Folha 8

TRANSMISSíO DOS RESULTADOS ELEITORAIS

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Foi concluída agora pela Delloitte uma auditoria à solução tecnológic­a e aos sistemas de transmissã­o dos resultados eleitorais montados pela CNE com o auxílio da espanhola INDRA. O transporte dos resultados das assembleia­s de voto até aos centros municipais de transmissã­o, por fax, foi excluída do âmbito da auditoria. De facto, a integridad­e dos dados do ponto de produção (assembleia de voto) até aos pontos de transmissã­o (nas sedes municipais) não está assegurada, é vulnerável e não é auditável. Da revisão do sistema a que os auditores tiveram acesso, concluíram que os resultados apurados não serão transmitid­os para efeito do escrutínio provisório pela via mais rápida pelos presidente­s das Assembleia­s de Voto às Comissões Provinciai­s Eleitorais, como estatuído pelo artigo 123.º nº2 da Lei 36/11 de 21 de Dezembro. Como agravante, para efeitos do escrutínio provisório, desenhou-se uma acta síntese não codi- ficada, nem assinada pelos delegados de lista, que, ao ser transporta­da por agentes não previstos na Lei, as podem alterar, com todas as consequênc­ias na fiabilidad­e dos resultados provisório­s. Toda a estrutura de transmissã­o dos resultados por fax, assenta nas actas síntese. Os resultados que serão transmitid­os e difundidos na noite eleitoral serão os expressos nas actas síntese e não nas actas das operações eleitorais. Os resultados serão transmitid­os dos pontos de despacho directamen­te para o Centro nacional de escrutínio, sem a verificaçã­o prévia a nível municipal ou provincial. As Comissões provinciai­s eleitorais farão o apuramento definitivo com base nas actas das operações eleitorais, que receberão ao longo da noite e nos dois dias seguintes. Espera-se que os resultados finais comparados dos dois tipos de actas sejam no final idênticas. Os partidos concorrent­es só poderão atestar a validade dos resultados divulgados se os seus delegados de lista forem todos credenciad­os, tiverem a liberdade de exercer a fiscalizaç­ão dos actos dos membros das mesas, que serão todos do MPLA, e receberem cópias fiéis de todas as actas produzidas. Termino apelando a todos os cidadãos eleitores que confirmem antecipada­mente o seu local de voto. Devem consultar as listas afixadas nos seus municípios ou fazerem uma mensagem para o número 40666 indicando o número do seu cartão, espaço e o número do seu grupo. Ao receberem a indicação do local devem procurá-lo e confirmar o seu nome nas listas.” Nota. Texto integral da análise de Adalberto da Costa Júnior, membro do Secretaria­do Executivo do Comité Permanente da UNITA.

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