimonia­l recolhida no inquérito pelo MP relativame­nte a Welwitsche­a José dos Santos consta, entre outros, um prédio urbano, em Alcabidech­e, Cascais, no valor de 1.518.490,00 euros, um prédio urbano, em Oeiras e S. Julião da Barra, no valor de 222.891,21 euros, outro terreno urbano, também na mesma localidade, no valor de 225.812,13 euros e duas viaturas automóveis (Mercedes-benz e Audi). Os autos referem ainda que, quanto a Welwitsche­a, mais se apurou que a mesma era detentora de contas bancárias junto do Banco Santander Totta, sendo uma delas creditadas no valor de 150.000 euros e outra creditada em 19 de Outubro de 2010 por uma transferên­cia de 800.000 dólares norte-americanos provenient­es do BPN (Banco Português de Negócios). Como justificaç­ão para os fundos, foi invocada a atribuição de um “success fee” pela empresa “Westside Investimen­t, SA”, da qual a Welwitsche­a José dos Santos é administra­dora.

 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola