DEIXEM DE CHATEAR A VIRGEM CNE
Asucursal eleitoral do MPLA ( Comissão Nacional Eleitoral – CNE) declarou no dia 06.09 – reeditando as ”ordens superiores” que tem repetido insistentemente, improcedentes as três reclamações apresentadas por partidos concorrentes às eleições gerais angolanas de 23 de Agosto, que acusa de estarem a “agir de má-fé”. As respostas às reclamações apresentadas, no dia 05, – duas pelo partido UNITA e uma conjunta pela UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e APN – foram supostamente analisadas em plenário, que considerou – de acordo com o prévio veredicto do MPLA – tratarem-se de “manobras dilatórias”, uma vez que colocam questões anteriormente já respondidas. As reclamações apresentadas por aquelas forças políticas têm a ver com o apuramento provincial definitivo, que “não obede- ceu aos preceitos legais”. Recorde-se, mais uma vez, que a Oposição comete o erro de analisar a situação à luz de algo que é irrelevante em Angola – a Lei, para além de teimarem na tese de que Angola é aquilo que nunca foi nos seus 42 anos de independência, um Estado de Direito. Segundo a porta-voz da sucursal do MPLA, Júlia Ferreira, a UNITA vem novamente “trazer à liça, uma questão sobre a qual a CNE em tempo oportuno já se pronunciou”. E tem razão. Mesmo antes das eleições já todos sabiam que Angola é o MPLA e que o MPLA é Angola. Não têm, por isso, do que se queixar. A CNE considerou ainda inábeis as testemunhas arroladas pela UNITA a estas questões, por se tratar de membros do órgão eleitoral. Pois. A UNITA ainda pensou em arrolar o Presidente do Tribunal Constitucional do Kénia… “Não é possível nos termos da lei que eles, sendo parte deste órgão, venham testemunhar factos que são alegados pelas formações políticas”, salientando que foi feita uma nota de “censura” sobre este assunto, porque não podem os partidos políticos, que designam os seus membros para integrar a CNE envolvê-los em questões, em que a lei apenas reconhece legitimidade aos partidos políticos. Argumento brilhante. Portanto, ficamos todos a saber, nenhum polícia pode ser testemunha de um crime cometido pela Polícia porque “sendo eles parte deste órgão” ficam inibidos de dar o seu testemunho para que a verdade seja provada. Lei é lei… apenas para o que dá jeito para justificar, ou encobrir, a fraude. Júlia Ferreira salientou que os membros visados reagiram, “tendo referido que não tinham conhecimento do arrolamento dos seus nomes para testemunharem neste processo” e que por “discordar deste posicionamento assumi- do pelo partido político UNITA”, vão assumir por escrito esta refutação à indicação dos seus nomes como testemunhas. Será? Relativamente aos eventuais votos subtraídos (roubados, desviados, adulterados), outra das reclamações, a sucursal do MPLA sublinha que se essas situações ocorreram a nível das assembleias de voto ou no apuramento “obviamente que deviam ser tratados a nível das comissões provinciais eleitorais ou a nível das mesas de voto”, para serem registadas localmente. Não é relevante, segundo a porta-voz do MPLA, apurar se existiram essas falcatruas. Importante é apenas que não foram tratadas a nível das as- sembleias de voto ou no apuramento. E como não foram, a conclusão de Júlia Ferreira é simples: não existiram. “Com base nisso a CNE considerou que a atitude do partido político UNITA está de facto eivada de uma atitude caluniosa, de um espírito de má- fé”, referiu. Assim, a sucursal eleitoral do MPLA castiga a vítima e premeia o criminoso. Não está mal. Basta ver a jurisprudência que constitui matéria de facto para a CNE e que, mais uma vez, se baseia nos mais elevados exemplos de transparência eleitoral e de democracia praticados na Coreia do Norte e na Guiné Equatorial.