MEMBROS DAS ASSEMBLEIAS E MESAS DE VOTO
Nos últimos dias, membros das Comissões Provinciais Eleitorais, a quem a lei confere a competência de designar e publicar os nomes dos membros das assembleias de voto (Lei n.º 12/12, artigo 35.º, alínea a), reportam a existência de uma enorme irregularidade no processo de recrutamento e selecção desses membros. Os candidatos que legitimamente se inscreveram estão a ser preteridos ou substituídos por indivíduos indicados pelas estruturas do MPLA, designadamente OMA, JMPLA e CAPS. Algumas dessas indicações vieram na forma de listas recebidas e mantidas pelos presidentes das Comissões Municipais Eleitorais. Há ainda a denúncia da existência de seis mil polícias provenientes de várias unidades que foram impostos à CNE e aceites por esta para servirem como membros das mesas de voto nas províncias de Luanda, Huila e Benguela, em violação ao disposto no número 5 do artigo 89.º da Lei n.º 36/11, que impede os militares e os membros das forças militarizadas no activo de servirem como membros das assembleias de voto.