Folha 8

DEIXEM DE CHATEAR A VIRGEM CNE

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Asucursal eleitoral do MPLA ( Comissão Nacional Eleitoral – CNE) declarou no dia 06.09 – reeditando as ”ordens superiores” que tem repetido insistente­mente, improceden­tes as três reclamaçõe­s apresentad­as por partidos concorrent­es às eleições gerais angolanas de 23 de Agosto, que acusa de estarem a “agir de má-fé”. As respostas às reclamaçõe­s apresentad­as, no dia 05, – duas pelo partido UNITA e uma conjunta pela UNITA, CASA-CE, PRS, FNLA e APN – foram supostamen­te analisadas em plenário, que considerou – de acordo com o prévio veredicto do MPLA – tratarem-se de “manobras dilatórias”, uma vez que colocam questões anteriorme­nte já respondida­s. As reclamaçõe­s apresentad­as por aquelas forças políticas têm a ver com o apuramento provincial definitivo, que “não obede- ceu aos preceitos legais”. Recorde-se, mais uma vez, que a Oposição comete o erro de analisar a situação à luz de algo que é irrelevant­e em Angola – a Lei, para além de teimarem na tese de que Angola é aquilo que nunca foi nos seus 42 anos de independên­cia, um Estado de Direito. Segundo a porta-voz da sucursal do MPLA, Júlia Ferreira, a UNITA vem novamente “trazer à liça, uma questão sobre a qual a CNE em tempo oportuno já se pronunciou”. E tem razão. Mesmo antes das eleições já todos sabiam que Angola é o MPLA e que o MPLA é Angola. Não têm, por isso, do que se queixar. A CNE considerou ainda inábeis as testemunha­s arroladas pela UNITA a estas questões, por se tratar de membros do órgão eleitoral. Pois. A UNITA ainda pensou em arrolar o Presidente do Tribunal Constituci­onal do Kénia… “Não é possível nos termos da lei que eles, sendo parte deste órgão, venham testemunha­r factos que são alegados pelas formações políticas”, salientand­o que foi feita uma nota de “censura” sobre este assunto, porque não podem os partidos políticos, que designam os seus membros para integrar a CNE envolvê-los em questões, em que a lei apenas reconhece legitimida­de aos partidos políticos. Argumento brilhante. Portanto, ficamos todos a saber, nenhum polícia pode ser testemunha de um crime cometido pela Polícia porque “sendo eles parte deste órgão” ficam inibidos de dar o seu testemunho para que a verdade seja provada. Lei é lei… apenas para o que dá jeito para justificar, ou encobrir, a fraude. Júlia Ferreira salientou que os membros visados reagiram, “tendo referido que não tinham conhecimen­to do arrolament­o dos seus nomes para testemunha­rem neste processo” e que por “discordar deste posicionam­ento assumi- do pelo partido político UNITA”, vão assumir por escrito esta refutação à indicação dos seus nomes como testemunha­s. Será? Relativame­nte aos eventuais votos subtraídos (roubados, desviados, adulterado­s), outra das reclamaçõe­s, a sucursal do MPLA sublinha que se essas situações ocorreram a nível das assembleia­s de voto ou no apuramento “obviamente que deviam ser tratados a nível das comissões provinciai­s eleitorais ou a nível das mesas de voto”, para serem registadas localmente. Não é relevante, segundo a porta-voz do MPLA, apurar se existiram essas falcatruas. Importante é apenas que não foram tratadas a nível das as- sembleias de voto ou no apuramento. E como não foram, a conclusão de Júlia Ferreira é simples: não existiram. “Com base nisso a CNE considerou que a atitude do partido político UNITA está de facto eivada de uma atitude caluniosa, de um espírito de má- fé”, referiu. Assim, a sucursal eleitoral do MPLA castiga a vítima e premeia o criminoso. Não está mal. Basta ver a jurisprudê­ncia que constitui matéria de facto para a CNE e que, mais uma vez, se baseia nos mais elevados exemplos de transparên­cia eleitoral e de democracia praticados na Coreia do Norte e na Guiné Equatorial.

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