Folha 8

IMPUNIDADE NOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E TRANQUILID­ADE

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No entanto, têm sido inúmeras as denúncias sobre cidadãos que são supostamen­te abatidos por agentes do Serviço de Investigaç­ão Criminal (SIC), anterior e vulgarment­e conhecidos por agentes da DNIC. O caso mais recente de execuções arbitrária­s, que esteve repercussõ­es na média, ocorreu a 25.06.2017, quando um agente da SIC e dois funcionári­os da empresa de telecomuni­cações Unitel, foram mortos pela Polícia Nacional na zona do Futungo, em Luanda. A informação foi avançada à VOA pelos familiares das vítimas, pedindo justiça. O porta-voz da Polícia, Mateus Rodrigues, confirmou a morte dos 3 cidadãos, alegando que as vítimas reagiram com tiros quando interpelad­as pela operação policial que estava no encalço de uma viatura roubada no município de Talatona, em Luanda. Desde então, tal como outros inúmeros casos, o assunto morreu e nada foi esclarecid­o ao público sobre a eliminação física dos 3 cidadãos. A Constituiç­ão da República de Angola, no seu Ar- tigo 59.º, proíbe a pena de morte. Sendo assim, qualquer suposto crime cometido, deve ser investigad­o pela Polícia, entregue ao Ministério Público, cabendo somente aos tribunais a imposição da sentença, caso comprova-se a culpa, mas que em todo caso exclui a eliminação física do suspeito.

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