DESIGNAÇÃO E REGISTO DOS DELEGADOS DE LISTA
Este processo é regulado pelo artigo 94.º da Lei n.º 36/11, que estabelece que a designação cabe aos partidos políticos concorrentes e o credenciamento cabe à CNE. A CNE inverteu os papéis e pretendeu redefinir o modo como as candidaturas deviam designar os seus delegados no dia 17 de Julho, quando faltavam 6 dias para terminar o prazo de quinze dias para os partidos concorrentes comunicarem à CNE a identidade dos seus delegados. A CNE pretendeu também na mesma altura introduzir dez elementos de identificação adicionais que não estão previstos na lei, o que tornaria impossível, da parte das candidaturas o cumprimento do prazo legal estabelecido, porquanto as candidaturas seriam obrigadas a obter à última hora fotografias de mais de 50.000 pessoas, tirar fotocópias de mais de 100.000 documentos e recolher a assinatura de mais de 50.000 pessoas, tudo isso em cinco dias. Ficou claro que o objectivo era impedir ou dificultar o credenciamento dos delegados de lista. A criação de dificuldades aos parti- dos tornou-se uma prática, inexplicável! Após diversas reuniões e muita pressão, a CNE teve de rever a sua posição. Os elementos de identificação dos delegados de lista são os estabelecidos por lei e os prazos foram estendidos para permitir que as candidaturas fizessem, elas próprias, o registo e o credenciamento dos seus delegados por via de um tablet e nos limites da aplicação informática que a CNE desenvolveu para o efeito com a ajuda da empresa SINFIC, controlada pelo MPLA e contratada pela CNE em violação à Lei dos Contratos Públicos (Lei n.º 9/16). A UNITA registou no sistema da CNE cerca de 51.000 delegados de lista e seus suplentes para todas as mesas de voto programadas. Aguardou-se que a CNE remetesse a cada candidatura, até dia 13, 10 dias antes da eleição, uma lista confirmando a identificação e registo dos delegados de lista, efectivos e suplentes, e as respectivas credenciais a utilizar no dia da eleição. Devido à extensão dos prazos anteriores, espera-se que a CNE proceda à entrega das credenciais um pouco mais tarde, nos próximos dias. Espera-se também que a CNE publique nos jornais mais lidos do país, durante 3 dias, os nomes dos delegados de lista indicados para cada município e os afixe nos locais da votação, 72 horas antes dessa votação. De referir que até hoje a CNE não publicou em nenhum jornal com circulação nacional, os Cadernos Eleitorais, como deveria!