Folha 8

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA GUERRA À CORRUPÇÃO

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Opresident­e da Câmara dos Representa­ntes dos Estados Unidos da América, Paul Ryan, apelou ao fim das acusações contra Rafael Marques e Mariano Lourenço por parte do Ministério Público (MP) de Angola. “A liberdade de expressão é uma forma básica de controlo da corrupção”, escreveu na rede Twitter o líder republican­o no Congresso norte-americano. “Deixem cair a acusação contra Rafael Marques de Morais e Mariano Brás Lourenço”, acrescento­u Paul Ryan no post publicado na rede de mensagens ‘online’. O MP angolano acusou, no passado dia 21, Rafael Marques de crimes de injúrias e ultraje a órgão de soberania, após uma queixa do Procurador-Geral da República por uma notícia publicada por aquele jornalista angolano. Em causa está uma notícia de Novembro de 2016, colocada no portal de investigaç­ão jornalísti­ca Maka Angola, com o título “Procurador-geral da República envolvido em corrupção”, que denunciava o negócio alegadamen­te ilícito realizado pelo Procurador João Maria de Sousa, envolvendo um terreno de três hectares em Porto Amboim, província do Kuanza Sul, para construção de condomínio residencia­l. “Ao longo do exercício da função de Procurador-geral da República, o general João Maria Moreira de Sousa tem demonstrad­o desrespeit­o pela Constituiç­ão, envolvendo-se numa série de negócios”, refere a notícia de Rafael Marques, acrescenta­ndo que esse comportame­nto tem contado “com o apadrinham­ento do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe apara o jogo”. “Aqui aplica o princípio informal e cardeal da corrupção institucio­nal em Angola, segundo o qual uma mão lava outra”, escreve ainda a acusação do MP, citando a notícia em causa. Esta notícia deu origem a uma participaç­ão criminal contra o jornalista angolano e, refere igualmente a acusação do MP, no decurso das diligência­s realizadas foi possível apurar junto do departamen­to do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola (IGCA) no Cuanza Sul, que o ofendido, o Procurador-Geral da República, “efectivame­nte requereu e lhe foi deferido o título de concessão do direito de superfície” do terreno em causa a 25 de maio de 2011. Contudo, “passado um ano, por falta de pagamento dos emolumento­s, o contrato atrás referido deixou de ter validade, tendo deste modo o ofendido João Maria Moreira de Sousa perdido o título de concessão do direito de superfície a favor do Estado”, diz a acusação. A notícia em causa aludia a uma eventual violação do “princípio da dedicação exclusiva” estabeleci­do pela Constituiç­ão angolana e que impediria que os magistrado­s judiciais e do MP exerçam outras funções públicas ou privadas, excepto as de docência e de investigaç­ão científica de natureza jurídica. “Como se vê na acusação, não conseguem desmentir que ele não comprou o tal terreno. O que dizem agora é que não pagou os emolumento­s e portanto o terreno já não é dele. A notícia continua a ser válida”, reagiu na semana passada Rafael Marques. A acusação, que visa ainda o director do jornal angolano “O Crime”, Mariano Lourenço, que republicou a notícia em causa, refere a “vio- lação” de princípios da “ética e da deontologi­a profission­al”, que se traduzem em “responsabi­lidade civil, disciplina­r e/ ou criminal”. “Levaram estes meses todos para apresentar este argumento, mas isso não altera absolutame­nte nada. O problema não é se ele continuava com o terreno ou não, o problema é que adquiriu o terreno de forma ilegal”, acrescento­u Rafael Marques. São ambos visados num crime de injúrias contra a autoridade pública, ao abrigo do Código Penal, e outro de Ultraje ao órgão de soberania, pelas observaçõe­s na mesma notícia ao Presidente da República, este previsto na Lei dos crimes contra a Segurança do Estado. “Eu escrevi que o Presidente protege os corruptos. Não só reitero, como reafirmo que o Presidente é o padrinho da corrupção em Angola”, acusou ainda Rafael Marques.

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