TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS ELEITORAIS
Foi concluída agora pela Delloitte uma auditoria à solução tecnológica e aos sistemas de transmissão dos resultados eleitorais montados pela CNE com o auxílio da espanhola INDRA. O transporte dos resultados das assembleias de voto até aos centros municipais de transmissão, por fax, foi excluída do âmbito da auditoria. De facto, a integridade dos dados do ponto de produção (assembleia de voto) até aos pontos de transmissão (nas sedes municipais) não está assegurada, é vulnerável e não é auditável. Da revisão do sistema a que os auditores tiveram acesso, concluíram que os resultados apurados não serão transmitidos para efeito do escrutínio provisório pela via mais rápida pelos presidentes das Assembleias de Voto às Comissões Provinciais Eleitorais, como estatuído pelo artigo 123.º nº2 da Lei 36/11 de 21 de Dezembro. Como agravante, para efeitos do escrutínio provisório, desenhou-se uma acta síntese não codi- ficada, nem assinada pelos delegados de lista, que, ao ser transportada por agentes não previstos na Lei, as podem alterar, com todas as consequências na fiabilidade dos resultados provisórios. Toda a estrutura de transmissão dos resultados por fax, assenta nas actas síntese. Os resultados que serão transmitidos e difundidos na noite eleitoral serão os expressos nas actas síntese e não nas actas das operações eleitorais. Os resultados serão transmitidos dos pontos de despacho directamente para o Centro nacional de escrutínio, sem a verificação prévia a nível municipal ou provincial. As Comissões provinciais eleitorais farão o apuramento definitivo com base nas actas das operações eleitorais, que receberão ao longo da noite e nos dois dias seguintes. Espera-se que os resultados finais comparados dos dois tipos de actas sejam no final idênticas. Os partidos concorrentes só poderão atestar a validade dos resultados divulgados se os seus delegados de lista forem todos credenciados, tiverem a liberdade de exercer a fiscalização dos actos dos membros das mesas, que serão todos do MPLA, e receberem cópias fiéis de todas as actas produzidas. Termino apelando a todos os cidadãos eleitores que confirmem antecipadamente o seu local de voto. Devem consultar as listas afixadas nos seus municípios ou fazerem uma mensagem para o número 40666 indicando o número do seu cartão, espaço e o número do seu grupo. Ao receberem a indicação do local devem procurá-lo e confirmar o seu nome nas listas.” Nota. Texto integral da análise de Adalberto da Costa Júnior, membro do Secretariado Executivo do Comité Permanente da UNITA.