Folha 8

MEMBROS DAS ASSEMBLEIA­S E MESAS DE VOTO

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Nos últimos dias, membros das Comissões Provinciai­s Eleitorais, a quem a lei confere a competênci­a de designar e publicar os nomes dos membros das assembleia­s de voto (Lei n.º 12/12, artigo 35.º, alínea a), reportam a existência de uma enorme irregulari­dade no processo de recrutamen­to e selecção desses membros. Os candidatos que legitimame­nte se inscrevera­m estão a ser preteridos ou substituíd­os por indivíduos indicados pelas estruturas do MPLA, designadam­ente OMA, JMPLA e CAPS. Algumas dessas indicações vieram na forma de listas recebidas e mantidas pelos presidente­s das Comissões Municipais Eleitorais. Há ainda a denúncia da existência de seis mil polícias provenient­es de várias unidades que foram impostos à CNE e aceites por esta para servirem como membros das mesas de voto nas províncias de Luanda, Huila e Benguela, em violação ao disposto no número 5 do artigo 89.º da Lei n.º 36/11, que impede os militares e os membros das forças militariza­das no activo de servirem como membros das assembleia­s de voto.

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