EXEMPLOS DIGNOS DO ANEDOTÁRIO
Recorde-se, por exemplo que o Tribunal Supremo de Angola, como esperado e de acordo com as “ordens superiores”, indeferiu a acção de 12 advogados angolanos contra o Presidente da República, que nomeou a sua filha Isabel dos Santos para presidente da petrolífera do regime Sonangol. Mais uma vez, embora seja normal que todos acreditemos (embora mais uns do que outros) no Pai Natal, os advogados revelaram que de facto e de jure não percebem nada da matéria. Interpor recurso? Ora essa! Todas essas possibilidades, tal como a própria acção original, enferma de um erro crasso. É que tudo isso só fazia sentido se Angola fosse o que não é: Um Estado de Direito Democrático. Bem que, quando apresentou a candidatura à anedota do ano, Manuel Aragão poderia ter recordado este caso e realçado que, sobre o assunto, Isabel dos Santos pronunciou-se, manifestando crença na justiça (do seu pai) e na existência da legalidade no reino (do seu pai), dizendo-se disponível para prestar “todo e qualquer esclarecimento” na justiça sobre a sua nomeação. “Como cidadã angolana acredito na justiça e acredito na existência da legalidade. E estou à disposição da justiça do meu país para
responder a toda e qualquer convocação e prestar todo e qualquer esclarecimento. Como qualquer angolano ou angolana, tenho o dever de cumprir a lei e prestar contas se estiver a agir fora da lei”, disse em Novembro Isabel dos Santos. A Lei da Probidade Pública constitui, segundo seu articulado e os devaneios propagandísticos do regime, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção. Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologético destaque propagandístico da imprensa do regime e não só, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visa (de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos. Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites. Passado todo este tempo, e agora no calor escaldante da fraude eleitoral, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade dos nossos tribunais, da PGR, da CNE, do regime, esperar (sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos (o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas. Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?