PGR USEIRO E VEZEIRO
Ao longo do exercício da função de PGR, o general João Maria de Sousa tem demonstrado desrespeito pela Constituição e pelas leis vigentes no país, envolvendo-se numa série de negócios. Nesse seu comportamento, tem contado com o apadrinhamento do presidente da República, José Eduardo dos Santos, que lhe apara o jogo. Aqui se aplica o princípio informal e cardeal da corrupção institucional em Angola, segundo a qual “uma mão lava a outra”. Os corruptos protegem-se entre si, e a magistratura serve apenas para conferir um ar de legitimidade aos corruptos, além de punir os mais fracos e aqueles que se pretende excluir. A 13 de Agosto de 2009, endereçámos uma carta ao presidente da República denunciando a actividade empresarial do PGR. Também aqui, não obtivemos resposta. Essa actividade empresarial passava pela empresa Imexco, na qual o PGR desempenhava a função de sócio administrador. O presidente do Tribunal Supremo Militar, general António Neto “Patonho”, também é sócio da mesma empresa. O procurador-geral da República prestava também, na altura, assessoria jurídica, consultoria e auditoria privadas através da sua empresa Construtel, Lda. Para além da Deljomar Lda., dedicada à construção civil e ao comércio geral, na qual integrava a Assembleia-geral, o PGR exercia cumulativamente a função de gerente da Prestcom – Prestação de Serviços e Comércio Geral, Lda. Na carta ao presidente, escrevemos, e agora reite- ramos: “A falta de medidas contra os indivíduos que abusam dos seus cargos para enriquecimento pessoal pode fragilizar Vossa Excelência, expondo-o como principal responsável pelos males causados à sociedade angolana por abusos de poder, corrupção, má gestão e saque do património do Estado.” Rafael Marques de Morais, vem, na qualidade de jornalista, apresentar ao Procurador-geral da República um questionário respeitante aos factos abaixo descritos. No sentido de garantir a liberdade de expressão, de informação e de contraditório, considerando a concessão que V. Exa. obteve do Governador da província do Kwanza-sul, Serafim Maria do Prado, em 25 de Maio de 2011, referente a uma parcela de terreno rural de três hectares para construção de um condomínio no lugar denominado Tango, Comuna Sede, Município de Porto Amboim, vimos colocar as seguintes questões: 1. O contrato de concessão refere-se a um terreno rural. O título de concessão refere-se a terreno suburbano. Qual a verdadeira natureza do terreno que lhe foi concedido? Qual é a base legal para existir “um terreno rural para construção de condomínio”? Não se trata de uma contradição nos termos? 2. O valor da propriedade (600.000 kwanzas) foi calculado tendo por base a classificação de terreno rural? Considerando que está a ser construído um condomínio no terreno, não deveria este ser avaliado como urbano e, portanto, com um valor muito mais elevado? 3. O terreno estava de- socupado ou foi preciso utilizar a força para tomar posse do mesmo? 4. Em que fase se encontra a construção do condomínio? 5. Já foram vendidos lotes ou apartamentos do condomínio? 6. Qual a ligação da concessão e da construção do condomínio ao exercício das funções de Procurador-geral da República? 7. Não vigora para o exercício do cargo de Procurador-geral da República o princípio da dedicação exclusiva? 8. Não proíbe a lei expressamente que o Procurador- Geral (aliás, qualquer Procurador) exerça qualquer outra função pública ou privada, excepto a docência ou investigação científica (desde que não prejudique o serviço)? 9. Receber terras e construir um condomínio é uma actividade de docência ou de investigação científica? 10. Empreender a construção de um condomínio não coloca o Procurador-geral dependente de financiamentos, perturbando a sua independência? 11. Não considera o Procurador-geral que, ao desenvolver negócios privados no imobiliário, está a violar a lei e o princípio da dedicação exclusiva? 12. Estando a violar a lei, e como principal garante da legalidade em Angola, não deveria demitir-se? 13. Tendo em conta que recebeu a concessão de um terreno de um governador com o fim de aí construir um condomínio, está disponível para pedir a nomeação de uma Comissão de Inquérito que investigue a sua actuação?»