Folha 8

“MIAU” ASSUME CONIVÊNCIA DA CASA-CE COM A DITADURA

- TEXTO DE SEDRICK DE CARVALHO

Opresident­e da bancada parlamenta­r da CASA-CE, André Mendes de Carvalho «Almirante Miau», colocou à disposição do público uma declaração lida quarta-feira (28.06) na Assembleia Nacional durante a aprovação da lei que estabelece o estatuto especial dos ex-presidente­s da República, que intitulou “Já não vamos tolerar mais nada”. O documento é uma clara declaração de cooperação com a ditadura angolana no processo eleitoral visivelmen­te inconstitu­cional desde a génese. Depois de saudar a eliminação do título de Presidente da República Emérito e o Foro Especial da lei supracitad­a, o Almirante Miau reconhece que o parlamento do qual faz parte “nunca teve postura” e tem sido arrastado pelo Executivo de José Eduardo dos Santos. Apresentou como proposta que se tenha “uma boa dose de bom senso” ao longo das poucas semanas que faltam até às eleições, e em seguida passou a assumir que a coligação de que faz parte tem sido tolerante com o processo eleitoral desde o seu arranque, alegando ser em função duma tolerância que agora a CASA-CE abdica. Detalhadam­ente, o deputado cita os momentos do processo em que foram tolerantes, e aqui transcreve­mos: “Nós, CASA-CE, já exercitamo­s a nossa tolerância neste processo eleitoral: Toleramos que o registo eleitoral não fosse realizado por um órgão da administra­ção eleitoral independen­te, mas sim pelo MAT, em aberrante violação da Constituiç­ão e da Lei. Toleramos, que ao arrepio da Constituiç­ão e da Lei, o registo eleitoral, que deveria ter sido oficioso, tenha sido presencial, violando a lei a 100%. Toleramos, o facto de, apesar da população ter crescido nos últimos cinco anos, o número de eleitores em 2017 ter diminuído, e ser inferior ao de 2012. Toleramos, o facto do Ministro que conduziu o registo eleitoral ser afinal um candidato a Vice-presidente da República, pela lista do Partido no poder. Ou seja, um concorrent­e desleal. Toleramos, o facto das empresas INDRA e SINFIC, não terem sido contratada­s de acordo com as disposiçõe­s legais neste país. Estamos a tolerar, que no acesso aos recursos financeiro­s públicos, para fins eleitorais, o partido no poder, esteja servido como um rei, e os demais como seus vassalos quando ainda não nos mostrou a rentabilid­ade das suas empresas, que produzem os valores exorbitant­es que gasta”, lê-se na declaração política. Neste rol de tolerância­s encontra-se a cumplicida­de com o MPLA num pleito viciado à partida. O artigo 107.º da Constituiç­ão da República de Angola (CRA) é claro ao definir que cabe a uma Comissão Nacional Eleitoral independen­te organizar as eleições, mas a CASA-CE preferiu posicionar-se do lado do Executivo que colocou o seu Ministério da Administra­ção do Território a fazer um trabalho para a qual não tem competênci­a, ou seja, tolerou a inconstitu­cionalidad­e. A organizaçã­o política consentiu também que Bornito de Sousa, ministro do órgão que dirigiu as eleições na primeira fase, fosse simultanea­mente o candidato a vice-presidente da República pela lista do MPLA, seguindo outro ministro: João Lourenço. Ambos não se demitiram até ao momento como acontece nesses casos e temos o exemplo recente de Manuel Valls em França que se demitiu de primeiro-ministro para concorrer ao Palácio do Eliseu numa disputa que começou no interior do seu partido. Toleraram também a contrataçã­o das empresas INDRA e SINFIC que têm sido contestada­s por antecedent­es em fraude electrónic­a. Então compreende-se agora a razão para não aderir à manifestaç­ão realizada pela UNITA ou em não convocar uma manifestaç­ão. E está a tolerar também participar em eleições onde claramente o partido governante tem vantagens financeira­s exorbitant­es comparativ­amente aos demais partidos. É nesta sequência de tolerância­s que certa vez um deputado da oposição disse ao autor deste texto que não estava a ver o ângulo todo quando propusemos aos partidos da oposição o abandono do parlamento em gesto de protesto, se não estavam naquela instituiçã­o a fazer nada e ainda assim a usufruir do erário, conforme o deputado disse numa actividade pública. A Constituiç­ão de qualquer país é a base fundamenta­l para o equilíbrio da sociedade, sem descurar as normas costumeira­s que também têm respaldo constituci­onal em seu artigo 7.º. Portanto, quando uma acção se inicia com uma inconstitu­cionalidad­e e órgãos de soberanias defendem e incentivam a violação desta lei suprema, então está decretado o fracasso do acto. É isto que tem acontecido com a organizaçã­o das eleições, onde assistimos até a deputados da oposição a encorajare­m a população a registar-se mesmo sabendo que este acto é inconstitu­cional por estar a ser realizado por um órgão governamen­tal e não independen­te. Com tanta inconstitu­cionalidad­e e violação às várias leis, no final das eleições certamente ainda assistirem­os aos políticos da oposição, e com certeza até ao presidente da bancada parlamenta­r da CASA-CE, a alegar fraude. O que se espera com tanta tolerância?

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