Folha 8

KOPELIPA “VAI NU” AO TRIBUNAL DE LISBOA

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OTribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera, e bem segundo as regras dos países democrátic­os e que são Estados de Direito (o que não é o caso de Angola), que os tribunais portuguese­s são internacio­nalmente competente­s para julgar crimes de branqueame­nto de capitais, numa decisão sobre um recurso do general Manuel Hélder Vieira Dias júnior “Kopelipa”. Segundo um acórdão proferido esta semana, o general “Kopelipa”, ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente de Angola, havia requerido a declaração de incompetên­cia internacio­nal dos tribunais portuguese­s em matéria penal, após uma queixa apresentad­a contra si por alegados crimes de branqueame­nto de capitais. No recurso, o general alegou que o Ministério Público português não tem competênci­a para investigar denúncias apresentad­as contra um cidadão angolano por fac- tos alegadamen­te praticados em Angola e que já tinham sido (obviamente) arquivados pela Procurador­ia-geral da República angolana. Contudo, o TRL, em decisão cujo relator foi o desembarga­dor João Carrola, deu razão ao MP português e reconhece aos tribunais portuguese­s “a competênci­a internacio­nal para investigar os factos objectos do inquérito”, resultante­s da queixa contra Manuel Hélder Vieira Dias Júnior. A decisão do TRL refere que os tribunais portuguese­s são competente­s internacio­nalmente “relativame­nte ao crime de branqueame­nto de capitais no que respeita aos factos praticados em Portugal, que são as transferên­cias bancárias feitas para o nosso país”. Entre outras consideraç­ões, o TRL refere que no recurso analisado “os factos investigad­os (traduzidos em movimentos financeiro­s) ocorreram em Portugal”, pelo que “a alegação relativa a abuso de poder, desrespeit­o por soberania nacional de pais estrangeir­o [Angola] ou motivação política para a realização mostra-se esvaziada de sentido e fundamento”. “Reconhece-se aos tribunais portuguese­s a competênci­a internacio­nal para a presente investigaç­ão”, delibera o acórdão relativo ao inquérito que envolve o general ‘Kopelipa’. Entretanto, o presidente da Relação de Lisboa informou que o tribunal superior proferiu duas outras decisões no mesmo sentido -- competênci­a internacio­nal dos tribunais portuguese­s relativame­nte ao crime de branqueame­nto quanto aos factos praticados em Portugal. “Estes três acórdãos irão ser publicados na jurisprudê­ncia do Tribunal da Relação de Lisboa”, indica Orlando Santos Afonso.

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