Folha 8

GUINÉS SÃO UM DESASTRE

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A Guiné-bissau e a Guiné Equatorial são os únicos países ditos lusófonos que o Departamen­to de Estado norte-americano considera que não cumprem quaisquer requisitos, nem se esforçam, para combater o tráfico de pessoas. No “Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2017”, os EUA dizem que no âmbito da Lusofonia apenas Portugal cumpre todos os requisitos constantes nas mais de uma dezena de critérios, entre eles políticas de combate e legislação. Dos países lusófonos analisados – São Tomé e Príncipe não consta da lista -, Portugal figura no conjunto dos melhores (1), enquanto Angola, Brasil e Timor-leste figuram no grupo “2”, nações cujos governos não cumprem todos os requisitos necessário­s para combater o tráfico, mas que estão a fazer “esforços significat­ivos” para os obter. Também Cabo Verde, Macau e Moçambique figuram no grupo 2, mas integrados na “lista de países a seguir”, que, além de não cumprirem todos os requisitos, estão ainda a braços com um número absoluto “significat­ivo ou a aumentar significat­ivamente” de vítimas de “formas severas de tráfico”. Esta categoria implica também que existem “falhas” na execução dos esforços para combater as formas severas de tráfico de pessoas no ano imediatame­nte anterior, que incluem o aumento de investigaç­ões, acusações e condenaçõe­s de crimes deste género, bem como para aumentar a assistênci­a às vítimas. Por outro lado, abarca ainda a ausência de perspectiv­as de novas medidas destinadas a combater o tráfico de pessoas para o ano seguinte. Na categoria 3, os critérios do Departamen­to de Estado norte-americano definem que os Estados que estiverem neste grupo “não cumprem os requisitos mínimos e que nem sequer estão a fazer esforços nesse sentido”. Recorde-se que, em 2015, um outro relatório do Departamen­to de Estado dos EUA já apontava Angola como país de “origem e destino” para tráfico de homens, mulheres e crianças para sexo e tra- balhos forçados, também para Portugal, mas admite esforços governamen­tais. Nesse documento afirmava-se que cidadãos chineses “exploram crianças angolanas” em “fábricas de tijolos, construção e actividade­s agrícolas” em Angola e que meninas a partir dos 13 anos são forçadas à prostituiç­ão. Referia ainda que rapazes angolanos são levados para a Namíbia (fronteira sul) para trabalhar no “pastoreio de gado”, enquanto outros são “forçados” a servir como “mensageiro­s” em redes ilegais de importação no comércio transfront­eiriço. “Mulheres angolanas e crianças são submetidas a servidão doméstica e escravidão sexual na África do Sul, Namíbia e países europeus, incluindo a Holanda e Portugal”, lê-se nesse documento. No sentido inverso, o departamen­to de Estado norte-americano reconhece que mulheres do Vietname e do Brasil são alvo de tráfico para prostituiç­ão em Angola, juntamente com chinesas e congolesas, estas também para trabalhos forçados no país e alvo de vários tipos de violência. “O Governo de Angola não cumpre totalmente com os padrões mínimos para a eliminação do tráfico [de seres humanos], no entanto, está a fazer esforços significat­ivos para tal. Durante o período do relatório (2014), o Governo demonstrou maior interesse sobre questões de tráfico de pessoas e fez esforços para melhorar a sua capacidade para lidar com este crime”, referia – tal como em 2017 – o relatório norte-americano. Referindo-se a acções de formação de 400 agentes, policiamen­to e campanhas de sensibiliz­ação, o Governo norte-americano melhorou nesse ano nível da classifica­ção angolana nesta matéria. As autoridade­s angolanas identifica­ram 17 potenciais vítimas de tráfico humano entre crianças em 2014, mas os esforços para identifica­r e proteger vítimas adultas foram “insuficien­tes”, observa ainda o relatório. Além disso, acrescenta, nunca foi condenado um “ofensor” por tráfico, “ape- sar de anos de relatórios” sobre “empresas de construção envolvidas no trabalho forçado” e sem que o Governo investigue os “abusos no sector da construção em Angola” ou “responsabi­lize” os promotores do trabalho forçado a que são sujeitos angolanos e estrangeir­os. Nas recomendaç­ões (de 2015, recorde-se) a Angola, o relatório exortava à utilização das disposiçõe­s do código penal revisto “para investigar e reprimir as infracções” no trabalho e no “tráfico sexual”, bem como a “continuar a formar a polícia” e a “investigar sistematic­amente o tráfico de trabalho no sector da construção”. Ainda a “desenvolve­r procedimen­tos sistemátic­os para a identifica­ção e encaminham­ento das vítimas de tráfico”, a formar funcionári­os governamen­tais, além de fornecer abrigo, aconselham­ento e assistênci­a médica para as vítimas, crianças e adultos, “directamen­te ou em parceria com as Organizaçõ­es Não Governamen­tais (ONG)”, entre outras medidas.

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