IMPUNIDADE NOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E TRANQUILIDADE
No entanto, têm sido inúmeras as denúncias sobre cidadãos que são supostamente abatidos por agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC), anterior e vulgarmente conhecidos por agentes da DNIC. O caso mais recente de execuções arbitrárias, que esteve repercussões na média, ocorreu a 25.06.2017, quando um agente da SIC e dois funcionários da empresa de telecomunicações Unitel, foram mortos pela Polícia Nacional na zona do Futungo, em Luanda. A informação foi avançada à VOA pelos familiares das vítimas, pedindo justiça. O porta-voz da Polícia, Mateus Rodrigues, confirmou a morte dos 3 cidadãos, alegando que as vítimas reagiram com tiros quando interpeladas pela operação policial que estava no encalço de uma viatura roubada no município de Talatona, em Luanda. Desde então, tal como outros inúmeros casos, o assunto morreu e nada foi esclarecido ao público sobre a eliminação física dos 3 cidadãos. A Constituição da República de Angola, no seu Ar- tigo 59.º, proíbe a pena de morte. Sendo assim, qualquer suposto crime cometido, deve ser investigado pela Polícia, entregue ao Ministério Público, cabendo somente aos tribunais a imposição da sentença, caso comprova-se a culpa, mas que em todo caso exclui a eliminação física do suspeito.