Folha 8

MARGINAL DE LUANDA OU LUANDA MARGINAL?

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Com oito quilómetro­s de extensão, após o Governo ter rescindido o contrato para a mesma obra com os brasileiro­s da Odebrecht. Seja qual for o governo que resulte das eleições terá de cumprir os acordos deste executivo que, recorde-se, deveria – a dois meses do acto eleitoral – apenas tomar decisões de gestão corrente. Segundo uma decisão governamen­tal, o Governo angolano escolheu o grupo China Railway 20 (CR20) para realizar a segunda fase da marginal entre a praia do Bispo e a Corimba, por 142,3 milhões de dólares (123,5 milhões de euros), aprovando em simultâneo a rescisão do contrato para a execução da mesma empreitada pela Odebrecht. Aquela construtor­a bra- sileira está envolvida no escândalo “Lava Jato”, investigad­o pela Justiça do Brasil, mas o despacho assinado pelo Presidente angolano, de 12 de Julho, não adianta motivos para a rescisão com a Obebrecht, empresa conotada, precisamen­te, com Dos Santos, que fruto da “Operação Lava Jacto” que decorre no Brasil, não consegue financiame­nto através do BNDES, banco estatal brasileiro, igualmente sobre investigaç­ão. Só por esta razão a empresa brasileira saiu deste jogo. A empreitada de edificação da nova via, que se insere no Plano Director Metropolit­ano de Luanda e que permitirá descongest­ionar a estrada da Samba, ponto principal de entrada e saída da capital, para sul, já foi consignada à CR20 pelo Ministério da Construção, no dia 18.07, devendo estar concluída dentro de 18 meses. A obra envolve, entre outros trabalhos, a requalific­ação de áreas actualment­e ocupadas por habitações precárias, “de modo a garantir a melhoria da circulação viária da cidade de Luanda com destaque para o acesso à região sul, bem como para o desenvolvi­mento urbano da região costeira ocidental”, conforme se lê no despacho formalment­e assinado por José Eduardo dos Santos, autorizand­o a contrataçã­o. A construção vai envolver cerca de 2.000 trabalhado­res e, além de duas faixas de rodagem em cada sentido, envolverá uma área para futura criação de corredores exclusivos para transporte­s públicos.

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