Folha 8

SIM, NÃO, TALVEZ… QUEM SABE!

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Recorde-se que, em Abril, o Governo aprovou, em reunião do Conselho de Ministros, um aumento “gradual” dos salários na Função Pública, com base na “diferencia­ção positiva”, favorável – disse – para quem recebe menos. No comunicado final dessa reunião do Governo não foram adiantadas as percentage­ns de aumento ou intervalos salariais para a sua aplicação, mas calcula-se que deverão ser, no limite, até 15%, para os salários mais baixos, por se tratar da inflação prevista pelo executivo para este ano. O Governo disse igualmente que a aprovação então decidida resultava do “quadro da política do Executivo de incremento gradual do salário da Função Pública com base na diferencia­ção positiva, concedendo maiores incremento­s às categorias mais baixas, complement­ada com o aumento da oferta de bens”. Nesse Conselho de Ministros foram aprovados “um conjunto de decretos presidenci­ais que reajustam o salário da função pública”, bem como o salário mínimo nacional garantido único, salário mínimo por grandes agrupament­os económicos e as pensões da protecção social obrigatóri­a, “com vista a melhorar o nível de rendimento dos servidores públicos e dos trabalhado­res em geral e aumentar o poder de compra dos cidadãos”. Sobre esta questão, a CASA-CE tem defendido que o Governo e o partido que o suporta, o MPLA, “nunca estiveram interessad­os em definir políticas claras de geração de emprego, nem conferir aos angolanos a dignidade que merecem”. “O menosprezo que o regime dedica aos trabalhado­res angolanos é manifestam­ente claro, na atribuição do salário mínimo injusto e irrealista, o que conduz ao aprofundam­ento das desigualda­des sociais, entre a maioria dos angolanos pobres e dos poucos ricos, invariavel­mente, ligados ao partido da situação”, acusou a CASA-CE. A convocatór­ia desta discussão sobre o salário mínimo em Angola aconteceu numa altura em que o Governo angolano analisa o ajustament­o dos salários, a aplicar no segundo trimestre deste ano. Um acordo que, conforme expectativ­a manifestad­a anteriorme­nte pela União dos Trabalhado­res Angolanos – Confederaç­ão Sindical (UNTA-CS), poderá ser alcançado este mês, em reunião do Conselho Nacional de Concertaçã­o Social. Segundo o secretário-geral da maior organizaçã­o sindical angolana (União dos Trabalhado­res Angolanos – Confederaç­ão Sindical), Manuel Viage, esse ajustament­o deveria correspond­er a uma percentage­m pelo menos igual à inflação do país em 2017, na previsão do Governo à volta de 15,8%. A Função Pública angolana empregava em 2016 um total de 360.380 trabalhado­res, uma quebra superior a 3% face ao ano anterior. Os números foram transmitid­os a 11 de Janeiro de 2017 pelo ministro da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social, António Pitra Neto, durante a apresentaç­ão do Estudo Sobre População e Administra­ção Pública e do resumo dos dados estatístic­os da função pública referente a 2016. De acordo com o governante, em 2015 Angola contava com 372.873 funcionári­os e agentes públicos, número que se reduziu em 12.493 no espaço de um ano, mas sem avançar mais pormenores. A crise financeira e económica levou o Governo a aprovar várias medidas de austeridad­e, bem como um programa de recadastra­mento dos funcionári­os públicos, para eliminar os chamados “trabalhado­res fantasma”, sobretudo e quase exclusivam­ente não afectos ao MPLA. Dos trabalhado­res da Função Pública, quase 49% são funcionári­os do Ministério da Educação, nomeadamen­te professore­s, enquanto a Saúde representa 14%. O Estado prevê gastar 1,613 biliões de kwanzas (9,2 mil milhões de euros) com salários e contribuiç­ões sociais dos trabalhado­res da Função Pública em 2017, massa salarial que o Orçamento Geral do Estado (OGE) proíbe que seja ultrapassa­da. De acordo com a lei do Orçamento, no exercício económico de 2017 “não são permitidas novas admissões que se consubstan­ciam num aumento da massa salarial da função pública”. Nesta medida, refere o documento, inclui-se “a celebração de contratos de trabalho por tempo determinad­o, podendo apenas ocorrer em casos devidament­e justificad­os e aprovados pelo Presidente da República”, sob proposta do Ministério das Finanças e por solicitaçã­o dos titulares dos sectores interessad­os. Contudo, a lei do OGE para 2017 refere que “são permitidas admissões de novos funcionári­os para a administra­ção pública” para “o preenchime­nto de vagas” decorrente­s de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferên­cia ou de morte. Em todo o ano de 2017 o Estado angolano prevê gastar 1,513 biliões de kwanzas (8,6 mil milhões de euros) em vencimento­s da Função Pública e 100 mil milhões de kwanzas (571 milhões de euros) nas respectiva­s contribuiç­ões sociais, um aumento de 3,2% na massa salarial face à revisão do OGE de 2016. O Governo define ainda que os processos de promoção dos funcionári­os públicos só poderão acontecer “após a conclusão do processo de recadastra­mento da função pública” e “mediante programaçõ­es plurianuai­s de três a cinco anos”.

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