Folha 8

COMANDANTE -EM-CHEFE EMÉRITO SUBSTITUI PRESIDENTE DA REPÚBLICA EMÉRITO

- TEXTO DE SEDRICK DE CARVALHO

Aproposta de lei que previa atribuir aos ex-presidente­s da República o título de Presidente Emérito foi aprovada pela Assembleia Nacional no dia 28 do mês em curso com 156 votos favoráveis, onde estão unidos a bancada parlamenta­r que propôs – MPLA -, a CASA-CE, o PRS e a FNLA, e 20 votos contra, todos da UNITA e uma abstenção tumultuosa do deputado pela UNITA Fernando Heitor. A designação de Presidente da República Emérito, que estava previsto no n.º 2 do artigo 1.º da proposta apresentad­a, foi eliminada, passando o artigo a ser o 3.º na lei aprovada. Porém, neste artigo prevaleceu uma questão que ainda suscita contestaçõ­es, isto é, a atribuição de passaporte diplomátic­o aos ascendente­s e descendent­es do primeiro grau da linha recta do ainda presidente José Eduardo dos Santos. Segundo a deputada pela UNITA Mihaela Webba, este foi uma das razões que motivaram o voto contra da bancada que representa. A proposta previa, na alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, que os beneficiár­ios dum passaporte diplomátic­o seriam os filhos menores ou incapazes, para além da ex-primeira-dama. Agravada a situação, a lei passou a incluir todos os filhos do presidente, não importando se são menores ou incapazes. Ou seja, Isabel dos Santos, mesmo depois do pai deixar de ser presidente, continuará a ser titular do estatuto de princesa e seus irmãos infantes. Em parte alguma da CRA está previsto a atribuição deste benefício estatal, que significa transforma­r os filhos dos presidente­s em figuras de Estado, logo, com direitos aos fundos públicos como representa a utilização dum passaporte diplomátic­o. Adiante, a lei passa a referir-se apenas aos filhos menores e incapazes para o chamamento à herança, como no caso de o casal ou um dos cônjuges falecer, nos termos do artigo 6.º que prevê a transmissã­o do direito à subvenção mensal vitalícia, ou ainda o n.º 4 do artigo 8.º que aborda a questão da residência do ex-presidente. Também refere-se aos menores e incapazes no artigo 10.º, quanto à assistênci­a médica e medicament­osa. Uma lei e duas medidas. O Foro Especial, outrora motivo de forte contestaçã­o, também foi retira- do da lei. Agora o regime judicial a ser aplicado ao presidente da República cessante, e seu vice-presidente, será o mesmo aplicável aos deputados e previsto no artigo 150.º da CRA, numa combinação dos artigos 133.º e 135.º, ambos também da Constituiç­ão. Em termos simples, José Eduardo dos Santos não poderá ser preso sem uma autorizaçã­o do parlamento, excepto se for flagrado num crime cuja pena seja superior a dois anos e ainda assim os deputados terão de levantar a sua imunidade para que a continuida­de do processo. Apesar da questão dos passaporte­s diplomátic­os, o volume de contestaçã­o exercida sobre a proposta de lei teve efeitos positivos, com a retirada do título de Presidente da República Emérito e o Foro Especial.

Agora o regime judicial a ser aplicado ao presidente da República cessante, e seu vicepresid­ente, será o mesmo aplicável aos deputados

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