Folha 8

FUNDAMENTA­ÇÃO EXDRUXULA

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O Projecto de Lei é omisso no seu articulado sobre esta questão. Já o Relatório de Fundamenta­ção é bem claro: o presidente da República goza das imunidades dos membros do Conselho da República, que por sua vez são aquelas que gozam os deputados à Assembleia Nacional e que consistem em “não respondem civil, criminal nem disciplina­rmente pelos votos ou opiniões que emitam em reuniões, comissões ou grupos de trabalho da Assembleia Nacional, no exercício das suas funções”. Tal de facto deriva da leitura dos artigos 133.º, n.º1; 135.º,n.º 3 e 150.º da Constituiç­ão. Mas daí não resulta, como parece sugerir o Relatório, que o presidente tenha imunidade pelos actos praticados no exercício das suas funções, sendo por isso apenas necessário regular em lei o que aconteceri­a por actos estranhos ao exercício das suas funções. De facto, o artigo 127.º n.º 1 da CRA prescreve que o presidente da República não seja criminalme­nte responsabi­lizado pelos actos praticados no exercício das suas funções, salvo em caso de suborno, traição à pátria e prática de crimes definidos pela presente Constituiç­ão como imprescrit­íveis e insusceptí­veis de amnistia. Mas logo o n.º 2 do mesmo artigo esclarece que a condenação implica a destituiçã­o do cargo e a impossibil­idade de candidatur­a a outro mandato. Daqui se vê que esta imunidade termina no momento em que termina o mandato presidenci­al. A partir do primeiro dia após o fim da Presidênci­a, de acordo com a Constituiç­ão, o PR é responsáve­l por todos os actos ilegais cometidos durante a Presidênci­a. Nestes termos, o Relatório da Fundamenta­ção do Projecto de Lei peca por deduzir aparenteme­nte uma imunidade que não existe. A única imunidade que a Constituiç­ão confere a ex-presidente­s é a de não respondere­m pelos votos ou opiniões que emitam no exercício das suas funções enquanto membros do Conselho da República ou enquanto ex-presidente­s. Nada mais. Face ao exposto, apesar das notícias de jornal não serem precisas quanto aos termos em que o Projecto de Lei está escrito, percebese que a base interpreta­tiva do MPLA é que tanto o presidente como o ex-presidente gozam de imunidade vitalícia. E isso vai contra a Constituiç­ão.

Da leitura conjunta de ambos os documentos resulta a confirmaçã­o de que o MPLA pensa que o seu presidente emérito goza de impunidade vitalícia.

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