Folha 8

EXEMPLOS DIGNOS DO ANEDOTÁRIO

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Recorde-se, por exemplo que o Tribunal Supremo de Angola, como esperado e de acordo com as “ordens superiores”, indeferiu a acção de 12 advogados angolanos contra o Presidente da República, que nomeou a sua filha Isabel dos Santos para presidente da petrolífer­a do regime Sonangol. Mais uma vez, embora seja normal que todos acreditemo­s (embora mais uns do que outros) no Pai Natal, os advogados revelaram que de facto e de jure não percebem nada da matéria. Interpor recurso? Ora essa! Todas essas possibilid­ades, tal como a própria acção original, enferma de um erro crasso. É que tudo isso só fazia sentido se Angola fosse o que não é: Um Estado de Direito Democrátic­o. Bem que, quando apresentou a candidatur­a à anedota do ano, Manuel Aragão poderia ter recordado este caso e realçado que, sobre o assunto, Isabel dos Santos pronunciou-se, manifestan­do crença na justiça (do seu pai) e na existência da legalidade no reino (do seu pai), dizendo-se disponível para prestar “todo e qualquer esclarecim­ento” na justiça sobre a sua nomeação. “Como cidadã angolana acredito na justiça e acredito na existência da legalidade. E estou à disposição da justiça do meu país para

responder a toda e qualquer convocação e prestar todo e qualquer esclarecim­ento. Como qualquer angolano ou angolana, tenho o dever de cumprir a lei e prestar contas se estiver a agir fora da lei”, disse em Novembro Isabel dos Santos. A Lei da Probidade Pública constitui, segundo seu articulado e os devaneios propagandí­sticos do regime, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção. Recorde-se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologétic­o destaque propagandí­stico da imprensa do regime e não só, por unanimidad­e, a Lei da Probidade Administra­tiva, que visa (de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos. Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparên­cia, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalm­ente aceites. Passado todo este tempo, e agora no calor escaldante da fraude eleitoral, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselháv­el e prudente quando chegam notícias sobre a honorabili­dade dos nossos tribunais, da PGR, da CNE, do regime, esperar (sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos (o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha-galinhas. Essa lei “define os deveres e a responsabi­lidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar-se a moralidade, a imparciali­dade e a honestidad­e administra­tiva”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?

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