Folha 8

A PROPOSTA INCONSTITU­CIONAL DO MPLA

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Agora, tentar amordaçar a boca de uma deputada porque recebeu um barco ou uma casa no Mussulo apenas demonstra a mesquinhez que reina no seio do MPLA. Quer Irene Neto quer Tchizé dos Santos, filha de Milucha, são membros do Comité Central do MPLA. E o ponto essencial é o seguinte: se JES insiste neste ziguezague de saída, arrisca-se a ter o mesmo fim do pobre papa Celestino, e terminar os seus dias na prisão, às ordens do seu sucessor. JES ou sai do poder ou não sai. Estas meias-tintas são enganosas e terão efeitos funestos. Um segundo aspecto inaceitáve­l desta futura lei, além da designação de Presidente Emérito, é a instituiçã­o de imunidade e de um foro próprio para o ex-presidente. Tanto quanto se percebe a partir das notícias publicadas (não tivemos acesso à lei), o ex-pre- sidente beneficiar­á de imunidade plena em relação a todos os actos praticados durante a sua presidênci­a no exercício do cargo; no que diz respeito a outros actos, terá foro próprio. Quer isto dizer que nunca será levado a tribunal pelos desmandos que por acção ou omissão cometeu durante estes 37 anos, e se for a tribunal por qualquer outra razão – não ter pagado a conta da zungueira (vendedora de frutas) –, o processo seguirá no Tribunal Supremo. Se a lei for de facto como referido pela imprensa, então estamos perante uma amnistia encapotada, uma lei de im- punidade vitalícia para o futuro ex-presidente e Presidente Emérito José Eduardo dos Santos. Há que alertar o povo angolano para o sentido e o alcance desta lei absurda.

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