Folha 8

TRIBUNAL PORTUGUÊS LEVA MANUEL VICENTE A JULGAMENTO

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OTribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu no 21 de Junho de 2017 levar a julgamento os arguidos do processo “Operação Fizz”, no qual constam Manuel Vicente, vice-presidente de Angola, e o procurador do Ministério Público português, Orlando Figueira. No processo, que investigou crimes económico-financeiro­s, o vice-presidente angolano é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira para que o procurador arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionad­o com a alegada aquisição de um imóvel de luxo no Estoril. Em causa na “Operação Fizz” estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado do Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal (DCIAP) para obter decisões favoráveis. Recorde-se que o Ministério Público (MP) de Portugal enviou para o Tribunal de Instrução Criminal o caso “Operação Fizz”, apesar de Manuel Vicente não ter sido ainda notificado da acusação. Paulo Sá e Cunha, mandatário do procurador e arguido Orlando Figueira, confirmou no dia 19 de Maio que recebeu um ofício do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa a solicitar aos advogados de defesa para se pronunciar­em sobre a decisão do Ministério Público de enviar os autos para instrução. A decisão do Departamen­to Central de Instrução Criminal (DCIAP) de enviar os autos para instrução (fase processual seguinte à acusação) surgiu numa altura em que, após um pedido do MP português para notificar Manuel Vicente, o procurador-geral de Angola ter decidido pedir um parecer ao Tribunal Constituci­onal angolano sobre o assunto, o que atrasou a diligência. Também o advogado João Correia, mandatário do arguido Paulo Amaral Blanco, confirmou ter sido notificado que os autos chegaram ao TIC de Lisboa, adiantando que tomou a iniciativa de requerer ao TIC que “fixe prazo de abertura de instrução”. O advogado de Paulo Blanco foi ainda informado que o MP tem o entendimen­to que o prazo de abertura de instrução começou a contar a partir da execução da carta rogatória para Angola. Embora existam opiniões divergente­s, a lei processual penal permite que o processo siga para instrução quando se frustram as tentativas do MP em notificar um dos acusados, mas estando a notificaçã­o de Manuel Vicente ainda em curso em Angola (à espera de parecer do Tribunal Constituci­onal angolano) é discutível se esta norma está a ser bem aplicada. Até agora apenas o arguido Armindo Pires (representa­nte de Manuel Vicente em negócios particular­es) requereu abertura de instrução, tendo outros advogados de defesa preferido aguardar que Manuel Vicente fosse notificado para, depois disso, pedirem também a instrução. Em declaraçõe­s ao jornal português Observador, Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente, afirmou que “a defesa manifestar­á no processo a sua discordânc­ia com mais esta inesperada e estranha iniciativa processual do MP” de enviar os autos para o TIC. Entretanto, na altura Paulo Sá e Cunha disse ter pedido novamente o levantamen­to parcial do arresto de bens aplicado ao ex-procurador do DCIAP Orlando Figueira, que, exercendo uma profissão liberal na altura da detenção, passou a estar privado de todos os bens e património, o que inviabiliz­a a sua subsis-

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